Património

Pedido à CML de vistoria preventiva a igrejas e capelas do concelho de Lisboa (03.02.2026) 587 587 Fórum Cidadania Lx

Pedido à CML de vistoria preventiva a igrejas e capelas do concelho de Lisboa (03.02.2026)

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Eng. Carlos Moedas

C.C. Patriarcado, Património Cultural-IP, ESTAMO, SCML e media

Na sequência dos episódios meteorológicos recentes marcados por chuva intensa e fenómenos extremos, vimos propor à Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu Presidente, que determine o envio dos seus serviços técnicos municipais a todas as igrejas e capelas do concelho, com o objetivo de proceder a uma avaliação preventiva da sua capacidade estrutural, em particular no que respeita à resistência a infiltrações, instabilidade de taludes, coberturas, abóbadas e elementos portantes.

Este pedido assenta em factos concretos e não em alarmismo, uma vez que em Leiria, ocorreu recentemente um colapso parcial na Capela de Nossa Senhora da Encarnação, também conhecida como Santuário de Nossa Senhora da Encarnação, um edifício de finais do século XVI, em consequência direta de chuva intensa, com danos patrimoniais graves e risco real para a integridade física de pessoas.

Como é do conhecimento de V. Exa., Lisboa possui um número elevado de igrejas históricas, muitas delas implantadas em encostas, solos sensíveis e com estruturas muito antigas ou mais susceptíveis de danos consideráveis, como sejam as torres sineiras, cuja degradação pode não ser visível externamente até ao momento da falha estrutural (ex. Igreja do Desterro, Igreja dos Paulistas). Outras há, que não sendo tão antigas têm claramente os mesmos problemas de coberturas em mau estado e bastantes infiltrações (ex. Igrejas de São João de Brito e São João de Deus).

A prevenção é, neste contexto, uma obrigação de gestão pública responsável.

Nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, incumbe às autarquias locais o dever de prevenir situações de risco, degradação ou perda de bens culturais, bem como de promover ações de salvaguarda quando estejam em causa valores patrimoniais relevantes. Acresce que o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, atribui aos municípios competências claras em matéria de segurança estrutural, fiscalização e realização de obras coercivas ou urgentes sempre que se verifiquem riscos sérios para pessoas ou bens.

Assim, solicita-se que a Câmara Municipal de Lisboa promova, com carácter prioritário, em sintonia com os respectivos proprietários Patriarcado, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Património Cultural-IP e ESTAMO, um programa sistemático de inspeção técnica às igrejas e capelas do concelho e que, sempre que sejam identificados riscos estruturais graves, sejam desencadeadas obras urgentes de consolidação ou proteção, nos termos legais aplicáveis, prevenindo derrocadas, perdas patrimoniais irreversíveis e potenciais tragédias pessoais.

Trata-se de uma medida de prevenção elementar, tecnicamente justificável, juridicamente enquadrada e plenamente alinhada com os deveres públicos de proteção do património histórico e da segurança dos cidadãos.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Pedro Jordão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Nuno Caiado, Jorge Oliveira, Pedro Henrique Aparício, Helena Espvall, António Miranda, Gonçalo Cornélio da Silva, João Batista, António Barreto, Diogo Baptista, António Araújo

Resposta da ESTAMO (22.05.2026):

 

Exmos.(as) Senhores(as),

Relativamente à comunicação enviada relativamente ao estado de conservação e reabilitação da Igreja de Santa Catarina e Convento dos Paulistas, em Lisboa, incumbe o Senhor Presidente do Conselho de Administração, Dr. Ricardo de Oliveira e Sousa, de prestar os seguintes esclarecimentos em nome da ESTAMO:

A Igreja de Santa Catarina e o Convento dos Paulistas são imóveis propriedade do Estado Português, classificados como Monumento Nacional, encontrando-se ambos em processo de regularização cadastral (REM 1357 / 1356).

