Património

Classificação Conjunto de Interesse Público da Colecção Bombarda – apelo à Senhora Ministra para que assine a Portaria (29.05.2026) 985 1024 Fórum Cidadania Lx

Classificação Conjunto de Interesse Público da Colecção Bombarda – apelo à Senhora Ministra para que assine a Portaria (29.05.2026)

Exma. Senhora Ministra da Cultura

Dra. Margarida Balseiro Lopes

C.C. Gabinete PM e media

Serve o presente para apelarmos a Vossa Excelência para assinar a Portaria que consignará, em definitivo, a classificação de Conjunto de Interesse Público para 518 bens móveis do antigo Hospital Miguel Bombarda, incluindo pinturas, desenhos, livros, objetos médicos e instrumentos científicos daquele que foi o primeiro hospital psiquiátrico de Portugal, a “Colecção Bombarda”, cujo requerimento inicial de abertura da classificação foi da nossa autoria, em 2024.

Recordamos que o último diploma publicado sobre esta matéria foi o Anúncio nº 226/2025, relativo ao Projecto de Decisão (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio/226-2025-924049821), em Julho de 2025, no seguimento do Anúncio nº 80/2025, de 26 de Março, relativo à Abertura do processo de classificação (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio/80-2025-912464066 ).

O processo administrativo está concluído desde há 10 meses, estando a respectiva conclusão dependente de si, Senhora Ministra, pelo que voltamos a apelar a Vossa Excelência para diligenciar no sentido da rápida conclusão do Procedimento em curso.

Muito obrigado.

Apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Pedro Jordão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Inês Beleza Barreiros, Diogo Baptista, Irene Santos, Rui Martins, António Barreto, Ana Cristina Figueiredo, Filipe de Portugal, António Araújo, José Albuquerque Fonseca, Jorge Pinto

 

Imagem a partir de desenho de Jaime Fernandes (Colecção Bombarda, via Associação Portuguesa da Arte Outsider)
Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026)

Exmo. Senhor Presidente da 6ª Comissão Permanente de Economia e Coesão Territorial

Deputado Pedro Coimbra

Exmo. Senhor Presidente da 14ª Comissão Permanente de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação

Deputado Miguel Santos

C.C. SEC Estado do Comércio, SEC. Habitação, PCML, AML e media

 

Como é do conhecimento de V. Exas. e dos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões Permanentes da Assembleia da República, encontra-se em vigor a Lei n.º 42/2017, a qual estabelece o regime jurídico para a proteção, valorização e divulgação das “Lojas com História” e do comércio tradicional em Portugal, naquela que foi a terceira alteração à Lei nº 6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Posteriormente, foi aprovada e publicada a Lei n.º 1/2023, que assegura a manutenção da proteção das Lojas com História que tenham transitado para o NRAU, até 31 de Dezembro de 2027.

Estes diplomas visaram estancar o encerramento galopante das lojas de carácter e tradição um pouco por todo o país, em particular Lisboa e Porto, que se verificou nas últimas duas décadas, durante as quais desapareceram inúmeras lojas históricas e carismáticas, com o consequente empobrecimento cultural, patrimonial e afectivo dos centros urbanos, de Norte a Sul do país.

Mais de dez anos depois da entrada em vigor da Reforma do Arrendamento Urbano, é de facto indesmentível que as consequências ao nível do arrendamento não habitacional foram dramáticas tendo, designadamente, – não apenas em Lisboa -, forçado ou contribuído para o fecho de inúmeros estabelecimentos comerciais, muitos deles emblemáticos, diluindo-se com esta perda uma parte significativa da identidade dos centros urbanos nacionais e da qualidade de vida das suas populações.

Neste tempo de forte pressão turística e consequente especulação imobiliária, em que os edifícios dos centros históricos não param de ser transformados em hotéis – estudo recente fidedigno revela que cada hotel que abre implica o encerramento em média de oito lojas! – e variadíssimos promotores aguardam pelo final de 2027 para concretizarem a cessação dos contratos de arrendamento das lojas suas inquilinas até agora protegidas;

É particularmente urgente que a Assembleia da República garanta o prolongamento dessa protecção legal por novo período de 5 ou 10 anos, e que a mesma seja aplicável também a procedimentos de transição para o NRAU ou de denúncia por obras de remodelação dos edifícios, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da legislação.

