Urbanismo

Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026)

Exmo. Senhor Presidente da 6ª Comissão Permanente de Economia e Coesão Territorial

Deputado Pedro Coimbra

Exmo. Senhor Presidente da 14ª Comissão Permanente de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação

Deputado Miguel Santos

C.C. SEC Estado do Comércio, SEC. Habitação, PCML, AML e media

 

Como é do conhecimento de V. Exas. e dos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões Permanentes da Assembleia da República, encontra-se em vigor a Lei n.º 42/2017, a qual estabelece o regime jurídico para a proteção, valorização e divulgação das “Lojas com História” e do comércio tradicional em Portugal, naquela que foi a terceira alteração à Lei nº 6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Posteriormente, foi aprovada e publicada a Lei n.º 1/2023, que assegura a manutenção da proteção das Lojas com História que tenham transitado para o NRAU, até 31 de Dezembro de 2027.

Estes diplomas visaram estancar o encerramento galopante das lojas de carácter e tradição um pouco por todo o país, em particular Lisboa e Porto, que se verificou nas últimas duas décadas, durante as quais desapareceram inúmeras lojas históricas e carismáticas, com o consequente empobrecimento cultural, patrimonial e afectivo dos centros urbanos, de Norte a Sul do país.

Mais de dez anos depois da entrada em vigor da Reforma do Arrendamento Urbano, é de facto indesmentível que as consequências ao nível do arrendamento não habitacional foram dramáticas tendo, designadamente, – não apenas em Lisboa -, forçado ou contribuído para o fecho de inúmeros estabelecimentos comerciais, muitos deles emblemáticos, diluindo-se com esta perda uma parte significativa da identidade dos centros urbanos nacionais e da qualidade de vida das suas populações.

Neste tempo de forte pressão turística e consequente especulação imobiliária, em que os edifícios dos centros históricos não param de ser transformados em hotéis – estudo recente fidedigno revela que cada hotel que abre implica o encerramento em média de oito lojas! – e variadíssimos promotores aguardam pelo final de 2027 para concretizarem a cessação dos contratos de arrendamento das lojas suas inquilinas até agora protegidas;

É particularmente urgente que a Assembleia da República garanta o prolongamento dessa protecção legal por novo período de 5 ou 10 anos, e que a mesma seja aplicável também a procedimentos de transição para o NRAU ou de denúncia por obras de remodelação dos edifícios, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da legislação.

Apelamos aos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões, que, em articulação com os Gabinetes do Senhor Secretário de Estado da Economia e do Senhor Secretário de Estado da Habitação, desenvolvam os melhores esforços no sentido de fazerem aprovar, com carácter de urgência essa nova alteração à legislação já referida, sob pena de vermos desaparecer a grande maioria das Lojas com História que ainda subsistem, já a partir de Janeiro de 2028.

Na expectativa do melhor acolhimento para o acima exposto, e colocando-nos à disposição de Vossas Excelências para o que entendam necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.

 

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fátima Castanheira, Helena Espvall, António Araújo, Fernando Jorge, José Albuquerque Fonseca, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Ana Cristina Figueiredo

Requerimento junto do MP para interposição de Providência Cautelar e Ação de Declaração de Nulidade referente à aprovação tácita de projecto na Quinta dos Frades (12.05.2026) 1017 1024 Fórum Cidadania Lx

Requerimento junto do MP para interposição de Providência Cautelar e Ação de Declaração de Nulidade referente à aprovação tácita de projecto na Quinta dos Frades (12.05.2026)

Nota de Imprensa:

Consideramos que a prossecução da obra aprovada pela CML de forma tácita para a Quinta dos Frades, no Lumiar, gerará danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos irreparáveis (abate de árvores de grande porte e movimentação de terras) e que o deferimento tácito consubstancia, a nosso ver, a prática de um acto nulo.

Assim, requeremos ao Ministério Público se digne promover:

1. A interposição imediata de Providência Cautelar de Suspensão de Eficáciado acto de deferimento tácito (e de qualquer operação de controlo prévio subsequente a ele associada), nos termos dos a. 112.º e 130.º do CPTA, com vista a impedir o início dos trabalhos e o abate arbóreo.