Sobre a Igreja de Santa Catarina e outros imóveis classificados, propriedade do Estado Português e sem afetação definida, a ESTAMO enviou a diversos Municípios, onde se inclui a Cidade de Lisboa, um ofício onde é proposta uma parceria de colaboração institucional para garantir a proteção e valorização do património cultural.

Esta parceria visa a realização de obras de conservação, reforço estrutural e reabilitação de imóveis, com a sua execução a ser assegurada pelo Município, que assumirá as posições de entidade adjudicante da empreitada e de dono da obra, sendo o financiamento assegurado pelo Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), gerido pelo Património Cultural, I.P. ou outros eventuais financiamentos, sendo os valores não comparticipados por estes programas suportados pela ESTAMO.

Esta iniciativa permitirá o desenvolvimento de articulação entre as diversas entidades, para proceder aos respetivos levantamentos técnicos e planos de intervenção que permitirão quantificar as necessidades de recuperação e reabilitação dos imóveis em referência, por forma a afetar as necessárias verbas do

Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e orçamento anual da ESTAMO.

O Convento dos Paulistas encontra-se afeto à Guarda Nacional Republicana, pelo que as obras de conservação referidas no Projeto de Resolução serão da responsabilidade da entidade que atualmente tem a gestão do imóvel, nos termos do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

Com os melhores cumprimentos,

 

Secretariado

Conselho de Administração

Aqueduto das Águas-Livres (no Jardim Amoreiras), sujo e degradado vs. UNESCO – pedido de esclarecimentos ao Museu da Água (27.01.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Aqueduto das Águas-Livres (no Jardim Amoreiras), sujo e degradado vs. UNESCO – pedido de esclarecimentos ao Museu da Água (27.01.2026)

Exma. Sra. Directora do Museu da Água
Dra. Mariana Castro Henriques
C.C. Ministra da Cultura, Património Cultural-IP, UNESCO​, PCML, AML e media

 

Vimos pelo presente chamar a atenção do Museu da Água/EPAL, na pessoa de V. Exa., para o estado de sujidade em que se encontra o troço do Aqueduto das Águas-Livres junto ao Jardim das Amoreiras, que é Monumento Nacional e está na lista indicativa da UNESCO desde 2017.
Como as imagens tiradas anteontem dão conta, o arco e as paredes contíguas estão completamente enegrecidos, com plantas a crescer nalguns pontos, o que também acontece com o troço até à Mãe d’Água. É uma situação que nos envergonha a todos.
E é uma situação que se estende à própria Mãe d’Água, onde, tal como lhe relatámos em mais do que uma missiva durante o ano de 2024, as cantarias apresentam fissuras, há colonização biológica extensiva na cobertura em terraço, as guardas de ferro têm oxidações avançadas e as caixilharias de madeira em vãos estão em mau estado.
Por isso, solicitamos a V. Exa. que nos esclareça sobre quando é que o Museu da Água/EPAL inicia a necessária campanha de obras de limpeza e manutenção deste Monumento, que é ex-libris da cidade, para que o mesmo volte ao seu esplendor e dele nos voltemos a orgulhar.
Aproveitamos a ocasião para perguntar qual o ponto de situação sobre a candidatura UNESCO, ou seja, o que tem sido feito pelo Museu da Água/EPAL para que o Monumento seja declarado Património Mundial, uma vez que se cumprem agora 10 anos sobre a sua inclusão na lista indicativa, a qual, portanto, tem que ser actualizada durante 2026​ para que atinja a classificação final.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Rui Pedro Barbosa, Fátima Castanheira, Rui Martins, Raquel Henriques da Silva, António Araújo, António Miranda, Filipe de Portugal, Ana Alves de Sousa, Beatriz Empis, Diogo Baptista, Beatriz Empis, Jorge Pinto
Fotos: José Manuel Azevedo
Programa de Recuperação do Património Cultural Classificado (OE 2026) – Pedido de ponto de situação à 12ª Comissão da AR (27.01.2026) 960 331 Fórum Cidadania Lx

Programa de Recuperação do Património Cultural Classificado (OE 2026) – Pedido de ponto de situação à 12ª Comissão da AR (27.01.2026)

