Mártires da Pátria

Alteração, ampliação e demolições nos edifícios do Patriarcado – Mártires da Pátria – Novo protesto à CML (05.11.2024) 1000 1024 Paulo Ferrero

Alteração, ampliação e demolições nos edifícios do Patriarcado – Mártires da Pátria – Novo protesto à CML (05.11.2024)

Exma. Senhora Vereadora do Urbanismo
Engª Joana Almeida
C.C. PCML, AML, PC, IP, OODA Arquitectura e media
Como é do conhecimento de V. Exa., foi por vós aprovado recentemente a Proposta nº 497/2024, relativa um projecto de transformação de três edifícios do Campo Mártires da Pátria, classificado de Interesse Pública, sitos nos números 40 a 49 e outrora propriedade do Patriarcado de Lisboa (Processo nº EDI/2022/558).
Essa transformação, consubstanciada em projecto do atelier OODA Arquitectura e cujo promotor é a firma Patriarq Investment, ambos sediados no Porto, implica alterações profundas nos três prédios, havendo lugar a demolições várias, ampliações e esventramento do subsolo para a construção de caves para estacionamento, com entrada desde a Rua de Santo António dos Capuchos.
Não sendo globalmente pior do que o projecto anterior (Processo nº 2235/EDI/2018), mas enfermando dos mesmos males deste, cujo promotor era a Coporgest e que motivou a que apresentássemos queixa ao Ministério Público, em Janeiro de 2021, ou seja:
1.O referido projecto implicava, e implica, um forte impacte naquela colina de Lisboa e, por conseguinte, deveria ser considerado como uma operação de loteamento e assim ser objecto de discussão pública, o que nunca se verificou.
2.O referido projecto incidia e incide sobre edifícios elencados na Carta Municipal do Património (Palácio do Patriarcado e Palácio Valmor), o que no entanto não impediu que a CML ignorasse a inobservância por parte do projecto dos pontos nº 1, 2, 3, 5, 6 e 7 do artigo 27º do Regulamento do PDM, ponto nº 1 do artigo 29º e artigo nº 30 do mesmo Regulamento, expressamente referidos no parecer da Estrutura Consultiva Residente do PDM, Informação nº 65638/INF/ECR_CMP/GESTURBE/2019, de 20 de Dezembro de 2019;
Reforçamos hoje o nosso protesto quanto ao seguinte:
O projecto actual prevê a construção de um estacionamento em cave de 2 pisos, em plena colina, o que colide, objectivamente, com o espírito do próprio Plano Director Municipal em matéria de impermeabilização de solos, com todas as consequências nefastas para a cidade a nível do escoamento das águas subterrâneas (vide as permanentes inundações da Rua de São José, por exemplo) e previsível deterioração das condições de estabilidade da própria colina.
Por outro lado, a construção em subsolo neste caso afigura-se como um argumento caricato, dada a existência de um parque de estacionamento subterrâneo público em plena zona central do Campo Mártires da Pátria, feito há cerca de duas décadas (já então ao arrepio das boas práticas) e que se encontra visivelmente subaproveitado.
Porque é que isso não é referido no projecto? Consideramos que a equipa projectista podia perfeitamente pedir a dispensa de cumprir com essa exigência do PDM (obsoleta nos dias de hoje). Aliás, atente-se, a equipa projectista pede a dispensa do cumprimento de outras exigências evocando, e bem, o carácter histórico e patrimonial do imóvel (ex: em vez de 2 elevadores propõem apenas 1 elevador).
Refere a CML que o promotor argumenta que o projecto em causa não será viável financeiramente se abdicarem das 2 caves para estacionamento, matéria que julgamos dever estar à margem da CML uma vez que não é do Interesse Público, mas sim do interesse do promotor. Esta pretensão será assim mais uma ferida no subsolo da cidade, com tudo o que daí advirá em matéria ambiental, e paradoxal, quando a CML acaba de ostentar o galardão da Capital Europeia Verde 2020.
Em relação ao Palácio do Patriarcado, edifício de grande valor histórico-arquitectónico-artístico, lamentamos que para o salão principal, no piso nobre (piso 1) a arquitectura proponha ocupá-lo com um quarto! Com uma instalação sanitária colocada “a meio” como volume isolado – compreendemos a intenção de não se tocar nos alçados da sala, mas dada a centralidade e importância deste salão o espaço deveria ser apenas e só isso mesmo, um salão histórico para fruição dos hóspedes. Perturbar daquela forma o grande salão apenas para conseguir ter mais 1 quarto parece-nos desproporcional face aos valores em causa e, portanto, injustificável.
A obra pesada de construção civil que a abertura das caves obriga, vai arrastar consigo o desmonte de muitos elementos com valor patrimonial – incluindo uma parte da escadaria do palácio principal do Século XVIII. Ora, se houvesse dispensa da garagem para 12 carros evitar-se-ia muitos estragos e riscos desnecessários para o património.
É incompreensível, escandaloso, mesmo, nos dias de hoje, uma obra tão complexa e pesada para apenas 12 lugares de automóveis.
É totalmente desproporcional dado o impacto negativo que terá nas estruturas originais do palácio – corpo principal e património integrado.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Fernando Jorge, Filipe de Portugal, António Araújo, Gustavo da Cunha, Helena Espvall, Beatriz Empis, Rui Pedro Martins, Teresa Teixeira, Jorge Pinto, Carlos Boavida
Campo dos Mártires da Pátria – Pedido de elaboração de Plano de Pormenor de Salvaguarda (26.09.2024) 1024 908 Paulo Ferrero