2.A interposição de Acção Administrativa (Acção Principal), ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do art. 73.º do CPTA, pedindo a Declaração de Nulidadedo referido acto de deferimento tácito, por violação directa das normas conjugadas dos artigos 4.º, 54.º, 87.º e 88.º do PDML, artigos 15º, 16º, nº 1 e nº 2, Art. 17º do RJ Gestão do Arvoredo Urbano, e do art. 68.º, alínea a) do RJUE.

Obrigado pela divulgação.

A Direcção

 

Foto: DR via Google Maps
Ala Norte da Manutenção Militar – pedido ao Senhor Primeiro-Ministro (28.04.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Ala Norte da Manutenção Militar – pedido ao Senhor Primeiro-Ministro (28.04.2026)

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Dr. Luís Montenegro

C.C. Gab. MF, MP, MIH, MCJD, Comissões da AR, CML,  SGPCM  e media

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os edifícios que se encontram nos cerca de sete hectares da ala Norte da antiga Manutenção Militar, sita na Rua do Grilo, em Lisboa, permanecem desde há demasiados anos afectos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem que se conheça qualquer decisão do Governo relativamente ao seu futuro.

Numa altura em que o tema da Habitação é por demais debatido e há cada vez menos locais disponíveis em Lisboa para albergar não só estudantes universitários como iniciativas e artistas os mais variados, e numa altura em que foi devolvida vida à ala Sul da Manutenção Militar, vide o Hub Criativo do Beato e a antiga Fábrica de Moagem (Museu/EGEAC), é urgente que o Estado decida o que fazer com o complexo de edifícios da ala Norte, abstendo-se de os alienar ou de os deixar entregues à especulação imobiliária, como tem acontecido em tantos maus exemplos dos últimos anos, que escusamos de elencar.

Pelo exposto, vimos apelar a Vossa Excelência para que o Governo não perca esta oportunidade de fazer da ala Norte da Manutenção Militar um exemplo de boas práticas de políticas públicas, em parceria ou não com a Câmara Municipal de Lisboa e a sociedade civil, garantindo a recuperação dos espaços e imóveis que ali existem, alguns deles históricos (o terminal ferroviário, os silos de azeite, o cinema -fotografia), e promovendo novos usos que a todos orgulhem.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Inês Beleza Barreiros, Carlos Moura, Helena Espvall, Filipe de Portugal, Rui Martins, António Araújo, Nuno Caiado, António Barreto, Fátima Castanheira, Jorge Pinto, José Albuquerque Fonseca, Beatriz Empis, Maria Ramalho

Fotografia: Arquivo Municipal de Lisboa
Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026) 1015 1024 Fórum Cidadania Lx

Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas,

Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo

Arq. Vasco Moreira Rato

C.C. AML e Património Cultural-IP

Contactamos V. Exas. a fim de obtermos uma explicação da CML sobre a colocação recente de tapumes e material de obra junto ao antigo Convento do Desagravo, hoje Escola Básica de Santa Clara, em pleno Campo de Santa Clara, defronte à Igreja de Santa Engrácia (MN).

No local, até agora utilizado como estacionamento pago (EMEL), não existe qualquer aviso sobre a natureza da obra em preparação: construção de um edifício? colocação de um quiosque? obra infraestrutural da E-Redes?

Juntamos fotos sobre este assunto.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Luís Serpa, Rui Martins, Diogo Baptista, Ana Alves de Sousa, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, António Araújo, Beatriz Empis, Fátima Castanheira

Fotos de Júlio Soares

Alteração da Operação de Loteamento Artilharia Um- Contributo para Discussão Pública – Solução Alternativa (11.03.2026) 1024 405 Fórum Cidadania Lx

Alteração da Operação de Loteamento Artilharia Um- Contributo para Discussão Pública – Solução Alternativa (11.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas

Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo da CML

Arq. Vasco Moreira Rato

No seguimento da abertura da discussão pública da alteração da operação de Loteamento Artilharia Um, publicada no site da CML, e consultados vários artigos sobre este tema, com realce para o do jornal Público, de Samuel Alemão, no passado dia 26, junto temos o prazer de enviar o contributo do Fórum Cidadania Lx – Associação para este debate, cuja concepção é dos senhores arquitectos Augusto Vasco Costa, Maryam Shafhei e Cosmina Pop.

