Urbanismo

Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026) 1015 1024 Fórum Cidadania Lx

Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas,
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML e Património Cultural-IP
Contactamos V. Exas. a fim de obtermos uma explicação da CML sobre a colocação recente de tapumes e material de obra junto ao antigo Convento do Desagravo, hoje Escola Básica de Santa Clara, em pleno Campo de Santa Clara, defronte à Igreja de Santa Engrácia (MN).
No local, até agora utilizado como estacionamento pago (EMEL), não existe qualquer aviso sobre a natureza da obra em preparação: construção de um edifício? colocação de um quiosque? obra infraestrutural da E-Redes?
Juntamos fotos sobre este assunto.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Luís Serpa, Rui Martins, Diogo Baptista, Ana Alves de Sousa, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, António Araújo, Beatriz Empis, Fátima Castanheira
Fotos de Júlio Soares

Reconstrução dos edifícios da CML demolidos pela própria no Largo de São Miguel – pedido de esclarecimentos (11.03.2026) 1008 1024 Fórum Cidadania Lx

Reconstrução dos edifícios da CML demolidos pela própria no Largo de São Miguel – pedido de esclarecimentos (11.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML e media
No seguimento do anunciado pela CML durante a 13ª Semana da Reabilitação Urbana (https://informacao.lisboa.pt/noticias/detalhe/reabilitacao-dos-bairros-historicos-vai-trazer-jovens-de-volta-ao-bairro), e congratulando V. Exas. pela aposta feita nos bairros históricos,
E dado que não existe bairro mais histórico do que Alfama e, dentro dele, o seu coração, o Largo de São Miguel;
Solicitamos que nos informe sobre quando é que a CML decide reedificar os edifícios que demoliu no Largo de São Miguel, há cerca de 10 anos, para ali construir o projecto do então museu judaico, que foi travado pelo tribunal.
A nosso ver, essa reconstrução irá não só repor a integridade urbanística daquele largo histórico, preenchendo os vazios, as chagas urbanísticas, que a própria CML, precipitadamente, criou, como irá ajudar a repovoar Alfama com moradores, saturada que está de alojamento local.
Na expectativa, apresentamos os nossos cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Luís Serpa, Martim Galamba, António Miranda, José Manuel Azevedo, Filipe de Portugal, Rui Martins, Ana Alves de Sousa, Miguel Atanásio Carvalho, Jorge Pinto, Helena Espvall, João Batista, José Albuquerque Fonseca, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Diogo Baptista, Maria Ramalho
Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026)

Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo da CML
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. PCML, AML e media
 
