Demolição do edifício de gaveto da Rua Gomes Freire, 172 – Queixa ao Ministério Público (04.09.2024)https://cidadanialx.org/wp-content/uploads/2024/09/35-R.-Joaquim-Bonifacio-Google-Maps-page-001-e1726131058801.jpg739672Paulo FerreroPaulo Ferrerohttps://secure.gravatar.com/avatar/1a023a859192774399d7ac53df6442d0?s=96&d=mm&r=g
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em 26 de Julho a Proposta nº 494/2024, com o voto de qualidade do Presidente em exercício, relativa a um projecto de demolição integral de dois edifícios para a construção de um hotel do Grupo SANA, Processo nº 1745/EDI/2019, envolvendo a demolição do edifício de gaveto da Rua Gomes Freire, nº 168-172, tornejando com a Rua Joaquim Bonifácio, nº 23-35.
A aprovação deste projecto entra em contradição com a rejeição do mesmo projecto, decidida em reunião de CML de 6 de Dezembro de 2023.
Esta rejeição teve por base a violação de várias normas: alínea a) do n.º 2 do art.24.º do RJUE (a operação urbanística afeta negativamente o património histórico edificado); alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo (a operação urbanística implica a demolição de fachadas revestidas a azulejos); a alínea a), do n.º 1, do art.24.º do RJUE (a operação urbanística viola o plano municipal); o art.45.º do regulamento do PDML e o uso turístico.
Relembra-se que esta proposta fora submetida após a interposição de 3 recursos hierárquicos, por parte da empresa Requerente (processo 2337/DOC/2022), na sequência do indeferimento da senhora Vereadora do Urbanismo em 15 de Julho de 2022.
A nova apreciação do mesmo projecto, em Julho de 2024, resultou de um pedido de reapreciação com base na entrega à CML de três pareceres externos à CML, encomendados pelo promotor, pareceres esses que, essencialmente, pretendem contrariar os pareceres desfavoráveis da Estrutura Consultiva do PDM, emitidos a 03/01/2020 e 18/07/2024, designadamente:
– À valia do edifício de gaveto, datado de 1935 e de traço modernista, o qual, independentemente do mau uso de que foi alvo nas últimas décadas, especialmente com a obra espúria na cobertura, é da autoria do arq. Rodrigues Lima e as suas fachadas rematam bem o gaveto e estão em sintonia com as do edifício fronteiro da Polícia Judiciária, do passeio Norte da Rua Joaquim Bonifácio, e também do mesmo arquitecto.
– À protecção dos painéis de azulejos existentes na fachada do edifício, os quais, apesar de não cobrirem a totalidade das fachadas, foram concebidos especialmente para este edifício, são de autor (Gabriel Constante, autor de outros painéis similares em vários monumentos nacionais e de interesse público), são raros em Lisboa, e estão abrangidos pela Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto, que protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
– Ao estado físico e estrutural do edifício, que está longe de ser considerado em ruína, condição sine qua non, ao que julgamos, para que a sua demolição seja enquadrável pelo PDM em vigor (artigo 45º do regulamento), pelo que a sua reabilitação é não só possível como desejável, a fim de se garantir uma leitura adequada da Rua Joaquim Bonifácio, desde a Rua Conde Redondo, algo que a nova construção proposta, revestida a metal e vidro, não assegurará de todo, o que colide indubitavelmente com os pareceres do promotor, em que se defende a nova construção como uma “mais-valia” arquitetónica, urbanística e ambiental, da área e do conjunto edificado em que se integra (!).
Parece-nos grave que a CML abra um precedente: o de decidir a aprovação e o licenciamento de projectos com base em pareceres externos encomendados a terceiros pelos promotores dos mesmos, e, mais grave, permita no espaço de pouco mais de um ano, a tomada de decisões contrárias pela mesma Direcção Municipal (Urbanismo), embora com Directores Municipais distintos.
Pelo exposto, e porque julgamos haver matéria para investigação por quem de direito, apresentamos a presente queixa-participação à Procuradoria-Geral da República, requerendo a respectiva responsabilização penal no caso de se apurarem ilegalidades em todo este procedimento administrativo intra-camarário.