É nossa convicção que esta solução alternativa urbana, é, por comparação com a proposta em debate, mais respeitadora da cidade, mais adequada à escala urbana, mais harmoniosa e mais consentânea com uma “cidade de bairros” e a sua identidade, ou seja, é mais condizente com o espírito que preside ao Plano Director Municipal em vigor.

Parafraseando os considerandos dos seus autores, em memória descritiva:

«Não alertava António Costa em 2018, que “o turismo só existirá enquanto houver uma Cidade que tenha diferenciação”?

Não foram os sucessivos Planos Directores Municipais “actualizando” e aprovando para as zonas históricas um índice máximo de 2/2,2?

Não havia um compromisso, entre partidos, das novas urbanizações a aprovar, 25%  da sua construção, seriam para habitação acessível?»

Posto isto, aqui se deixa a razão da alternativa apresentada:

«1. Propõe-se manter a área de construção que a Câmara considera possível de aprovar,
2. Propõe-que, como o índice proposto será de cerca 2,67 e o considerado pelo PDM  deveria ser de 2/ 2,2,  os metros quadrados excedentes se destinem a “Habitação Acessível”, permitindo a desejada “Inclusão Social” o que ,com o mix-funcional proposto,  fosse como o “pontapé de saída” para as tão desejadas “Comunidades de 15 minutos”, onde, devido à sua “escala de proximidade”, todos se conhecem, se completam e se vigiam, “olhos nos olhos”; sem necessidade de mais polícia, isto é, como se vivia, alegremente em Lisboa, até há pouco tempo;

3.A integração com a sua envolvente a Nascente, far-se-á, prolongando os eixos viários existentes, alocando-os, preferencialmente, aos peões, e reduzindo o nº de pisos propostos de 12 acima do solo apenas para 6+1, média aproximada da rua Castilho;

4. A integração com a sua envolvente a Poente, cuja volumetria,  salvo melhor opinião, nada tem a ver com Lisboa e com os seus sucessivos PDM, far-se-á através do seu amortecimento pelo “verde” proposto a Poente da Avenida e pelo convite que se faz de usufruírem do jardim que se propõem mesmo  à sua frente;

5. Considera-se que este jardim deverá manter a desejada “escala de proximidade”, de forma a que seja mais fácil a sua manutenção e a sua segurança;

6. Igualmente, para se integrar perfeitamente no edificado os equipamentos necessários a um melhor aproveitamento das energias renováveis, propõe-se voltar-se a coberturas parcialmente inclinadas de forma a  melhor integrar os seus painéis solares, esconder aparelhos de ar-condicionado e tanques de recolha de águas pluviais para sua reutilização e, no seu espaço sobraste, ainda ser aproveitado para áreas de convívio, de descanso, com vistas panorâmicas sobre a sua envolvente.

Mas atenção, não se pretende “imitar o antigo, estamos no século XXI”!

É esse o desafio que nos pomos como arquitectos, que pretendem viver integrados numa sociedade mais justa, mais desenvolvida e mais amiga do ambiente:

“Há que projectar actual, tirando o máximo partido das novas tecnologias e materiais, mas paralelamente, respeitando a Cidade, a escala humana, das suas ruas, praças e bairros”;
Como dizia Antero de Quental:
“Revolução não quer dizer guerra, mas sim Paz!
Longe de se apelar à insurreição, pretende-se preveni-la, torná-la impossível”»

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

 

A Direcção

Paulo Ferrero

Bernardo Ferreira de Carvalho

Miguel de Sepúlveda Velloso

Pedro Jordão

Rosa Casimiro

Reconstrução dos edifícios da CML demolidos pela própria no Largo de São Miguel – pedido de esclarecimentos (11.03.2026) 1008 1024 Fórum Cidadania Lx

Reconstrução dos edifícios da CML demolidos pela própria no Largo de São Miguel – pedido de esclarecimentos (11.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas

Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato

C.C. AML e media

 

No seguimento do anunciado pela CML durante a 13ª Semana da Reabilitação Urbana (https://informacao.lisboa.pt/noticias/detalhe/reabilitacao-dos-bairros-historicos-vai-trazer-jovens-de-volta-ao-bairro), e congratulando V. Exas. pela aposta feita nos bairros históricos,

E dado que não existe bairro mais histórico do que Alfama e, dentro dele, o seu coração, o Largo de São Miguel;

Solicitamos que nos informe sobre quando é que a CML decide reedificar os edifícios que demoliu no Largo de São Miguel, há cerca de 10 anos, para ali construir o projecto do então museu judaico, que foi travado pelo tribunal.