Apelamos aos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões, que, em articulação com os Gabinetes do Senhor Secretário de Estado da Economia e do Senhor Secretário de Estado da Habitação, desenvolvam os melhores esforços no sentido de fazerem aprovar, com carácter de urgência essa nova alteração à legislação já referida, sob pena de vermos desaparecer a grande maioria das Lojas com História que ainda subsistem, já a partir de Janeiro de 2028.

Na expectativa do melhor acolhimento para o acima exposto, e colocando-nos à disposição de Vossas Excelências para o que entendam necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.

 

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fátima Castanheira, Helena Espvall, António Araújo, Fernando Jorge, José Albuquerque Fonseca, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Ana Cristina Figueiredo

Pedido de classificação da Joalharia Ferreira Marques (20.05.2026) 544 552 Fórum Cidadania Lx

Pedido de classificação da Joalharia Ferreira Marques (20.05.2026)

Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural, IP

Doutor João Soalheiro

Como é do conhecimento de V. Exa., a famosíssima Joalharia Ferreira Marques, reconhecidamente uma das lojas mais emblemáticas da cidade de Lisboa e do país, projectada aquém e além-fronteiras, perfaz 100 anos no presente ano.

Trata-se de um espaço comercial cujo currículo dispensa apresentações, mas que, convém recordar, foi concebido em 1926 pelo arquitecto Manuel Norte Júnior, que procedeu a alterações significativas no anterior espaço desenhado por Rodrigues Prieto em 1910, então uma loja de venda de fazendas.

A fachada da Joalharia Ferreira Marques e todo o seu interior merecem, a nosso ver, ser classificados pelo Estado como de Interesse Público, à semelhança do que já aconteceu com a Ourivesaria Barbosa Esteves, entretanto encerrada.

Nesse sentido, temos o prazer de submeter à consideração de V. Exa. e dos serviços do Património Cultural, IP, o nosso pedido de classificação deste importante património integrado, juntando para o efeito o respectivo requerimento inicial de procedimento de classificação, fotografias antigas e actuais, e mapa de localização.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

 

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Carlos Moura, João Batista, Luís Serpa, Rui Martins, Filipe de Portugal, Eurico de Barros, Helena Espvall, António Araújo, Raquel Henriques da Silva, Ana Cristina Figueiredo, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, Fátima Castanheira

 

Foto: Joalharia Ferreira Marques
Protesto contra dispositivos publicitários da CGD em Alfama (19.05.2026) 499 339 Fórum Cidadania Lx

Protesto contra dispositivos publicitários da CGD em Alfama (19.05.2026)

À CGD

C.C. PCML, AML, PC-IP e media

Exmos. Senhores

Como é do conhecimento de V. Exas., os ambientes urbanos históricos das nossas cidades, como são os casos de Alfama, Mouraria, Bairro Alto, Bica e Madragoa, em Lisboa, devem ser respeitados e cuidados e não explorados de forma abusiva para simples benefício de empresas, sejam elas privadas ou públicas.

Lamentamos, por isso, ver o banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos, a instalar no Bairro de Alfama dispositivos de publicidade, em plástico, nas consolas de iluminação pública a propósito de eventos que patrocina.

A poluição visual (e ambiental devido aos plásticos) que a CDG ajuda a causar nos arruamentos e monumentos de Alfama – incluindo igrejas como a de Santo Estêvão classificada Monumento Nacional – é indesculpável tanto mais que a CGD nem se digna remover todos os seus dispositivos de publicidade com o encerramento dos eventos.

Independentemente da permissividade da CML e da tutela da Cultura (actual PC-IP) em permitirem estes dispositivos de publicidade * – facto contra o qual temos protestado vezes sem conta, sem efeito prático-, não podemos deixar de protestar junto de V. Exas. na esperança de que, doravante, a CGD se exima de colocar estes dispositivos publicitários.

