Rossio

Protesto por ocupação indevida de esplanada no Rossio (30.07.2024) 1006 1024 Paulo Ferrero

Protesto por ocupação indevida de esplanada no Rossio (30.07.2024)

Ex.mo Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Ex.mo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
Dr. Miguel Coelho
CC.AML
Serve o presente para solicitar a melhor atenção de V. Exas. para o absurdo de ocupação de espaço público feito pelo “Café Gelo”, em pleno Rossio, onde, para além do número infindável de mesas e cadeiras, acrescentaram cavaletes, anexando para si ainda mais área de espaço público. 
Desconhecemos se esta ocupação de espaço público foi licenciada, mas se não foi, não se compreende como é que se mantém como as fotos documentam, e se foi, ainda mais grave é a situação.
Por favor, faça-se cumprir a regulamentação em vigor!
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Pedro Jordão, Beatriz Empis, Luis Mascarenhas Gaivão, Fátima Castanheira, Rui Martins, Jorge Pinto, Teresa Silva Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Maria Teresa Goulão, Filipe Teixeira, Gustavo da Cunha, Irene Santos, Filipe de Portugal, Paulo Cristina Peralta, Miguel Atanásio Carvalho, António Araújo, Ruth da Gama
Fotos de Alexandre Evaristo

Resposta da Junta de Freguesia (02.08.2024)

«Na sequência da V/a reclamação datada de 30 de julho, relativa à ocupação de espaço público pelo estabelecimento “Café Gelo”, situado na Praça D. Pedro IV (Rossio), e que mereceu a melhor atenção, cabe agradecer o contacto e preocupação com o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e informar que:
A sociedade comercial que explora o referido estabelecimento possui uma autorização válida para a ocupação do espaço público com uma esplanada destacada, composta por nove chapéus-de-sol, cada um com a dimensão de 3m x 3m. De acordo com a planta referente à Praça D. Pedro IV do regulamento de esplanadas da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, prevê-se a possibilidade de ocupações do espaço público com esplanadas destacadas dos estabelecimentos naquele quarteirão.
Além disso, a autorização concedida ao “Café Gelo” inclui a instalação de quatro cavaletes, os quais devem ser colocados nos topos da área destinada à esplanada. Esta autorização está em conformidade com as normas estabelecidas e foi devidamente licenciada pelas autoridades competentes.
Gostaríamos de assegurar que o estabelecimento “Café Gelo”, bem como todos os outros na Freguesia, são regularmente fiscalizados pelos agentes da autarquia e pela Polícia Municipal de Lisboa. Em casos de ocupações irregulares, são instruídos procedimentos contraordenacionais e solicitada a imediata correção da ocupação. Desde a segunda metade de julho, foram instaurados dois procedimentos contraordenacionais ao referido estabelecimento por ocupações irregulares (semelhantes à visível nas fotografias anexas por V/as Exas).
A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior reitera o compromisso com o cumprimento rigoroso das normas em vigor, trabalhando para continuar a monitorizar de perto todas as ocupações de espaço público para garantir que sejam respeitados os direitos e o bem-estar de todos os cidadãos.
Com os melhores cumprimentos,
João Monteiro – Santa Maria Maior»