Excelentíssimos. Senhores Deputados à 12ª Comissão da Assembleia da República
No seguimento de contactos estabelecidos com a ESTAMO, S.A., em Novembro de 2025, fomos informados pela sua Administração da existência de um “Programa de Recuperação do Património Cultural Classificado” que constaria do Relatório do Orçamento do Estado 2026 (páginas 166 e 167), entretanto aprovado.
Desse programa fariam parte os trabalhos de reabilitação de uma série de Monumentos Nacionais e Monumentos de Interesse Público, propriedade do Estado, que têm sido objecto de alertas sucessivos por parte desta associação, desde logo o Convento dos Paulistas (MN) e o Balneário D. Maria II (MIP), ambos em Lisboa.
Pelo exposto, gostaríamos de saber qual o ponto de situação sobre o referido Programa, ou seja, se o mesmo foi mesmo aprovado pela AR, se está de facto em execução, quais os monumentos que irão ser abrangidos por ele e quando é que se prevê que as obras arranquem em cada um deles.
Muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Rui Martins, João Batista, Helena Espvall, Filipe de Portugal, Diogo Batista, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis, José Maria Amador
CML perfurou com berbequim pilares do interior dos Paços do Concelho para instalar de câmaras de vigilância – pedido de intervenção ao PC-IP (13.01.2026) 1007 1024 Fórum Cidadania Lx

CML perfurou com berbequim pilares do interior dos Paços do Concelho para instalar de câmaras de vigilância – pedido de intervenção ao PC-IP (13.01.2026)

Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural-IP
Dr. João Soalheiro
C.C. PCML e AML
 
Constatámos há dias que os serviços da CML decidiram perfurar com berbequim os pilares do interior dos Paços do Concelho, para a colocação de câmaras de vigilância!
Estando os Paços do Concelho incluídos no Conjunto de Interesse Público da Baixa Pombalina, e por julgarmos que se trata de uma intervenção lesiva do património e à margem das garantias dadas por aquela classificação de interesse público, solicitamos a intervenção do Património Cultural, IP, no sentido de ser reposta a integridade do edifício, caso se conclua pela inexistência de autorização válida por parte desse Instituto.
Sem prejuízo do regime patrimonial aplicável, assinala-se que a instalação de videovigilância em espaço público deve igualmente respeitar o regime específico e as orientações da CNPD, bem como o RGPD e, quando aplicável, a Lei n.º 1/2005 e a Lei n.º 59/2019, não podendo a finalidade de segurança dispensar o cumprimento cumulativo das obrigações de tutela do património cultural.
Assim, face aos estatutos do Património Cultural, I.P., consagrados na Portaria nº 88/2023, de 23 de Novembro, e no quadro do dever constitucional de defesa e valorização do património cultural, consagrado no artigo 78.º da Constituição, requer-se a intervenção do Património Cultural, I.P., com a urgência compatível com a prevenção de danos adicionais e com a necessidade de reposição do estado de conservação dos elementos afetados.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Jorge Pinto, Nuno Caiado, Filipe de Portugal, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Gustavo da Cunha 

Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026) 1024 541 Fórum Cidadania Lx

Pedido de informação à CM Sintra sobre moradia tradicional junto à estação ferroviária das Mercês (12.01.2026)

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Dr. Marco Almeida
Exmo. Sr. Vereador da Reabilitação Urbana
Dr. Francisco Duarte
 C.C. Assembleia Municipal, Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins e media
 