As fotos que aqui anexamos estão desde o ano passado a poluir visualmente Alfama.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

 

Paulo Ferrero, Fernando Jorge, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Nuno Caiado, Filipe de Portugal, Luís Serpa, Rui Martins, José Albuquerque Fonseca, Fátima Castanheira, António Araújo, Beatriz Empis, Filipe Teixeira, Jorge Pinto

* [O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, cujo Anexo IV estabelece os critérios subsidiários a observar na ocupação do espaço público e na afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial, dispõe no seu artigo 2.º, alínea i), que a ocupação do espaço público não pode prejudicar o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou de locais de culto – condição que os dispositivos instalados violam no contexto de Alfama, onde a Igreja de Santo Estêvão constitui Monumento Nacional classificado desde o Decreto de 16 de junho de 1910. O artigo 3.º, n.º 1, do mesmo Anexo IV proíbe a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico, designadamente em imóveis classificados ou em vias de classificação. O artigo 11.º, n.º 2, alínea b), do diploma principal reforça esta protecção ao exigir que a ocupação do espaço público não prejudique o enquadramento de monumentos nacionais ou de edifícios de interesse público. Acresce que o artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Anexo IV estabelece que a afixação de mensagens publicitárias não é permitida sempre que os suportes utilizados, nomeadamente faixas de plástico ou materiais semelhantes, possam afectar a estética dos lugares. A Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, reforça este quadro ao proibir expressamente a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais e em centros históricos declarados como tal ao abrigo da regulamentação urbanística vigente.]

 

 

Património do Ministério da Defesa – Aplauso e pedido de informações ao Senhor Ministro (13.05.2026) 1008 1024 Fórum Cidadania Lx

Património do Ministério da Defesa – Aplauso e pedido de informações ao Senhor Ministro (13.05.2026)

Exmo. Senhor Ministro da Defesa

Dr. Nuno Melo

C.C. GAB PM, PCML e AML

 

Serve o presente para congratularmos Vossa Excelência pelas obras de adaptação em curso no edifício da Messe de Santa Clara, antigo Palácio Barbacena, destinadas a criar 27 novas unidades de alojamento para militares e seus agregados, e as obras de recuperação e restauro do Paço da Bemposta, com vista à musealização dos aposentos reais do edifício, entre outros objectivos.

Igualmente, o nosso aplauso pelo anúncio da reconversão das antigas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, sitas no Campo de Santa Clara, para habitação.

Aproveitamos o ensejo para perguntar a V. Exa. se já há uma data para o início das respectivas obras.

É de aplaudir quando um Ministério aposta na reabilitação e restauro dos seus edifícios para os colocar à fruição e usufruto dos cidadãos, salvaguardando o legado histórico, em vez de o colocar à venda.

Permita-nos que perguntemos ainda o seguinte:

1.No âmbito das obras no Paço da Bemposta, está prevista a recuperação do seu magnífico Observatório Astronómico, sito defronte àquele?

2.Qual é de facto o futuro do edifício do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no Restelo, uma vez que correm rumores que o mesmo será novamente colocado à venda?

3.Existe algum projecto ou ideia para a recuperação e dignificação do Arquivo Histórico Militar, sito no antigo Convento de Chelas, e edifício conexo da antiga Fábrica da Pólvora sem Fumo, incluindo a sua fabulosa central termoeléctrica Krupp?

4.O que pretende o Ministério da Defesa fazer com o Quartel de Campo de Ourique?

5.Está prevista a valorização do Museu Militar?

Muito obrigado.

Com os melhores cumprimentos

 

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Jorge Pinto, Jorge Oliveira, Rui Martins, Diogo Baptista, Fátima Castanheira, José Albuquerque Fonseca, António Miranda

Ala Norte da Manutenção Militar – pedido ao Senhor Primeiro-Ministro (28.04.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Ala Norte da Manutenção Militar – pedido ao Senhor Primeiro-Ministro (28.04.2026)

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Dr. Luís Montenegro

C.C. Gab. MF, MP, MIH, MCJD, Comissões da AR, CML,  SGPCM  e media

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os edifícios que se encontram nos cerca de sete hectares da ala Norte da antiga Manutenção Militar, sita na Rua do Grilo, em Lisboa, permanecem desde há demasiados anos afectos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem que se conheça qualquer decisão do Governo relativamente ao seu futuro.

Numa altura em que o tema da Habitação é por demais debatido e há cada vez menos locais disponíveis em Lisboa para albergar não só estudantes universitários como iniciativas e artistas os mais variados, e numa altura em que foi devolvida vida à ala Sul da Manutenção Militar, vide o Hub Criativo do Beato e a antiga Fábrica de Moagem (Museu/EGEAC), é urgente que o Estado decida o que fazer com o complexo de edifícios da ala Norte, abstendo-se de os alienar ou de os deixar entregues à especulação imobiliária, como tem acontecido em tantos maus exemplos dos últimos anos, que escusamos de elencar.