A nosso ver, essa reconstrução irá não só repor a integridade urbanística daquele largo histórico, preenchendo os vazios, as chagas urbanísticas, que a própria CML, precipitadamente, criou, como irá ajudar a repovoar Alfama com moradores, saturada que está de alojamento local.

Na expectativa, apresentamos os nossos cumprimentos

 

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Luís Serpa, Martim Galamba, António Miranda, José Manuel Azevedo, Filipe de Portugal, Rui Martins, Ana Alves de Sousa, Miguel Atanásio Carvalho, Jorge Pinto, Helena Espvall, João Batista, José Albuquerque Fonseca, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Diogo Baptista, Maria Ramalho

Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026)

Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo da CML
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. PCML, AML e media
 
Serve o presente para apresentarmos o nosso mais veemente protesto pelo anunciado licenciamento feito por V. Exa. (4/OD-CML-2026) do projecto de demolição e ampliação (proc. 264/EDI/2020) para a moradia do antigo Instituto Português de Reumatologia (IPR), construída em 1918 por Cosme Damião Dias na Rua Dona Estefânia, nº 185-189, mesmo reconhecendo que o projecto em causa foi aprovado em 2022 pela sua antecessora à frente do pelouro do Urbanismo.
Trata-se de uma moradia de cariz romântico, em estilo neo-árabe, bem patente na sua fachada e nos estuques que decoram as suas paredes e tectos.
Esta moradia está protegida pela Carta Municipal do Património, anexa ao Plano Director Municipal em vigor (item 44.30 Edifício de habitação unifamiliar / Rua de D. Estefânia, 185-189).
Como tal, conforme é do conhecimento de V. Exa., segundo o Artigo 27º do Regulamento do PDM:
«As intervenções em imóveis da Carta Municipal do Património devem respeitar as suas características e ter presente as possibilidades de fruição pela comunidade, num processo de contínua adaptação», «As intervenções em conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património devem respeitar quer a morfologia […] quer as características arquitetónicas substanciais dos imóveis que contribuem para a continuidade urbana, incluindo a morfologia, a volumetria, a altura das fachadas, o cromatismo e os revestimentos», «Deve ser privilegiada a conservação do edificado para a preservação da identidade cultural e histórica da cidade, assente numa lógica de conservação não apenas de bens isolados da Carta Municipal do Património, mas também dos edifícios de acompanhamento que com eles compõem uma unidade urbana.» e «A intervenção em bens da Carta Municipal do Património deve respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de construção».
Por sua vez:
«As operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal e sobre os outros bens culturais imóveis da estrutura patrimonial municipal, não classificados, nem em vias de classificação, estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitetónica, de valores técnico-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas.») e «A Câmara Municipal deve divulgar, na sequência dos estudos que forem sendo realizados, fichas técnicas de caracterização dos bens referidos no número anterior e identificar valores a salvaguardar e graus de intervenção de que os mesmos podem ser objeto à luz das normas estabelecidas no presente Regulamento.» (ponto 9, Artigo 26º do Regulamento do PDM).
E, ainda à luz do Regulamento do PDM, são aceites obras de demolição em bens imóveis da Carta Municipal do Património apenas numa das seguintes condições:
«Em situações de ruína iminente, atestada por vistoria municipal; quando o edifício não seja passível de recuperação e/ou reabilitação em razão de incapacidade estrutural, atestada por vistoria municipal; para valorização do imóvel ou do conjunto em que se insere, através da supressão de partes sem valor arquitetónico e histórico; quando as obras de demolição forem consideradas de relevante interesse urbanístico em plano de urbanização ou de pormenor ou em unidade de execução.» (Artigo 29º do Regulamento do PDM).
Como se constata no local, a moradia apresenta-se relativamente bem conservada e, portanto, muito longe de se considerar em pré-ruína e de se justificar qualquer demolição do seu interior à luz do Artigo 29º já referido, a menos que a CML demonstre o contrário, divulgando relatório de engenharia de estruturas que o justifique.