Vimos pelo presente solicitar a V. Exas. que nos esclareçam sobre o destino traçado para a bela moradia tradicional da Rua Damião de Góis, nº 20, que se localiza junto à estação ferroviária das Mercês, designadamente se a CM Sintra aprovou a sua demolição ou se está empenhada na sua preservação, deste que é um dos poucos exemplares deste tipo de moradia que ainda subsistem no concelho.
Mais solicitamos a V. Exas. que nos digam se, doravante, a CM Sintra está ou não interessada em preservar este tipo de património identitário do concelho de Sintra, mas que tem vindo a desaparecer de forma galopante.
E ainda que nos indiquem se está prevista a actualização do Inventário Municipal anexo ao Plano Director Municipal em vigor, uma vez que o existente é manifestamente incompleto, deixando de fora um rol imenso de edifícios e locais que merecem protecção a esse nível, e insuficiente face à pressão imobiliária actual.
E desde já propomos a criação de uma comissão de peritos que, enquanto grupo de missão e em tempo útil, identifique esses imóveis para que os mesmos sejam preservados de facto.

Na expectativa, apresentamos os nossos votos de Bom Ano e de sucesso para o actual mandato 2025-2029.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Filipe de Portugal, Ana Cristina Marques, Jorge Ponto, Madalena Martins, Helena Espvall, Maria Teresa Goulão, Fátima Castanheira, António Araújo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Beatriz Empis
Protesto por substituição de porta de madeira da entrada principal do edifício da Imprensa Nacional (MIP) (09.01.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Protesto por substituição de porta de madeira da entrada principal do edifício da Imprensa Nacional (MIP) (09.01.2026)

À Imprensa Nacional-Casa da Moeda
C.C. PC-IP
 
Exmos. Senhores
 
Foi com estupefacção que constatámos terem V. Exas. substituído a porta da entrada principal do edifício da Imprensa Nacional (nº 135 da R. Escola Politécnica), que era em madeira maciça e envernizada, pelo indescritível exemplar pintado de branco que a fotografia em anexo documenta.
Lembramos a V. Exas. que o edifício da Imprensa Nacional é Monumento de Interesse Público (Portaria n.º 229/2013, DR, 2.ª série, n.º 72), pelo que, a nosso ver, esta substituição configura um atentado ao património classificado, a menos que se trate de uma substituição provisória a fim de alguma intervenção de restauro à porta antiga, que desconhecemos.
Pelo exposto, pedimos a V. Exas. que nos informem sobre esta situação.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Jorge Pinto, Maria Teresa Goulão, João Batista, Ana Alves de Sousa, Jorge Oliveira, José Manuel Azevedo, Paula Cristina Peralta, Beatriz Empis, Helena Espvall, António Araújo, Ana Cristina Marques, Gonçalo da Cunha
Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026)

​Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML, JF Benfica e media
Tendo tomado conhecimento recente da decisão da CML em aprovar o pedido de informação prévia que implicará a demolição da moradia Rasquilho Raposo, datada de 1934 e sita na Estrada de Benfica, nº 745​, Proc. 2115/EDI/2019, vimos apresentar o nosso protesto por esse facto e apelar a V. Exas. para que reavaliem o processo e suspendam essa demolição.
Cremos ser tempo de a Câmara Municipal de Lisboa romper com vícios antigos e assumir de facto uma mudança de paradigma no que respeita à política urbanística que tem promovido nos últimos vinte anos, mormente no que toca ao desprezo pelo património edificado em Lisboa entre finais do século XIX e primeiras décadas do XX, cuja delapidação tem sido evidente e galopante.
No caso presente das moradias tradicionais – de que a demolição há 8 anos do restaurante A Gôndola foi o episódio mais triste -, a realidade dos factos levar-nos-á em breve ao desaparecimento total destas vivendas urbanas isoladas (ou geminadas), destinadas a famílias da classe média-alta e que foram construídas sobretudo em eixos então periféricos, como a Estrada de Benfica; com volumetria articulada, fachadas ritmadas, varandas em ferro forjado, cantarias trabalhadas e elementos decorativos ecléticos tardios, algures entre o ecletismo e o racionalismo​, produções artesanais e únicas que assim desaparecem de forma irreversível.
A ausência de toda e qualquer preocupação da CML em matéria de Património, aliada à pressão e especulação imobiliárias, torna esta moradia da família Rasquilho Raposo um dos raríssimos exemplos sobreviventes dessa tipologia, o que lhe confere um ainda maior valor patrimonial para a cidade, também pela representatividade histórica e integridade formal.
Tal como os chalets e vilas e pátios operários, trata-se de um património que há muito devia estar classificado todo ele de Interesse Municipal!
Continuamos sem compreender a absoluta indiferença da Câmara Municipal de Lisboa pelo Património da cidade.
Maior incompreensão quando a CML é proprietária de um sem-número de terrenos e lotes que poderiam ser trocados com os promotores, encontrando-se assim uma alternativa boa para todas as partes, promotor imobiliário, CML e… Lisboa! Em vez disso, continuamos a ter uma CML submissa à especulação imobiliária e, pior, indiferente à descaracterização da cidade.
A demolição desta moradia significará a perda irreversível de um testemunho material da história urbana e social de Lisboa, substituído, previsivelmente, por construção genérica e indiferenciada, sem qualquer valor acrescentado, para além do mero lucro para a construção civil​, como aliás é o caso dos prédios contíguos que atrofiaram desde logo este imóvel único, merecendo esses sim, e muito mais depressa, uma demolição​.
Apelamos a V. Exas. para que reavaliem a política urbanística da CML, fazendo jurisprudência deste caso – fotografia a preto e branco, do estúdio Horácio Novais, in Bibliotheca d’Arte da Fundação Calouste Gulbenkian.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos e votos de Bom Ano.
Paulo Ferrero, Rui Martins, ​Miguel de Sepúlveda Velloso, ​Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, José Manuel Azevedo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Jorge Pinto, António Araújo, João Batista, Filipe de Portugal, Maria Ramalho, Miguel Atanásio Carvalho, Beatriz Empis