Pelo exposto, vimos apelar a Vossa Excelência para que o Governo não perca esta oportunidade de fazer da ala Norte da Manutenção Militar um exemplo de boas práticas de políticas públicas, em parceria ou não com a Câmara Municipal de Lisboa e a sociedade civil, garantindo a recuperação dos espaços e imóveis que ali existem, alguns deles históricos (o terminal ferroviário, os silos de azeite, o cinema -fotografia), e promovendo novos usos que a todos orgulhem.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Inês Beleza Barreiros, Carlos Moura, Helena Espvall, Filipe de Portugal, Rui Martins, António Araújo, Nuno Caiado, António Barreto, Fátima Castanheira, Jorge Pinto, José Albuquerque Fonseca, Beatriz Empis, Maria Ramalho

Fotografia: Arquivo Municipal de Lisboa
​Coreto do Jardim da Estrela continua ao abandono mas com telão colocado em 2023 a anunciar obras – pedido de esclarecimentos à CML (31.03.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

​Coreto do Jardim da Estrela continua ao abandono mas com telão colocado em 2023 a anunciar obras – pedido de esclarecimentos à CML (31.03.2026)

Exmo. Senhor Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas

C.C. AML, PC-IP e media

Constatamos, com perplexidade, que o Coreto do Jardim da Estrela se mantém por restaurar, apesar de estar com um telão colocado pela CML no Verão de 2023 (!) anunciando o seu contrário.

Perguntamos a V. Exa. como é possível esta situação caricata e, pior, profundamente desprestigiante para aquele monumento criado em 1894 pelo arq. José Luís Monteiro para o Passeio Público:

O que se passa com esta empreitada? Por que razão não se iniciaram ainda as obras de restauro anunciadas há quase três anos? Ninguém assume responsabilidades?

Muito obrigado.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, Helena Espvall, António Barreto, Jorge Pinto, Rui Martins, Fátima Castanheira, Luís Serpa, José Albuquerque Fonseca, José Maria Amador, Filipe de Portugal, Gustavo da Cunha, Pedro Jordão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Diogo Baptista, Maria Ramalho

Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026) 1015 1024 Fórum Cidadania Lx

Obra em preparação no Campo de Santa Clara/Panteão Nacional – pedido de esclarecimentos à CML (20.03.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas,

Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo

Arq. Vasco Moreira Rato

C.C. AML e Património Cultural-IP

Contactamos V. Exas. a fim de obtermos uma explicação da CML sobre a colocação recente de tapumes e material de obra junto ao antigo Convento do Desagravo, hoje Escola Básica de Santa Clara, em pleno Campo de Santa Clara, defronte à Igreja de Santa Engrácia (MN).

No local, até agora utilizado como estacionamento pago (EMEL), não existe qualquer aviso sobre a natureza da obra em preparação: construção de um edifício? colocação de um quiosque? obra infraestrutural da E-Redes?

Juntamos fotos sobre este assunto.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Luís Serpa, Rui Martins, Diogo Baptista, Ana Alves de Sousa, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, António Araújo, Beatriz Empis, Fátima Castanheira

Fotos de Júlio Soares

Elementos decorativos do antigo Café Palladium – pedido de esclarecimentos à CML (10.03.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Elementos decorativos do antigo Café Palladium – pedido de esclarecimentos à CML (10.03.2026)

Exmo. Senhor Vereador

Arq. Vasco Moreira Rato

C.c. PCML, AML e PC-IP

 

Como será do conhecimento de V. Exa. encontra-se aprovado pela CML, desde Dezembro de 2015, um projecto de alterações com demolições parciais no antigo Café Palladium (Proc. 291/EDI/2015), sito na Avenida da Liberdade, nº 1.

Em 2016, solicitámos à CML que nos esclarecesse sobre o impacto desse projecto nos interiores concebidos entre 1932 e 1935 pelos arquitectos Cassiano Branco e Raul Tojal, que, apesar da transformação do café em Shopping Centre Palladium (1979), se mantinham no espaço aquando do aprovação do projecto de alterações. Em causa estavam (estão) os elementos Art Déco da decoração do antigo café: colunas, baixos relevos, candeeiros e gradeamentos (ver https://cidadanialx.blogspot.com/2016/04/pedido-de-nao-demolicao-do-interior-do.html).