Em relação a obras de ampliação em imóveis da Carta Municipal do Património, e abstendo-nos de tecer considerações sobre a bondade das ampliações, estilo “cabeçudo”, que a CML tem vindo a permitir e a incentivar junto dos proprietários que as defendem como forma de rentabilização dos imóveis – argumento que, a nosso ver, não cabe à CML garantir -, o Regulamento é claro:
São permitidas ampliações «Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados baseados em documentos idóneos; Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto; Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado; Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento.» (nº 1 do Artigo 28º).
Mais uma vez não cremos que o projecto em apreço cumpra nenhuma destas condições, uma vez que a moradia está intacta, o uso inicial é mantido (a moradia era unifamiliar em 1918, só depois passou a ser sede do IPR), não há melhoria estrutural e funcional na moradia, e a sua identidade é severamente prejudicada.
Não podemos também deixar de referir a nossa tristeza por este licenciamento aprovado por V. Exa. em 29 de Janeiro de 2026, contradizer o que nos referiu há dias, em resposta ao nosso pedido de esclarecimentos sobre a política da CML quanto à preservação e reabilitação do património da cidade de Lisboa para o mandato 2025-2031 (https://cidadanialx.org/portfolio/patrimonio-da-cidade-de-lisboa-mandato-2025-2031-pedido-de-esclarecimentos-a-cml-03-02-2026/), designadamente quando referiu que «o Município acompanha no quadro das suas atribuições e permitem, aqui e ali, consolidar uma política de salvaguarda do património, articulando-o com a dinâmica económica e urbana que a cidade vai exigindo.» e que «Lisboa rejeita a ideia de indiferença e inação. A introdução de melhorias nos procedimentos de gestão urbanística, a par de diversas iniciativas de reabilitação urbana, integradas ou não em Operações de Reabilitação Urbana sistemáticas, são também exemplo de uma política de atuação consistente da autarquia em matéria de reabilitação e de preservação do património.»
Ambas as afirmações não se aplicam, manifestamente, ao caso desta moradia, por mais que a aprovação do projecto agora licenciado tenha sido feita em 2022.
Por outro lado, como serão garantidos os estuques que existem na moradia, se vai haver demolições e colocação de mais dois pisos (um em mansarda) e se se vai introduzir um elevador?
Vai ser removida/destruída a balaustrada em cerâmica que corre em toda a periferia da cobertura (trata-se de uma balaustrada muito bonita, muito lisboeta e já rara)?
E o que vai acontecer à fonte decorativa que ornamenta o muro do logradouro e que é parte integrante do conjunto Romântico desta moradia unifamiliar raríssima no Bairro da Estefânia? Devia ser objecto de conservação e restauro!
E as caixilharias do vão de porta do átrio, com vidros gravados e que deviam ser cuidadosamente preservados?
A demolição integral da cobertura original do séc. XIX vai destruir uma parte significativa deste conjunto edificado onde se incluem os compartimentos e respectivos espaços de circulação originais. 
Todos os seus vãos, chaminés e balaustrada em cerâmica, deveriam ser considerados como parte inseparável do bem cultural e nunca como algo “menor” e, portanto, descartável como este licenciamento preconiza. 
A nova cobertura em mansarda de zinco, igual a centenas de outras que têm vindo a surgir um pouco por toda a cidade independentemente do período histórico, constitui uma banalização, um empobrecimento, do património arquitectónico da nossa cidade. Algo que deveria ser preocupação central da CML.
Lamentamos mais este caso de adulteração do Património da cidade, por sinal de uma moradia para a qual já tínhamos chamado a atenção da CML em … 2014, e que, pela ausência de más notícias desde essa altura, nos levou a pensar que a CML teria feito o que dela se esperava, ou seja, que fizesse cumprir o PDM.
Puro equívoco.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fernando Jorge, Rita Matias, Nuno Caiado, António Miranda, Rui Martins, Filipe de Portugal, Gustavo da Cunha, João Batista, Helena Espvall, António Araújo, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis

Resposta da CML (26.03.2026):

Efeitos da chuva – pedido de inspecção à CML às colinas e taludes da cidade de Lisboa (13.02.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Efeitos da chuva – pedido de inspecção à CML às colinas e taludes da cidade de Lisboa (13.02.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas,

Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo

Arq. Vasco Moreira Rato

CC. AML

Chamamos a atenção de V. Exas. para a necessidade de a CML promover uma inspecção, recorrendo eventualmente aos serviços do LNEC, às condições de estabilidade de uma série de taludes e colinas na cidade de Lisboa, que poderão ter sofrido bastante com as últimas chuvas.

A título exemplificativo, e no seguimento de notícias sobre deslizamentos de terras na Graça, enviamos uma fotografia de uma obra que decorre na Rua Damasceno Monteiro, em que é visível a dilatação recente de uma parede.

Outros exemplos evidentes para um reforço da vigilância: o muro do Miradouro da São Pedro de Alcântara; o morro sobre o geo-monumento da Rua Fialho de Almeida (com a agravante de estar a decorrer uma obra de fundações no lote); o talude do Príncipe Real/Rua Cecílio de Sousa; o terreno expectante na Costa do Castelo/Teatro Taborda; e o morro do antigo Hospital Miguel Bombarda/Rua Pe. Luís Aparício.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Eurico de Barros, Diogo Baptista, Ana Alves de Sousa, Nuno Caiado, António Miranda, Helena Espvall, Teresa Teixeira, Carlos Teixeira, Jorge Pinto

 

Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026) 1024 541 Fórum Cidadania Lx

Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026)

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Dr. Marco Almeida
Exmo. Sr. Vereador da Reabilitação Urbana
Dr. Francisco Duarte
 C.C. Assembleia Municipal, Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins e media
 
Vimos pelo presente solicitar a V. Exas. que nos esclareçam sobre o destino traçado para a bela moradia tradicional da Rua Damião de Góis, nº 20, que se localiza junto à estação ferroviária das Mercês, designadamente se a CM Sintra aprovou a sua demolição ou se está empenhada na sua preservação, deste que é um dos poucos exemplares deste tipo de moradia que ainda subsistem no concelho.
Mais solicitamos a V. Exas. que nos digam se, doravante, a CM Sintra está ou não interessada em preservar este tipo de património identitário do concelho de Sintra, mas que tem vindo a desaparecer de forma galopante.
E ainda que nos indiquem se está prevista a actualização do Inventário Municipal anexo ao Plano Director Municipal em vigor, uma vez que o existente é manifestamente incompleto, deixando de fora um rol imenso de edifícios e locais que merecem protecção a esse nível, e insuficiente face à pressão imobiliária actual.
E desde já propomos a criação de uma comissão de peritos que, enquanto grupo de missão e em tempo útil, identifique esses imóveis para que os mesmos sejam preservados de facto.

Na expectativa, apresentamos os nossos votos de Bom Ano e de sucesso para o actual mandato 2025-2029.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Filipe de Portugal, Ana Cristina Marques, Jorge Ponto, Madalena Martins, Helena Espvall, Maria Teresa Goulão, Fátima Castanheira, António Araújo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Beatriz Empis
Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026)

​Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML, JF Benfica e media
Tendo tomado conhecimento recente da decisão da CML em aprovar o pedido de informação prévia que implicará a demolição da moradia Rasquilho Raposo, datada de 1934 e sita na Estrada de Benfica, nº 745​, Proc. 2115/EDI/2019, vimos apresentar o nosso protesto por esse facto e apelar a V. Exas. para que reavaliem o processo e suspendam essa demolição.
Cremos ser tempo de a Câmara Municipal de Lisboa romper com vícios antigos e assumir de facto uma mudança de paradigma no que respeita à política urbanística que tem promovido nos últimos vinte anos, mormente no que toca ao desprezo pelo património edificado em Lisboa entre finais do século XIX e primeiras décadas do XX, cuja delapidação tem sido evidente e galopante.
No caso presente das moradias tradicionais – de que a demolição há 8 anos do restaurante A Gôndola foi o episódio mais triste -, a realidade dos factos levar-nos-á em breve ao desaparecimento total destas vivendas urbanas isoladas (ou geminadas), destinadas a famílias da classe média-alta e que foram construídas sobretudo em eixos então periféricos, como a Estrada de Benfica; com volumetria articulada, fachadas ritmadas, varandas em ferro forjado, cantarias trabalhadas e elementos decorativos ecléticos tardios, algures entre o ecletismo e o racionalismo​, produções artesanais e únicas que assim desaparecem de forma irreversível.
A ausência de toda e qualquer preocupação da CML em matéria de Património, aliada à pressão e especulação imobiliárias, torna esta moradia da família Rasquilho Raposo um dos raríssimos exemplos sobreviventes dessa tipologia, o que lhe confere um ainda maior valor patrimonial para a cidade, também pela representatividade histórica e integridade formal.
Tal como os chalets e vilas e pátios operários, trata-se de um património que há muito devia estar classificado todo ele de Interesse Municipal!
Continuamos sem compreender a absoluta indiferença da Câmara Municipal de Lisboa pelo Património da cidade.
Maior incompreensão quando a CML é proprietária de um sem-número de terrenos e lotes que poderiam ser trocados com os promotores, encontrando-se assim uma alternativa boa para todas as partes, promotor imobiliário, CML e… Lisboa! Em vez disso, continuamos a ter uma CML submissa à especulação imobiliária e, pior, indiferente à descaracterização da cidade.
A demolição desta moradia significará a perda irreversível de um testemunho material da história urbana e social de Lisboa, substituído, previsivelmente, por construção genérica e indiferenciada, sem qualquer valor acrescentado, para além do mero lucro para a construção civil​, como aliás é o caso dos prédios contíguos que atrofiaram desde logo este imóvel único, merecendo esses sim, e muito mais depressa, uma demolição​.
Apelamos a V. Exas. para que reavaliem a política urbanística da CML, fazendo jurisprudência deste caso – fotografia a preto e branco, do estúdio Horácio Novais, in Bibliotheca d’Arte da Fundação Calouste Gulbenkian.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos e votos de Bom Ano.
Paulo Ferrero, Rui Martins, ​Miguel de Sepúlveda Velloso, ​Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, José Manuel Azevedo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Jorge Pinto, António Araújo, João Batista, Filipe de Portugal, Maria Ramalho, Miguel Atanásio Carvalho, Beatriz Empis

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Resposta da CML (05.02.2026):

«Exmos. Senhores,

Acusamos a receção do email de V. Exas., remetido a 7 de janeiro de 2026, relativamente à demolição de uma moradia sita na Estrada de Benfica, n.º 745.

Agradecemos, em primeiro lugar, a atenção dedicada ao património edificado da cidade e o contributo cívico que o Fórum Cidadania LX tem mantido ao longo dos anos.

No que respeita às questões colocadas, cumpre informar o seguinte:

  1. Sobre o Pedido de Informação Prévia (PIP)
    Para o imóvel em causa foi apresentado, pelo(s) proprietário(s), um Pedido de Informação Prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
    Este procedimento —processo n.º 2115/EDI/2019— foi objeto de análise técnica pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa, incluindo as unidades orgânicas com responsabilidade nas áreas do urbanismo, património, mobilidade, ambiente e avaliação estrutural.
  2. Fundamentação da decisão técnica
    A decisão municipal assentou, exclusivamente, nos critérios estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Da análise instruída pelos serviços técnicos resultou que:

  • As moradias existentes não integram a Carta Municipal do Património, nem estão classificadas ao abrigo de legislação própria;
  • Foi reconhecido o estado avançado de degradação de ambos os edifícios;
  • A Estrutura Consultiva Residente da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico apreciou o caso e considerou que a eventual demolição apenas poderia ser admitida mediante a demonstração de uma mais‑valia urbanística e arquitetónica da proposta de substituição;
  • A operação urbanística foi aprovada com condicionamentos expressos, nomeadamente quanto à salvaguarda dos painéis de azulejos existentes, à valorização arquitetónica da futura construção, ao regime de superfícies permeáveis, ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e à necessidade de pareceres adicionais em fase de licenciamento.
  1. Estado do procedimento

Esclarece‑se que a aprovação do PIP não corresponde a uma autorização de obra, sendo apenas uma decisão sobre a viabilidade urbanística, sujeita ao posterior e obrigatório procedimento de licenciamento, onde todos os condicionamentos terão de ser integralmente verificados.