….

Resposta da CML (05.02.2026):

«Exmos. Senhores,

Acusamos a receção do email de V. Exas., remetido a 7 de janeiro de 2026, relativamente à demolição de uma moradia sita na Estrada de Benfica, n.º 745.

Agradecemos, em primeiro lugar, a atenção dedicada ao património edificado da cidade e o contributo cívico que o Fórum Cidadania LX tem mantido ao longo dos anos.

No que respeita às questões colocadas, cumpre informar o seguinte:

  1. Sobre o Pedido de Informação Prévia (PIP)
    Para o imóvel em causa foi apresentado, pelo(s) proprietário(s), um Pedido de Informação Prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
    Este procedimento —processo n.º 2115/EDI/2019— foi objeto de análise técnica pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa, incluindo as unidades orgânicas com responsabilidade nas áreas do urbanismo, património, mobilidade, ambiente e avaliação estrutural.
  2. Fundamentação da decisão técnica
    A decisão municipal assentou, exclusivamente, nos critérios estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Da análise instruída pelos serviços técnicos resultou que:

  • As moradias existentes não integram a Carta Municipal do Património, nem estão classificadas ao abrigo de legislação própria;
  • Foi reconhecido o estado avançado de degradação de ambos os edifícios;
  • A Estrutura Consultiva Residente da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico apreciou o caso e considerou que a eventual demolição apenas poderia ser admitida mediante a demonstração de uma mais‑valia urbanística e arquitetónica da proposta de substituição;
  • A operação urbanística foi aprovada com condicionamentos expressos, nomeadamente quanto à salvaguarda dos painéis de azulejos existentes, à valorização arquitetónica da futura construção, ao regime de superfícies permeáveis, ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e à necessidade de pareceres adicionais em fase de licenciamento.
  1. Estado do procedimento

Esclarece‑se que a aprovação do PIP não corresponde a uma autorização de obra, sendo apenas uma decisão sobre a viabilidade urbanística, sujeita ao posterior e obrigatório procedimento de licenciamento, onde todos os condicionamentos terão de ser integralmente verificados.