Recordamos que estes interiores fazem parte de um edifício abrangido pelo CIP da Avenida da Liberdade, pelas zonas de protecção do Elevador da Glória (MN) e do Palácio Foz (IIP); e que integra ainda a Carta Municipal do Património anexa ao PDM.

A resposta dos serviços de Urbanismo da CML foi peremptória:

O projecto foi aprovado pela CML porque previa a “a reposição da galeria suportada por colunas, a manutenção dos baixos-relevos, candeeiros e colunas” (ver respostas da CML).

Hoje, passados 11 anos sobre a aprovação do projecto de alterações, e verificando-se um aparente retomar das obras naquele espaço, continuamos a não vislumbrar nem os referidos baixos-relevos, nem as colunas, nem a galeria, nem os candeeiros.

Solicitamos, por isso, que nos esclareça quanto à eventual caducidade do projecto de alterações acima identificado e, mais importante, qual o paradeiro dos elementos decorativos em presença, bem como se se mantém a promessa da sua manutenção e recolocação no futuro espaço comercial.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, António Araújo, Fernando Jorge, Eurico de Barros, Diogo Baptista, Ana Cristina Marques, António Miranda, Ana Alves de Sousa, Jorge Oliveira, Jorge Pinto, João Batista, Helena Espvall, José Albuquerque Fonseca, Miguel Atanásio Carvalho

Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto veemente pelo licenciamento de ampliação com demolições da moradia neo-árabe da R. D. Estefânia, 185-189 (03.03.2026)

Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo da CML
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. PCML, AML e media
 