Serve o presente para apresentarmos o nosso mais veemente protesto pelo anunciado licenciamento feito por V. Exa. (4/OD-CML-2026) do projecto de demolição e ampliação (proc. 264/EDI/2020) para a moradia do antigo Instituto Português de Reumatologia (IPR), construída em 1918 por Cosme Damião Dias na Rua Dona Estefânia, nº 185-189, mesmo reconhecendo que o projecto em causa foi aprovado em 2022 pela sua antecessora à frente do pelouro do Urbanismo.
Trata-se de uma moradia de cariz romântico, em estilo neo-árabe, bem patente na sua fachada e nos estuques que decoram as suas paredes e tectos.
Esta moradia está protegida pela Carta Municipal do Património, anexa ao Plano Director Municipal em vigor (item 44.30 Edifício de habitação unifamiliar / Rua de D. Estefânia, 185-189).
Como tal, conforme é do conhecimento de V. Exa., segundo o Artigo 27º do Regulamento do PDM:
«As intervenções em imóveis da Carta Municipal do Património devem respeitar as suas características e ter presente as possibilidades de fruição pela comunidade, num processo de contínua adaptação», «As intervenções em conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património devem respeitar quer a morfologia […] quer as características arquitetónicas substanciais dos imóveis que contribuem para a continuidade urbana, incluindo a morfologia, a volumetria, a altura das fachadas, o cromatismo e os revestimentos», «Deve ser privilegiada a conservação do edificado para a preservação da identidade cultural e histórica da cidade, assente numa lógica de conservação não apenas de bens isolados da Carta Municipal do Património, mas também dos edifícios de acompanhamento que com eles compõem uma unidade urbana.» e «A intervenção em bens da Carta Municipal do Património deve respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de construção».
Por sua vez:
«As operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal e sobre os outros bens culturais imóveis da estrutura patrimonial municipal, não classificados, nem em vias de classificação, estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitetónica, de valores técnico-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas.») e «A Câmara Municipal deve divulgar, na sequência dos estudos que forem sendo realizados, fichas técnicas de caracterização dos bens referidos no número anterior e identificar valores a salvaguardar e graus de intervenção de que os mesmos podem ser objeto à luz das normas estabelecidas no presente Regulamento.» (ponto 9, Artigo 26º do Regulamento do PDM).
E, ainda à luz do Regulamento do PDM, são aceites obras de demolição em bens imóveis da Carta Municipal do Património apenas numa das seguintes condições:
«Em situações de ruína iminente, atestada por vistoria municipal; quando o edifício não seja passível de recuperação e/ou reabilitação em razão de incapacidade estrutural, atestada por vistoria municipal; para valorização do imóvel ou do conjunto em que se insere, através da supressão de partes sem valor arquitetónico e histórico; quando as obras de demolição forem consideradas de relevante interesse urbanístico em plano de urbanização ou de pormenor ou em unidade de execução.» (Artigo 29º do Regulamento do PDM).
Como se constata no local, a moradia apresenta-se relativamente bem conservada e, portanto, muito longe de se considerar em pré-ruína e de se justificar qualquer demolição do seu interior à luz do Artigo 29º já referido, a menos que a CML demonstre o contrário, divulgando relatório de engenharia de estruturas que o justifique.
Em relação a obras de ampliação em imóveis da Carta Municipal do Património, e abstendo-nos de tecer considerações sobre a bondade das ampliações, estilo “cabeçudo”, que a CML tem vindo a permitir e a incentivar junto dos proprietários que as defendem como forma de rentabilização dos imóveis – argumento que, a nosso ver, não cabe à CML garantir -, o Regulamento é claro:
São permitidas ampliações «Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados baseados em documentos idóneos; Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto; Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado; Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento.» (nº 1 do Artigo 28º).
Mais uma vez não cremos que o projecto em apreço cumpra nenhuma destas condições, uma vez que a moradia está intacta, o uso inicial é mantido (a moradia era unifamiliar em 1918, só depois passou a ser sede do IPR), não há melhoria estrutural e funcional na moradia, e a sua identidade é severamente prejudicada.
Não podemos também deixar de referir a nossa tristeza por este licenciamento aprovado por V. Exa. em 29 de Janeiro de 2026, contradizer o que nos referiu há dias, em resposta ao nosso pedido de esclarecimentos sobre a política da CML quanto à preservação e reabilitação do património da cidade de Lisboa para o mandato 2025-2031 (https://cidadanialx.org/portfolio/patrimonio-da-cidade-de-lisboa-mandato-2025-2031-pedido-de-esclarecimentos-a-cml-03-02-2026/), designadamente quando referiu que «o Município acompanha no quadro das suas atribuições e permitem, aqui e ali, consolidar uma política de salvaguarda do património, articulando-o com a dinâmica económica e urbana que a cidade vai exigindo.» e que «Lisboa rejeita a ideia de indiferença e inação. A introdução de melhorias nos procedimentos de gestão urbanística, a par de diversas iniciativas de reabilitação urbana, integradas ou não em Operações de Reabilitação Urbana sistemáticas, são também exemplo de uma política de atuação consistente da autarquia em matéria de reabilitação e de preservação do património.»
Ambas as afirmações não se aplicam, manifestamente, ao caso desta moradia, por mais que a aprovação do projecto agora licenciado tenha sido feita em 2022.
Por outro lado, como serão garantidos os estuques que existem na moradia, se vai haver demolições e colocação de mais dois pisos (um em mansarda) e se se vai introduzir um elevador?
Vai ser removida/destruída a balaustrada em cerâmica que corre em toda a periferia da cobertura (trata-se de uma balaustrada muito bonita, muito lisboeta e já rara)?
E o que vai acontecer à fonte decorativa que ornamenta o muro do logradouro e que é parte integrante do conjunto Romântico desta moradia unifamiliar raríssima no Bairro da Estefânia? Devia ser objecto de conservação e restauro!
E as caixilharias do vão de porta do átrio, com vidros gravados e que deviam ser cuidadosamente preservados?
A demolição integral da cobertura original do séc. XIX vai destruir uma parte significativa deste conjunto edificado onde se incluem os compartimentos e respectivos espaços de circulação originais. 
Todos os seus vãos, chaminés e balaustrada em cerâmica, deveriam ser considerados como parte inseparável do bem cultural e nunca como algo “menor” e, portanto, descartável como este licenciamento preconiza. 
A nova cobertura em mansarda de zinco, igual a centenas de outras que têm vindo a surgir um pouco por toda a cidade independentemente do período histórico, constitui uma banalização, um empobrecimento, do património arquitectónico da nossa cidade. Algo que deveria ser preocupação central da CML.
Lamentamos mais este caso de adulteração do Património da cidade, por sinal de uma moradia para a qual já tínhamos chamado a atenção da CML em … 2014, e que, pela ausência de más notícias desde essa altura, nos levou a pensar que a CML teria feito o que dela se esperava, ou seja, que fizesse cumprir o PDM.
Puro equívoco.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fernando Jorge, Rita Matias, Nuno Caiado, António Miranda, Rui Martins, Filipe de Portugal, Gustavo da Cunha, João Batista, Helena Espvall, António Araújo, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis

Resposta da CML (26.03.2026):

Efeitos da chuva – pedido de inspecção à CML às colinas e taludes da cidade de Lisboa (13.02.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Efeitos da chuva – pedido de inspecção à CML às colinas e taludes da cidade de Lisboa (13.02.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas,
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
CC. AML
Chamamos a atenção de V. Exas. para a necessidade de a CML promover uma inspecção, recorrendo eventualmente aos serviços do LNEC, às condições de estabilidade de uma série de taludes e colinas na cidade de Lisboa, que poderão ter sofrido bastante com as últimas chuvas.
A título exemplificativo, e no seguimento de notícias sobre deslizamentos de terras na Graça, enviamos uma fotografia de uma obra que decorre na Rua Damasceno Monteiro, em que é visível a dilatação recente de uma parede. 
Outros exemplos evidentes para um reforço da vigilância: o muro do Miradouro da São Pedro de Alcântara; o morro sobre o geo-monumento da Rua Fialho de Almeida (com a agravante de estar a decorrer uma obra de fundações no lote); o talude do Príncipe Real/Rua Cecílio de Sousa; o terreno expectante na Costa do Castelo/Teatro Taborda; e o morro do antigo Hospital Miguel Bombarda/Rua Pe. Luís Aparício.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Eurico de Barros, Diogo Baptista, Ana Alves de Sousa, Nuno Caiado, António Miranda, Helena Espvall, Teresa Teixeira, Carlos Teixeira, Jorge Pinto
Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026) 1024 541 Fórum Cidadania Lx

Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026)

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Dr. Marco Almeida
Exmo. Sr. Vereador da Reabilitação Urbana
Dr. Francisco Duarte
 C.C. Assembleia Municipal, Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins e media
 
Vimos pelo presente solicitar a V. Exas. que nos esclareçam sobre o destino traçado para a bela moradia tradicional da Rua Damião de Góis, nº 20, que se localiza junto à estação ferroviária das Mercês, designadamente se a CM Sintra aprovou a sua demolição ou se está empenhada na sua preservação, deste que é um dos poucos exemplares deste tipo de moradia que ainda subsistem no concelho.
Mais solicitamos a V. Exas. que nos digam se, doravante, a CM Sintra está ou não interessada em preservar este tipo de património identitário do concelho de Sintra, mas que tem vindo a desaparecer de forma galopante.
E ainda que nos indiquem se está prevista a actualização do Inventário Municipal anexo ao Plano Director Municipal em vigor, uma vez que o existente é manifestamente incompleto, deixando de fora um rol imenso de edifícios e locais que merecem protecção a esse nível, e insuficiente face à pressão imobiliária actual.
E desde já propomos a criação de uma comissão de peritos que, enquanto grupo de missão e em tempo útil, identifique esses imóveis para que os mesmos sejam preservados de facto.