  1. Salvaguarda patrimonial

Importa ainda referir que:

  • A decisão do município determinou a obrigatoriedade de apresentação de um plano de desmonte e preservação dos azulejos, com acompanhamento pelos serviços de Património Cultural;
  • A solução final de arquitetura deverá evidenciar contributo positivo para a imagem urbana da Estrada de Benfica, critério que será rigorosamente avaliado na fase seguinte.
  1. Proteção de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e dado tratar‑se de procedimento administrativo relacionado com interesses urbanísticos de particulares, não é possível divulgar elementos pessoais de proprietários ou técnicos intervenientes, limitando‑se esta resposta à informação estritamente necessária, adequada e proporcional.

Agradecemos, uma vez mais, a disponível participação de V. Exas.

Com os melhores cumprimentos,

Gustavo Namorado

Adjunto

Gabinete do Vereador Vasco Moreira Rato»

A nossa resposta (10.02.2026):

Exmo. Senhor Vereador Vasco Moreira Rato
Agradecemos a resposta desse Gabinete, que nos foi enviada pelo senhor Adjunto Gustavo Namorado, bem como as palavras ditas sobre o nosso contributo cívico em prol da cidade.
Concordamos totalmente: a aprovação de um PIP não significa que o projecto de arquitectura esteja aprovado, muito menos o licenciamento da obra.
Contudo, e a menos que o PIP agora aprovado pela CML venha a caducar no futuro, o que não se nos afigura provável dadas as dimensões do lote em causa e o número de pisos dos prédios que o ladeiam, que permitem ao promotor um aumento significativo de cércea no futuro edifício, os parâmetros urbanísticos agora aprovados irão materializar-se nesse edifício.
E concordamos no ponto essencial: a moradia Rasquilho Raposo ao não estar incluída na Carta Municipal do Património, não tem absolutamente protecção alguma, pelo que a aprovação da sua demolição é perfeitamente legal à luz do PDM e da restante regulamentação em vigor.
Daí termos apelado a V. Exas. para a necessidade urgente de actualização da Carta Municipal do Património, fazendo incluir nela a curtíssimo prazo sem-número de edifícios de várias tipologias e épocas construtivas (moradias, chalets, pátios e vilas operárias, etc.) que nunca foram incluídos, por esta ou aquela razão, mas que possuem indesmentível um valor histórico, patrimonial e afectivo para a cidade que justificam a sua inclusão nessa Carta.
Moradias como a do caso presente são um bom exemplo dessa falha administrativa, pois são moradias já raras na cidade, testemunhos de época e do desbravar do próprio bairro de Benfica. Por isso, não compreendemos como é que a sua demolição e substituição por um edifício contemporâneo, alinhado pela cércea do quarteirão, poderá constituir uma mais valia urbanística e arquitectónica para o bairro, um bairro que tem sido profunda e esmagadoramente descaracterizado desde os anos 60, num caos urbanístico e visual que o PDM em vigor deveria corrigir e não incentivar a que continue.
Cremos que estamos perante um estudo de caso, que retrata o paradigma da política urbanística da CML, e que importa inverter.
Relativamente aos azulejos de fachada da moradia, que a Lei nº 79/2017 procura salvaguardar por via de várias alterações ao RJUE, cremos que é claro o seguinte: a demolição de uma fachada azulejar só pode ser aprovada pelos municípios “em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante” dos azulejos em questão (alínea c) do artigo 24º).
Cremos que os painéis azulejares da fachada da moradia Rasquilho Raposo, com cenas agrícolas, são reconhecidamente de valor patrimonial e raríssimos, tendo sido objecto, aliás, de levantamentos fotográficos ao longo do tempo. Daí que devam permanecer in situ e não serem removidos para depósito.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Helena Espvall, Luís Serpa, Rui Martins, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Miguel Atanásio Carvalho, António Araújo, Fátima Castanheira
Fachada da loja Vista Alegre (Chiado) em estado deplorável – protesto ao grupo Visabeira (23.12.2025) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Fachada da loja Vista Alegre (Chiado) em estado deplorável – protesto ao grupo Visabeira (23.12.2025)