Serve o presente para apresentarmos o nosso mais veemente protesto pelo anunciado licenciamento feito por V. Exa. (4/OD-CML-2026) do projecto de demolição e ampliação (proc. 264/EDI/2020) para a moradia do antigo Instituto Português de Reumatologia (IPR), construída em 1918 por Cosme Damião Dias na Rua Dona Estefânia, nº 185-189, mesmo reconhecendo que o projecto em causa foi aprovado em 2022 pela sua antecessora à frente do pelouro do Urbanismo.
Trata-se de uma moradia de cariz romântico, em estilo neo-árabe, bem patente na sua fachada e nos estuques que decoram as suas paredes e tectos.
Esta moradia está protegida pela Carta Municipal do Património, anexa ao Plano Director Municipal em vigor (item 44.30 Edifício de habitação unifamiliar / Rua de D. Estefânia, 185-189).
Como tal, conforme é do conhecimento de V. Exa., segundo o Artigo 27º do Regulamento do PDM:
«As intervenções em imóveis da Carta Municipal do Património devem respeitar as suas características e ter presente as possibilidades de fruição pela comunidade, num processo de contínua adaptação», «As intervenções em conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património devem respeitar quer a morfologia […] quer as características arquitetónicas substanciais dos imóveis que contribuem para a continuidade urbana, incluindo a morfologia, a volumetria, a altura das fachadas, o cromatismo e os revestimentos», «Deve ser privilegiada a conservação do edificado para a preservação da identidade cultural e histórica da cidade, assente numa lógica de conservação não apenas de bens isolados da Carta Municipal do Património, mas também dos edifícios de acompanhamento que com eles compõem uma unidade urbana.» e «A intervenção em bens da Carta Municipal do Património deve respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de construção».
Por sua vez:
«As operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal e sobre os outros bens culturais imóveis da estrutura patrimonial municipal, não classificados, nem em vias de classificação, estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitetónica, de valores técnico-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas.») e «A Câmara Municipal deve divulgar, na sequência dos estudos que forem sendo realizados, fichas técnicas de caracterização dos bens referidos no número anterior e identificar valores a salvaguardar e graus de intervenção de que os mesmos podem ser objeto à luz das normas estabelecidas no presente Regulamento.» (ponto 9, Artigo 26º do Regulamento do PDM).
E, ainda à luz do Regulamento do PDM, são aceites obras de demolição em bens imóveis da Carta Municipal do Património apenas numa das seguintes condições:
«Em situações de ruína iminente, atestada por vistoria municipal; quando o edifício não seja passível de recuperação e/ou reabilitação em razão de incapacidade estrutural, atestada por vistoria municipal; para valorização do imóvel ou do conjunto em que se insere, através da supressão de partes sem valor arquitetónico e histórico; quando as obras de demolição forem consideradas de relevante interesse urbanístico em plano de urbanização ou de pormenor ou em unidade de execução.» (Artigo 29º do Regulamento do PDM).
Como se constata no local, a moradia apresenta-se relativamente bem conservada e, portanto, muito longe de se considerar em pré-ruína e de se justificar qualquer demolição do seu interior à luz do Artigo 29º já referido, a menos que a CML demonstre o contrário, divulgando relatório de engenharia de estruturas que o justifique.
Em relação a obras de ampliação em imóveis da Carta Municipal do Património, e abstendo-nos de tecer considerações sobre a bondade das ampliações, estilo “cabeçudo”, que a CML tem vindo a permitir e a incentivar junto dos proprietários que as defendem como forma de rentabilização dos imóveis – argumento que, a nosso ver, não cabe à CML garantir -, o Regulamento é claro:
São permitidas ampliações «Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados baseados em documentos idóneos; Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto; Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado; Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento.» (nº 1 do Artigo 28º).
Mais uma vez não cremos que o projecto em apreço cumpra nenhuma destas condições, uma vez que a moradia está intacta, o uso inicial é mantido (a moradia era unifamiliar em 1918, só depois passou a ser sede do IPR), não há melhoria estrutural e funcional na moradia, e a sua identidade é severamente prejudicada.
Não podemos também deixar de referir a nossa tristeza por este licenciamento aprovado por V. Exa. em 29 de Janeiro de 2026, contradizer o que nos referiu há dias, em resposta ao nosso pedido de esclarecimentos sobre a política da CML quanto à preservação e reabilitação do património da cidade de Lisboa para o mandato 2025-2031 (https://cidadanialx.org/portfolio/patrimonio-da-cidade-de-lisboa-mandato-2025-2031-pedido-de-esclarecimentos-a-cml-03-02-2026/), designadamente quando referiu que «o Município acompanha no quadro das suas atribuições e permitem, aqui e ali, consolidar uma política de salvaguarda do património, articulando-o com a dinâmica económica e urbana que a cidade vai exigindo.» e que «Lisboa rejeita a ideia de indiferença e inação. A introdução de melhorias nos procedimentos de gestão urbanística, a par de diversas iniciativas de reabilitação urbana, integradas ou não em Operações de Reabilitação Urbana sistemáticas, são também exemplo de uma política de atuação consistente da autarquia em matéria de reabilitação e de preservação do património.»
Ambas as afirmações não se aplicam, manifestamente, ao caso desta moradia, por mais que a aprovação do projecto agora licenciado tenha sido feita em 2022.
Por outro lado, como serão garantidos os estuques que existem na moradia, se vai haver demolições e colocação de mais dois pisos (um em mansarda) e se se vai introduzir um elevador?
Vai ser removida/destruída a balaustrada em cerâmica que corre em toda a periferia da cobertura (trata-se de uma balaustrada muito bonita, muito lisboeta e já rara)?
E o que vai acontecer à fonte decorativa que ornamenta o muro do logradouro e que é parte integrante do conjunto Romântico desta moradia unifamiliar raríssima no Bairro da Estefânia? Devia ser objecto de conservação e restauro!
E as caixilharias do vão de porta do átrio, com vidros gravados e que deviam ser cuidadosamente preservados?
A demolição integral da cobertura original do séc. XIX vai destruir uma parte significativa deste conjunto edificado onde se incluem os compartimentos e respectivos espaços de circulação originais. 
Todos os seus vãos, chaminés e balaustrada em cerâmica, deveriam ser considerados como parte inseparável do bem cultural e nunca como algo “menor” e, portanto, descartável como este licenciamento preconiza. 
A nova cobertura em mansarda de zinco, igual a centenas de outras que têm vindo a surgir um pouco por toda a cidade independentemente do período histórico, constitui uma banalização, um empobrecimento, do património arquitectónico da nossa cidade. Algo que deveria ser preocupação central da CML.
Lamentamos mais este caso de adulteração do Património da cidade, por sinal de uma moradia para a qual já tínhamos chamado a atenção da CML em … 2014, e que, pela ausência de más notícias desde essa altura, nos levou a pensar que a CML teria feito o que dela se esperava, ou seja, que fizesse cumprir o PDM.
Puro equívoco.
Com os melhores cumprimentos
 
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fernando Jorge, Rita Matias, Nuno Caiado, António Miranda, Rui Martins, Filipe de Portugal, Gustavo da Cunha, João Batista, Helena Espvall, António Araújo, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis

Resposta da CML (26.03.2026):