Campo dos Mártires da Pátria – Pedido de elaboração de Plano de Pormenor de Salvaguarda (26.09.2024)

Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural, IP
Dr. João Soalheiro
 CC. Presidente da CML, Ministra da Cultura e media
 
Como é do conhecimento de V. Exa., a modalidade de Plano de Pormenor e Salvaguarda está enquadrada pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (artigo 103º nº 2, alínea c) e artigo 106º do Decreto-Lei n.º 80/2015), e a Lei possibilita aos cidadãos proporem a sua elaboração às entidades a quem compete essa mesma elaboração.
Como é também do conhecimento de V. Exa., a classificação de Conjunto de Interesse Público (e antes disso, a de Imóvel de Interesse Público) não tem sido suficiente para assegurar a devida e necessária protecção e salvaguarda aos imóveis abrangidos por essa classificação de conjunto, que na sua larga maioria corresponde a áreas bastante grandes, abrangendo dezenas, senão centenas, de imóveis de uma só vez, o que torna impossível uma análise profunda caso a caso, quando está em causa o licenciamento de obras de alterações com ou sem demolições, daí resultando que a protecção se resume à preservação das fachadas principais.
Uma das razões para essa ineficácia residirá no facto de, à partida, a classificação de Interesse Público estar bastante aquém dos parâmetros de protecção assegurados por uma classificação de Monumento Nacional, mas também porque na esmagadora maioria dos casos essas classificações de conjunto não estarem regulamentadas, e também por não ter sido desenvolvido qualquer plano de salvaguarda para esse conjunto classificado.
Dito de outro modo, a salvaguarda subjacente à classificação torna-se letra morta do diploma legal, e os edifícios supostamente protegidos são-no de forma eufemística.
Considerando que ao Património Cultural, IP, compete, entre outros, “Propor ou elaborar, nos termos da lei e no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico, planos de pormenor de salvaguarda;”,
E considerando que o exposto se aplica de forma exemplar no Campo de Santana/Campo dos Mártires da Pátria, classificado Imóvel de Interesse Público desde 1996 (Decreto nº 2/96, DR, 1ª série-B, nº 56 de 6 de Março), numa área que compreende um conjunto vastíssimo património histórico de relevância excepcional para Lisboa e o país – Paço da Bemposta, Jardim-Miradouro do Torel, Palácio do Patriarcado, chalets da Rua Júlio de Andrade, Instituto Bacteriológico Câmara Pestana, Escola Médico-Cirúrgica, Instituto de Medicina Legal, Palácio Mitelo, Palácio Centeno, Convento dos Capuchos, Jardim Braancamp Freire, dezenas de edifícios emblemáticos da arquitectura de várias épocas construtivas e uma importante componente da “arquitectura da água” (conforme planta em anexo);
De que resultou o facto de termos assistido, no decorrer dos anos pós-classificação (1996), ao licenciamento de uma série de alterações radicais que têm vindo a descaracterizar seriamente e de forma irreversível o património em apreço (ex. obras recentes no Palácio Silva Amado e casa senhorial da família Vaz de Carvalho, ou as janelas de alumínio no edifício da Escola Médico-Cirúrgica);
Solicitamos a V. Exa. que dê indicações aos Serviços do Património Cultural, IP, para que desenvolvam, em tempo útil, um Plano de Pormenor de Salvaguarda para toda a área delimitada pela classificação de Imóvel de Interesse Público de 1996, no qual se estabeleçam «as orientações estratégicas de actuação e as regras de uso e ocupação do solo e edifícios, necessárias à preservação e valorização do património cultural ali existente».
Deste modo, estamos crentes que conseguirá estancar a destruição que se vem alastrando um pouco por toda a área, onde existem já novas ameaças a edifícios já sinalizadas publicamente, que estão a ser objecto de pedidos de informação prévia e de licenciamento de alterações com vista a empreitadas de ampliações e demolições em tudo contrárias ao espírito da lei que instituiu a classificação de bens imóveis.
Junto enviamos, a título exemplificativo, a memória justificativa dos chalets, palacetes e jardim-miradouro da Rua Júlio de Andrade.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Luis Mascarenhas Gaivão, Rui Pedro Martins, Irene Santos, Eurico de Barros, Gustavo da Cunha, Helena Espvall, Jorge Pinto, Fernando Jorge, António Miranda, Filipe de Portugal

 

Foto: Jornal Público