Na expectativa, apresentamos os nossos votos de Bom Ano e de sucesso para o actual mandato 2025-2029.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Filipe de Portugal, Ana Cristina Marques, Jorge Ponto, Madalena Martins, Helena Espvall, Maria Teresa Goulão, Fátima Castanheira, António Araújo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Beatriz Empis
Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026)

​Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML, JF Benfica e media
Tendo tomado conhecimento recente da decisão da CML em aprovar o pedido de informação prévia que implicará a demolição da moradia Rasquilho Raposo, datada de 1934 e sita na Estrada de Benfica, nº 745​, Proc. 2115/EDI/2019, vimos apresentar o nosso protesto por esse facto e apelar a V. Exas. para que reavaliem o processo e suspendam essa demolição.
Cremos ser tempo de a Câmara Municipal de Lisboa romper com vícios antigos e assumir de facto uma mudança de paradigma no que respeita à política urbanística que tem promovido nos últimos vinte anos, mormente no que toca ao desprezo pelo património edificado em Lisboa entre finais do século XIX e primeiras décadas do XX, cuja delapidação tem sido evidente e galopante.
No caso presente das moradias tradicionais – de que a demolição há 8 anos do restaurante A Gôndola foi o episódio mais triste -, a realidade dos factos levar-nos-á em breve ao desaparecimento total destas vivendas urbanas isoladas (ou geminadas), destinadas a famílias da classe média-alta e que foram construídas sobretudo em eixos então periféricos, como a Estrada de Benfica; com volumetria articulada, fachadas ritmadas, varandas em ferro forjado, cantarias trabalhadas e elementos decorativos ecléticos tardios, algures entre o ecletismo e o racionalismo​, produções artesanais e únicas que assim desaparecem de forma irreversível.
A ausência de toda e qualquer preocupação da CML em matéria de Património, aliada à pressão e especulação imobiliárias, torna esta moradia da família Rasquilho Raposo um dos raríssimos exemplos sobreviventes dessa tipologia, o que lhe confere um ainda maior valor patrimonial para a cidade, também pela representatividade histórica e integridade formal.
Tal como os chalets e vilas e pátios operários, trata-se de um património que há muito devia estar classificado todo ele de Interesse Municipal!
Continuamos sem compreender a absoluta indiferença da Câmara Municipal de Lisboa pelo Património da cidade.
Maior incompreensão quando a CML é proprietária de um sem-número de terrenos e lotes que poderiam ser trocados com os promotores, encontrando-se assim uma alternativa boa para todas as partes, promotor imobiliário, CML e… Lisboa! Em vez disso, continuamos a ter uma CML submissa à especulação imobiliária e, pior, indiferente à descaracterização da cidade.
A demolição desta moradia significará a perda irreversível de um testemunho material da história urbana e social de Lisboa, substituído, previsivelmente, por construção genérica e indiferenciada, sem qualquer valor acrescentado, para além do mero lucro para a construção civil​, como aliás é o caso dos prédios contíguos que atrofiaram desde logo este imóvel único, merecendo esses sim, e muito mais depressa, uma demolição​.
Apelamos a V. Exas. para que reavaliem a política urbanística da CML, fazendo jurisprudência deste caso – fotografia a preto e branco, do estúdio Horácio Novais, in Bibliotheca d’Arte da Fundação Calouste Gulbenkian.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos e votos de Bom Ano.
Paulo Ferrero, Rui Martins, ​Miguel de Sepúlveda Velloso, ​Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, José Manuel Azevedo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Jorge Pinto, António Araújo, João Batista, Filipe de Portugal, Maria Ramalho, Miguel Atanásio Carvalho, Beatriz Empis

….