Anexo: índice dos documentos consultados.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Pedro Jordão, Rui Pedro Barbosa, Rui Martins, Gustavo da Cunha, Filipe Teixeira, António Araújo, António Pires Veloso, Irene Santos, Filipe de Portugal, Helena Espvall, António Miranda, Fernando Jorge, Jorge Pinto
Abates no Parque Natural de Sintra-Cascais (Banzão, Praia das Maçãs) – Queixa ao Ministério Público (11.07.2024)https://cidadanialx.org/wp-content/uploads/2024/07/IMG-20240710-WA0017-1024x461.jpg1024461Paulo FerreroPaulo Ferrerohttps://secure.gravatar.com/avatar/1a023a859192774399d7ac53df6442d0?s=96&d=mm&r=g
C.C.INCF, CM Sintra, 11ª Comissão da AR e Agência Lusa
Como é do conhecimento de V. Exa., o Pinhal do Banzão e a zona da Praia das Maçãs são de um valor incalculável em termos ambientais e paisagísticos e por isso estão abrangidos territorialmente pelo Parque Natural de Sintra-Cascais (Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro e Decreto Regulamentar 8/94, de 11 de Março), estando cumulativamente protegidos pelo Plano Director Municipal de Sintra, em vigor desde 2020 (https://cm-sintra.pt/territorial/plano-diretor-municipal/conteudo-documental)
Deste modo, todo aquele território estaria supostamente sujeito a severas restrições, no que toca ao seu ordenamento e planos urbanísticos, restrições essas que são bem aceites pela generalidade dos proprietários e da população, uma vez que a preservação do Parque Natural é um valor bem mais alto e perene do que o lucro de qualquer tentação do foro urbanístico que venha a destruir esse mesmo território.
Contudo, nos últimos meses, temos vindo a assistir a um crescendo nunca visto de destruição contínua e sistemática do coberto florestal, estando este na sua esmagadora maioria em bom estado fitossanitário e não representando perigo para a população, sob o pretexto da prevenção de fogos e da “limpeza”, mas que na realidade mais não é do que “preparar o terreno” para os mais variados fins urbanísticos.
Essa realidade é por demais confirmada quando se assiste aos madeireiros a devastarem por completo lotes onde crescem pinheiros adultos e saudáveis (incluindo pinheiros mansos, que são árvores protegidas no PNSC) mas deixando de lado os lotes verdadeiramente sujos, infestados de acácias e de mato rasteiro; e quando verificamos que há lotes com cerca de 1 ha em que não resta uma única árvore, mas o mato e as ramadas cortadas, que supostamente seriam o objecto da “limpeza” são deixados por terra.
Terão esses madeireiros a autorização devida das entidades oficiais?
Porque estas operações são feitas durante o dia, onde está a fiscalização por parte de quem de direito?
Já houve algum caso de emissão de coimas ou outro tipo de sanções?
Realçamos que se trata de zona protegida: parque natural, reserva ecológica e muitas vezes reserva agrícola e florestal!
Pelo que estas operações de “limpeza” apenas servem um fim, o de permitirem a construção civil em zona proibida.
Juntamos fotografias de dois exemplos recentes do que enunciamos, ocorridos na Rua da Vinha d’Água e na Rua Diamantino Tojal, havendo, no entanto, muito mais casos iguais ou piores, infelizmente.
Apresentamos esta queixa-participação à Procuradoria-Geral da República pelos motivos apresentados, ou seja, pela inacção continuada, senão encobrimento, do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Direcção do Parque Natural de Sintra-Cascais, Câmara Municipal de Sintra e Polícia Municipal, ao não agirem em conformidade com as competências que a Lei lhes atribui em matéria de defesa e salvaguarda desta paisagem protegida e única, bem como pelo cumprimento da Lei,
E requeremos a respectiva responsabilização penal no caso de se apurarem ilegalidades nestas operações.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Filipe de Portugal, Irene Santos, Helena Espvall, António Araújo, Maria da Conceição Delgado, Alexandra Maia Mendonça, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Pedro Jordão, Rosa Casimiro, Bernardo Ferreira de Carvalho, Paula Cristina Peralta, Pedro Formozinho Sanchez, José Maria Amador