À atenção do Sr. Presidente do C.A. do Grupo VISABEIRA
Eng. Nuno Terras Marques
C.C. Presidente da CML, Assembleia Municipal de Lisboa, Património Cultural, IP, Vereador da Cultura da CML, Programa Lojas com História e media
Como é do conhecimento de V. Exa., a vossa loja Vista Alegre no Largo do Chiado, nº 20-23, antiga loja Custódio Cardoso Pereira, é um belíssimo e histórico espaço comercial e por isso inscrito no Programa Lojas Com História e na Carta Municipal do Património anexa do Plano Director Municipal em vigor (item 27.23).
É por isso com particular tristeza e indignação que constatamos o estado deplorável da fachada da vossa loja: suja, partida e com elementos decorativos em falta (fotos em anexo). 
Uma situação inadmissível não só enquanto imagem de marca de uma loja que se pretende de prestígio, mas também como desrespeito pela imagem da própria cidade e de todos que a habitam e visitam.
A ausência de restauro desta fachada é ainda mais inaceitável e inexplicável se nos lembrarmos das notícias recentes que deram conta de o Grupo Visabeira ter facturado mais de 2 mil milhões de euros no presente ano (https://expresso.pt/economia/industria/2025-11-11-visabeira-faturou-mais-de-2-mil-milhoes-ate-setembro-com-o-negocio-a-ganhar-peso-nos-eua-3f1fbac2).
Fazemos votos para que o seu restauro seja efectuado tão breve quanto possível.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos.
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Ana Alves de Sousa, Nuno Caiado, Rui Pedro Martins, Raquel Henriques da Silva, António Barreto, Helena Espvall, Filipe de Portugal, António Araújo, Jorge Pinto, Fátima Castanheira, Diogo Baptista, Fernando Jorge
Protesto a UL, CML, CCDR-LVT e PC-IP por permitirem o enxovalho recente ao Pavilhão de Portugal (05.11.2025) 764 679 Fórum Cidadania Lx

Protesto a UL, CML, CCDR-LVT e PC-IP por permitirem o enxovalho recente ao Pavilhão de Portugal (05.11.2025)

Magnífico Senhor Reitor da Universidade de Lisboa
Prof. Luís Manuel dos Anjos Ferreira,
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Eng. Carlos Moedas,
Exma. Sra. Presidente do Conselho Directivo da CCDR-LVT
Arq. Teresa Mourão de Almeida,
Exmo. Sr. Presidente do Património Cultural, IP
Doutor João Soalheiro
C.C. AML e media
Serve o presente para manifestarmos o nosso veemente protesto pela instalação de uma grande tenda sob a pala do Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações, por ocasião da Web Summit 2025.
A nosso ver, esta intervenção constitui uma grave afronta à dignidade patrimonial e arquitectónica deste edifício, classificado como Monumento de Interesse Público (MIP) desde 2010 (Portaria n.º 240/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010.
O Pavilhão de Portugal, obra de referência do arquitecto Álvaro Siza Vieira, é uma das criações mais emblemáticas da arquitectura contemporânea portuguesa e símbolo da Expo 98 e da própria Lisboa moderna. A sua pala (elemento estrutural e plástico único no mundo) não foi concebida para servir de cobertura para estruturas temporárias ou comerciais, pelo que a instalação de uma tenda e demais equipamentos de suporte, constitui uma descaracterização inaceitável, contrariando o espírito da sua classificação patrimonial.
Recorde-se que, em 2015, o Governo entregou o Pavilhão de Portugal à Universidade de Lisboa, com a condição expressa de o integrar no seu projeto científico e cultural, “prevendo-se que este espaço emblemático da cidade de Lisboa seja palco de diversas iniciativas no âmbito da educação, investigação científica e cultura promovidas pela ULisboa”.
Não nos parece que a cedência do espaço sob a pala para que ali seja colocada uma tenda de apoio a evento comercial, respeite a integridade visual e física do monumento. Antes desvirtua a missão pública e cultural que justificou a entrega deste bem pelo Estado à Universidade de Lisboa.
Pelo exposto, solicitamos à Universidade de Lisboa, à CCDR-LVTe ao Património Cultural, IP, e à CML, enquanto patrocinadora do Websummit, que, doravante, actuem em conformidade com a legislação de proteção patrimonial e sentido de auto-estima e brio pelo Património da cidade, garantindo que a integridade material e simbólica do Pavilhão de Portugal seja preservada.
O Pavilhão de Portugal não é um pavilhão de feiras: é uma obra de arte habitada pela memória colectiva da cidade e símbolo do engenho arquitetónico português. A sua utilização deve ser coerente com o seu valor cultural, científico e institucional, e não subjugada a interesses comerciais efémeros, sejam eles quais forem.
É motivo de embaraço, uma vergonha nacional, que a propósito de um evento de renome internacional como o Web summit nos apresentemos desta forma tão desqualificada como é esta que demonstra uma incapacidade de fazer com qualidade, uma cegueira face à excelência de uma obra de Arquitectura elogiada além-fronteiras.  
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Pedro Jordão, Rosa Casimiro, Rui Pedro Martins, Fernando Jorge, Henrique Chaves, Diogo Baptista, Filipe de Portugal, Fátima Castanheira, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Nuno Caiado, António Dias Coelho, António Araújo, Maria Ramalho, José Maria Amador
Pedido de classificação da Padaria São Roque (04.11.2025) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Pedido de classificação da Padaria São Roque (04.11.2025)