Resposta da CML (05.02.2026):

«Exmos. Senhores,

Acusamos a receção do email de V. Exas., remetido a 7 de janeiro de 2026, relativamente à demolição de uma moradia sita na Estrada de Benfica, n.º 745.

Agradecemos, em primeiro lugar, a atenção dedicada ao património edificado da cidade e o contributo cívico que o Fórum Cidadania LX tem mantido ao longo dos anos.

No que respeita às questões colocadas, cumpre informar o seguinte:

  1. Sobre o Pedido de Informação Prévia (PIP)
    Para o imóvel em causa foi apresentado, pelo(s) proprietário(s), um Pedido de Informação Prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
    Este procedimento —processo n.º 2115/EDI/2019— foi objeto de análise técnica pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa, incluindo as unidades orgânicas com responsabilidade nas áreas do urbanismo, património, mobilidade, ambiente e avaliação estrutural.
  2. Fundamentação da decisão técnica
    A decisão municipal assentou, exclusivamente, nos critérios estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Da análise instruída pelos serviços técnicos resultou que:

  • As moradias existentes não integram a Carta Municipal do Património, nem estão classificadas ao abrigo de legislação própria;
  • Foi reconhecido o estado avançado de degradação de ambos os edifícios;
  • A Estrutura Consultiva Residente da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico apreciou o caso e considerou que a eventual demolição apenas poderia ser admitida mediante a demonstração de uma mais‑valia urbanística e arquitetónica da proposta de substituição;
  • A operação urbanística foi aprovada com condicionamentos expressos, nomeadamente quanto à salvaguarda dos painéis de azulejos existentes, à valorização arquitetónica da futura construção, ao regime de superfícies permeáveis, ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e à necessidade de pareceres adicionais em fase de licenciamento.
  1. Estado do procedimento

Esclarece‑se que a aprovação do PIP não corresponde a uma autorização de obra, sendo apenas uma decisão sobre a viabilidade urbanística, sujeita ao posterior e obrigatório procedimento de licenciamento, onde todos os condicionamentos terão de ser integralmente verificados.

  1. Salvaguarda patrimonial

Importa ainda referir que:

  • A decisão do município determinou a obrigatoriedade de apresentação de um plano de desmonte e preservação dos azulejos, com acompanhamento pelos serviços de Património Cultural;
  • A solução final de arquitetura deverá evidenciar contributo positivo para a imagem urbana da Estrada de Benfica, critério que será rigorosamente avaliado na fase seguinte.
  1. Proteção de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e dado tratar‑se de procedimento administrativo relacionado com interesses urbanísticos de particulares, não é possível divulgar elementos pessoais de proprietários ou técnicos intervenientes, limitando‑se esta resposta à informação estritamente necessária, adequada e proporcional.

Agradecemos, uma vez mais, a disponível participação de V. Exas.

Com os melhores cumprimentos,

Gustavo Namorado

Adjunto

Gabinete do Vereador Vasco Moreira Rato»

A nossa resposta (10.02.2026):