  1. Salvaguarda patrimonial

Importa ainda referir que:

  • A decisão do município determinou a obrigatoriedade de apresentação de um plano de desmonte e preservação dos azulejos, com acompanhamento pelos serviços de Património Cultural;
  • A solução final de arquitetura deverá evidenciar contributo positivo para a imagem urbana da Estrada de Benfica, critério que será rigorosamente avaliado na fase seguinte.
  1. Proteção de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e dado tratar‑se de procedimento administrativo relacionado com interesses urbanísticos de particulares, não é possível divulgar elementos pessoais de proprietários ou técnicos intervenientes, limitando‑se esta resposta à informação estritamente necessária, adequada e proporcional.

Agradecemos, uma vez mais, a disponível participação de V. Exas.

Com os melhores cumprimentos,

Gustavo Namorado

Adjunto

Gabinete do Vereador Vasco Moreira Rato»

A nossa resposta (10.02.2026):

Exmo. Senhor Vereador Vasco Moreira Rato
Agradecemos a resposta desse Gabinete, que nos foi enviada pelo senhor Adjunto Gustavo Namorado, bem como as palavras ditas sobre o nosso contributo cívico em prol da cidade.
Concordamos totalmente: a aprovação de um PIP não significa que o projecto de arquitectura esteja aprovado, muito menos o licenciamento da obra.
Contudo, e a menos que o PIP agora aprovado pela CML venha a caducar no futuro, o que não se nos afigura provável dadas as dimensões do lote em causa e o número de pisos dos prédios que o ladeiam, que permitem ao promotor um aumento significativo de cércea no futuro edifício, os parâmetros urbanísticos agora aprovados irão materializar-se nesse edifício.
E concordamos no ponto essencial: a moradia Rasquilho Raposo ao não estar incluída na Carta Municipal do Património, não tem absolutamente protecção alguma, pelo que a aprovação da sua demolição é perfeitamente legal à luz do PDM e da restante regulamentação em vigor.
Daí termos apelado a V. Exas. para a necessidade urgente de actualização da Carta Municipal do Património, fazendo incluir nela a curtíssimo prazo sem-número de edifícios de várias tipologias e épocas construtivas (moradias, chalets, pátios e vilas operárias, etc.) que nunca foram incluídos, por esta ou aquela razão, mas que possuem indesmentível um valor histórico, patrimonial e afectivo para a cidade que justificam a sua inclusão nessa Carta.
Moradias como a do caso presente são um bom exemplo dessa falha administrativa, pois são moradias já raras na cidade, testemunhos de época e do desbravar do próprio bairro de Benfica. Por isso, não compreendemos como é que a sua demolição e substituição por um edifício contemporâneo, alinhado pela cércea do quarteirão, poderá constituir uma mais valia urbanística e arquitectónica para o bairro, um bairro que tem sido profunda e esmagadoramente descaracterizado desde os anos 60, num caos urbanístico e visual que o PDM em vigor deveria corrigir e não incentivar a que continue.
Cremos que estamos perante um estudo de caso, que retrata o paradigma da política urbanística da CML, e que importa inverter.
Relativamente aos azulejos de fachada da moradia, que a Lei nº 79/2017 procura salvaguardar por via de várias alterações ao RJUE, cremos que é claro o seguinte: a demolição de uma fachada azulejar só pode ser aprovada pelos municípios “em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante” dos azulejos em questão (alínea c) do artigo 24º).
Cremos que os painéis azulejares da fachada da moradia Rasquilho Raposo, com cenas agrícolas, são reconhecidamente de valor patrimonial e raríssimos, tendo sido objecto, aliás, de levantamentos fotográficos ao longo do tempo. Daí que devam permanecer in situ e não serem removidos para depósito.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Helena Espvall, Luís Serpa, Rui Martins, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Miguel Atanásio Carvalho, António Araújo, Fátima Castanheira