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo do Património Cultural, IP
Doutor João Soalheiro
C.C. Senhora Ministra da Cultura
Como é do conhecimento de V. Exa., a Padaria São Roque, que é a mais antiga padaria existente em Lisboa (c. 1899), então como “padaria italiana” – a designação comercial actual, Panificação Reunida de São Roque, Lda, foi formalmente criada em 1961 por fusão de várias padarias do Bairro Alto – é um testemunho notável do património comercial e urbano de Lisboa e do país.
O edifício que a acolhe é um destacado exemplar da arquitetura do final do Século XIX, tendo o projeto do imóvel sido entregue nos serviços municipais em 1899 e ocupando parte do terreno do antigo Palácio dos Salemas.
A Padaria São Roque é um extraordinário exemplar da arquitectura “Beaux Arts” fino-oitocentista do nosso país, com uma decoração de qualidade excepcional em termos de azulejaria “Art Nouveau”, mantendo a maior parte dos seus elementos originais, o que o torna um documento material único da cultura estética e produtiva lisboeta de transição entre os séculos XIX e XX, revelando um raro equilíbrio entre a sofisticação formal e a funcionalidade própria dos espaços de fabrico e venda da época.
A Padaria São Roque representa, assim, não apenas um espaço de comércio tradicional, mas um fragmento vivo da história social, económica e artística de Lisboa, em perfeita continuidade de uso e autenticidade, o que reforça o seu valor cultural e identitário.
Considerando o enquadramento jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural), e pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que regula a classificação e inventário de bens imóveis com valor cultural, entendemos que este estabelecimento reúne os critérios de autenticidade, raridade, exemplaridade e valor estético que justificam plenamente a sua classificação como imóvel de interesse público, garantindo assim a devida proteção legal e o reconhecimento patrimonial que há muito lhe é devido.
Trata-se, pois, de um espaço arquitectónico e simbólico de excepção, cuja preservação e valorização são indispensáveis à memória coletiva da cidade de Lisboa e ao seu património edificado.
Assim, temos o prazer de juntar o Requerimento Inicial de Procedimento de Classificação, bem como várias fotografias actuais, planta de localização e plantas e cortes existentes no Arquivo Municipal de Lisboa.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Rui Pedro Martins, Jorge Oliveira, Helena Espvall, Fernando Jorge, Nuno Caiado, Diogo Baptista, António Araújo, Jorge Pinto, Filipe de Portugal, Eurico de Barros, Gustavo da Cunha, Fátima Castanheira, Maria Teresa Goulão, Beatriz Empis, Ana Cristina Figueiredo
Foto: Lojas com História