Exmo. Senhor Vereador Vasco Moreira Rato
Agradecemos a resposta desse Gabinete, que nos foi enviada pelo senhor Adjunto Gustavo Namorado, bem como as palavras ditas sobre o nosso contributo cívico em prol da cidade.
Concordamos totalmente: a aprovação de um PIP não significa que o projecto de arquitectura esteja aprovado, muito menos o licenciamento da obra.
Contudo, e a menos que o PIP agora aprovado pela CML venha a caducar no futuro, o que não se nos afigura provável dadas as dimensões do lote em causa e o número de pisos dos prédios que o ladeiam, que permitem ao promotor um aumento significativo de cércea no futuro edifício, os parâmetros urbanísticos agora aprovados irão materializar-se nesse edifício.
E concordamos no ponto essencial: a moradia Rasquilho Raposo ao não estar incluída na Carta Municipal do Património, não tem absolutamente protecção alguma, pelo que a aprovação da sua demolição é perfeitamente legal à luz do PDM e da restante regulamentação em vigor.
Daí termos apelado a V. Exas. para a necessidade urgente de actualização da Carta Municipal do Património, fazendo incluir nela a curtíssimo prazo sem-número de edifícios de várias tipologias e épocas construtivas (moradias, chalets, pátios e vilas operárias, etc.) que nunca foram incluídos, por esta ou aquela razão, mas que possuem indesmentível um valor histórico, patrimonial e afectivo para a cidade que justificam a sua inclusão nessa Carta.
Moradias como a do caso presente são um bom exemplo dessa falha administrativa, pois são moradias já raras na cidade, testemunhos de época e do desbravar do próprio bairro de Benfica. Por isso, não compreendemos como é que a sua demolição e substituição por um edifício contemporâneo, alinhado pela cércea do quarteirão, poderá constituir uma mais valia urbanística e arquitectónica para o bairro, um bairro que tem sido profunda e esmagadoramente descaracterizado desde os anos 60, num caos urbanístico e visual que o PDM em vigor deveria corrigir e não incentivar a que continue.
Cremos que estamos perante um estudo de caso, que retrata o paradigma da política urbanística da CML, e que importa inverter.
Relativamente aos azulejos de fachada da moradia, que a Lei nº 79/2017 procura salvaguardar por via de várias alterações ao RJUE, cremos que é claro o seguinte: a demolição de uma fachada azulejar só pode ser aprovada pelos municípios “em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante” dos azulejos em questão (alínea c) do artigo 24º).
Cremos que os painéis azulejares da fachada da moradia Rasquilho Raposo, com cenas agrícolas, são reconhecidamente de valor patrimonial e raríssimos, tendo sido objecto, aliás, de levantamentos fotográficos ao longo do tempo. Daí que devam permanecer in situ e não serem removidos para depósito.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Helena Espvall, Luís Serpa, Rui Martins, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Miguel Atanásio Carvalho, António Araújo, Fátima Castanheira
S.O.S. Escola Nocturna de Carnide, 120 depois da sua inauguração (02.10.2025) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

S.O.S. Escola Nocturna de Carnide, 120 depois da sua inauguração (02.10.2025)

Exmo/a. Senhor/a Candidato/a à Presidência da CML
CC. Media
Como será do conhecimento de V. Exa., o Centro Histórico de Carnide não tem sido devidamente acarinhado pelas sucessivas vereações da CML, apesar de verificados alguns exemplos esporádicos de reabilitações que, contudo, não conseguem fazer esquecer o imenso património histórico que foi desaparecendo ao longo dos anos, deixado que foi literalmente a cair aos bocados, umas vezes, outras vezes alterado profundamente ao abrigo de projectos que nunca deviam ter sido aprovados pela edilidade, com o resultado que está à vista de todos: um centro histórico profundamente descaracterizado, quando não ao abandono.
Exemplo maior desse estado de coisas é o edifício-ilha da antiga Escola Nocturna de Carnide, sito na Rua da Mestra, nº 24, que embora construído e inaugurado ainda no tempo da Monarquia (1905), assumiu foros de grande relevância nos primórdios da República, pela mão da Comissão Paroquial Republicana de Carnide (1), prosseguindo o seu fim até aos anos 80 do Século XX.
Para lá dessa importância histórica, a sua valia também é relevante enquanto edifício singular da arquitectura tradicional vernacular de Carnide. Efectivamente, estamos perante um “edifício singular, personalizado e de conservação obrigatória no contexto do núcleo antigo de Carnide, não se devendo, no entanto, considerar desproporcionada e emocionalmente a importância do imóvel da Escola Nocturna no contexto do património arquitectónico mais relevante da cidade” (1). Aliás, trata-se também de um património imaterial, tal é a carga emocional que o mesmo ainda tem junto da população de Carnide.
Lamentavelmente, vicissitudes várias acerca da sua propriedade efectiva, por um lado, que passaram inclusivamente pelo foro judicial, e do inconcebível e inexplicável esquecimento a que foi votada pela comissão encarregue das comemorações do centenário da República, por outro, fazem com que o edifício permaneça ao abandono e em crescente depauperação.
É, portanto, de elementar justiça que o próximo executivo resolva esta situação e intervenha junto do proprietário (Associação Auxiliadora de Instrução em Carnide, segundo sentença judicial de 2018), nem que seja pela posse administrativa do edifício, no sentido de resgatar da pré-ruína o edifício da Escola Nocturna de Carnide, outrora considerada um “pequenino padrão de glória local” (2).
Assim, pedimos ao/à próximo/a  Presidente da CML que se comprometa com a recuperação do edifício da Escola Nocturna de Carnide!
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Diogo Baptista, Rui Pedro Martins, Nuno Caiado, António Araújo, Helena Espvall, Beatriz Empis, Jorge Pinto, Fátima Castanheira
 (1)  “Escola Nocturna – A Escola Republicana de Carnide”, Edições Caleidoscópio, autor: José Silva Carvalho (arq.)
(2)  Aires Leal de Matos, citado em “Escola Nocturna – A Escola Republicana de Carnide”, Edições Caleidoscópio, autor: José Silva Carvalho (arq.)
Foto: E-Carnide (2016)
Lisboa 2025 – manifesto “check-list” aos quatro candidatos a Presidente da CML (10.09.2025) 1013 1024 Fórum Cidadania Lx

Lisboa 2025 – manifesto “check-list” aos quatro candidatos a Presidente da CML (10.09.2025)

Exmos. Senhores
Candidatos à Presidência da Câmara Municipal de Lisboa
Dra. Alexandra Leitão
Dr. Bruno Mascarenhas
Eng. Carlos Moedas
Dr. João Ferreira
A um mês das eleições autárquicas de 2025, e porque esta associação o tem vindo a fazer de todas as vezes em que há eleições para a CML, queremos saber o que pensa e planeia fazer, ou não, sobre alguns temas a nosso ver candentes, quem pretende governar Lisboa até ao final da presente década.
Não querendo fustigar V. Exas. com ideias que possam ser consideradas peregrinas ou com realidades ou bons exemplos de outras cidades e capitais europeias, em matérias como, por exemplo, mobilidade sustentável ou recuperação e reabilitação de património, junto temos o prazer de vos enviar um manifesto-questionário, na esperança de obtermos de cada um de vós respostas directas sobre vários assuntos muitos deles problemas crónicos na nossa cidade, que julgamos serem do interesse da esmagadora maioria da população residente em Lisboa mas também de quem a visita e nela trabalha em Lisboa.
Na expectativa, e colocando-nos uma vez mais à vossa disposição para, enquanto associação de defesa da qualidade de vida na cidade de Lisboa, contribuirmos para que todos possamos ter uma Lisboa melhor nos próximos quatro anos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
A Direcção
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão e Rosa Casimiro

Pedido de chumbo de construção nova dissonante na Calçadinha do Tijolo, em Alfama (31.07.2025) 888 888 Fórum Cidadania Lx

Pedido de chumbo de construção nova dissonante na Calçadinha do Tijolo, em Alfama (31.07.2025)

Exma. Sra. Vereadora do Urbanismo
Engª Joana Almeida
C.C. PCML, AML, PC-IP e media
Tomámos conhecimento de um projecto de construção de um edifício para a Calçadinha do Tijolo, letra A (48-A), em pleno coração de Alfama, que está em apreciação nos serviços que V. Exa. tutela.
Trata-se de um projecto da autoria do atelier Emmanuel Vieira Novo, Arquitectos, que prevê a construção de uma “moradia” com 3 pisos e garagem, que a ser aprovado pela CML representará não só um precedente grave em termos de reabilitação do centro de Alfama, ao introduzir uma estética total e assumidamente dissonante da restante malha urbana onde se insere, repetimos, o coração de Alfama, como um sério revés na promessa que V. Exa. nos fez no início do seu mandato, de que a CML não aprovaria mais projectos dissonantes como o que os seus antecessores aprovaram para a Costa do Castelo, vide “moradia” de Bak Gordon, para bairros históricos como Alfama.
Pelo exposto, solicitamos a V. Exa. a não aprovação deste projecto, ao abrigo das disposições dos regulamentos do Plano Director Municipal e do Plano de Urbanização de Alfama e da Colina do Castelo, e, obviamente, do que nos foi prometido em Março de 2022, aquando do nosso passeio pela Costa do Castelo e Alfama.
Mais propomos à CML que fundamente e submeta ao Património Cultural, IP, a classificação de Alfama como Conjunto de Interesse Público e a subsequente publicação de um manual de orientações dirigidos aos proprietários e aos arquitectos que queiram intervir no bairro.
Cordialmente 
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso e Pedro Jordão
Pela preservação da fachada principal do prédio n.91 da Avenida Elias Garcia (30.07.2025) 1010 1024 Fórum Cidadania Lx

Pela preservação da fachada principal do prédio n.91 da Avenida Elias Garcia (30.07.2025)

Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas,
Exma. Sra. Vereadora do Urbanismo
Engª Joana Almeida
C.C. AML
No passado dia 3 de junho, houve um incêndio num edifício localizado na Av. Elias Garcia n.º 91, que foi construído no âmbito do Plano de Urbanização de Ressano Garcia, no início do séc. XX.
Sobretudo nos anos 80 e 90 fomos assistindo a uma descaracterização voraz desse mesmo urbanismo. Foram demolidos edifícios de uma riqueza arquitectónica e artística extraordinárias, para dar lugar a edifícios frios e, na maior parte dos casos, sem qualquer interesse artístico, ou mesmo arquitectónico.
Perante este infeliz incidente, a CML está a intimar os proprietários deste imóvel com vista à sua demolição TOTAL, incluindo a fachada, colocando em causa todo o conjunto arquitectónico primitivo, que ainda resistiu, e deixando um edifício primitivo (o n.º 89) esmagado por 2 construções modernas dissonantes com o restante edificado.
Em 2025, pede-se à CML uma visão crítica na preservação patrimonial, a Lisboa que atrai o turismo qualificado é a Lisboa que preserva a sua identidade histórica e renova o edificado, não se compreendendo que num bairro histórico da cidade, a primeira opção ainda continue a ser a Demolição, e não a Reabilitação ou Renovação.
Não é necessário sacrificar mais uma fachada neste quarteirão, o qual preserva ainda uma quantidade significativa de prédios do início do século XX, que com o seu ecletismo e diversidade, é bastante representativo do espírito moderno à época que presidiu ao Plano das Avenidas Novas.
As Avenidas Novas, destacam-se pela qualidade do seu plano urbano, inspirado nos boulevards parisienses, numa valorização do quarteirão, como soma de vários edifícios, em que cada um com maior ou menor valia de desenho individual formam um conjunto harmonioso e coerente, coevo. A preservação das fachadas, independentemente da sua simplicidade, é fundamental para a imagem do conjunto e temos disso excelentes exemplos neste quarteirão que é limitado pela Avenida Elias Garcia, a Avenida da Républica, a Avenida 5 de Outubro e a Avenida Visconde Valmor. Não defendemos o fachadismo como princípio orientador da intervenção urbanística indiscriminada, mas no caso presente, é essencial preservar a fachada, em nome do conjunto. 
Apesar do incêndio de 3 de junho, ambas as fachadas do edifício, frente e tardoz, permanecem vertical e solidamente erectas, não há qualquer limitação ao trânsito pedonal no passeio, e a fachada de rua não apresenta fissuras, inclinações, ou qualquer outro sinal de risco de colapso ou ruína, permanece íntegra.
Vimos pedir a V. Exas. que reconsiderem o anúncio feito de demolição integral do edifício, e que obriguem o novo projecto a integrar a sua fachada simples e quase minimal, característica dos prédios dos chamados tomarenses do dealbar do século XX, à imagem de outros exemplos de renovação nos quarteirões ao lado.
Em nome de um Património vivo das Avenidas Novas e que pertence aos cidadãos de Lisboa.
Cordialmente
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso e Pedro Jordão e Rosa Casimiro (pela Direcção) e Sofia Abrantes e António Marques