Lojas com História

Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026)

Exmo. Senhor Presidente da 6ª Comissão Permanente de Economia e Coesão Territorial

Deputado Pedro Coimbra

Exmo. Senhor Presidente da 14ª Comissão Permanente de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação

Deputado Miguel Santos

C.C. SEC Estado do Comércio, SEC. Habitação, PCML, AML e media

 

Como é do conhecimento de V. Exas. e dos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões Permanentes da Assembleia da República, encontra-se em vigor a Lei n.º 42/2017, a qual estabelece o regime jurídico para a proteção, valorização e divulgação das “Lojas com História” e do comércio tradicional em Portugal, naquela que foi a terceira alteração à Lei nº 6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Posteriormente, foi aprovada e publicada a Lei n.º 1/2023, que assegura a manutenção da proteção das Lojas com História que tenham transitado para o NRAU, até 31 de Dezembro de 2027.

Estes diplomas visaram estancar o encerramento galopante das lojas de carácter e tradição um pouco por todo o país, em particular Lisboa e Porto, que se verificou nas últimas duas décadas, durante as quais desapareceram inúmeras lojas históricas e carismáticas, com o consequente empobrecimento cultural, patrimonial e afectivo dos centros urbanos, de Norte a Sul do país.

Mais de dez anos depois da entrada em vigor da Reforma do Arrendamento Urbano, é de facto indesmentível que as consequências ao nível do arrendamento não habitacional foram dramáticas tendo, designadamente, – não apenas em Lisboa -, forçado ou contribuído para o fecho de inúmeros estabelecimentos comerciais, muitos deles emblemáticos, diluindo-se com esta perda uma parte significativa da identidade dos centros urbanos nacionais e da qualidade de vida das suas populações.

Neste tempo de forte pressão turística e consequente especulação imobiliária, em que os edifícios dos centros históricos não param de ser transformados em hotéis – estudo recente fidedigno revela que cada hotel que abre implica o encerramento em média de oito lojas! – e variadíssimos promotores aguardam pelo final de 2027 para concretizarem a cessação dos contratos de arrendamento das lojas suas inquilinas até agora protegidas;

É particularmente urgente que a Assembleia da República garanta o prolongamento dessa protecção legal por novo período de 5 ou 10 anos, e que a mesma seja aplicável também a procedimentos de transição para o NRAU ou de denúncia por obras de remodelação dos edifícios, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da legislação.

Apelamos aos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões, que, em articulação com os Gabinetes do Senhor Secretário de Estado da Economia e do Senhor Secretário de Estado da Habitação, desenvolvam os melhores esforços no sentido de fazerem aprovar, com carácter de urgência essa nova alteração à legislação já referida, sob pena de vermos desaparecer a grande maioria das Lojas com História que ainda subsistem, já a partir de Janeiro de 2028.

Na expectativa do melhor acolhimento para o acima exposto, e colocando-nos à disposição de Vossas Excelências para o que entendam necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.

 

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fátima Castanheira, Helena Espvall, António Araújo, Fernando Jorge, José Albuquerque Fonseca, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Ana Cristina Figueiredo

Pedido de classificação da Retrosaria Bijou (29.10.2025) 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Pedido de classificação da Retrosaria Bijou (29.10.2025)

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Património Cultural, IP
Doutor João Soalheiro
C.C. Senhora Ministra da Cultura
Como é do conhecimento de V. Exa. a Retrosaria Bijou é não só a mais antiga retrosaria de Lisboa, datando de 1915, como é uma das mais belas e mais bem preservadas lojas históricas da cidade, mantendo ainda hoje uma relação de grande afectividade com a população. A sua fachada Arte Nova e o seu interior de gosto neo-clássico são continuamente fotografados e fazem parte de todos os roteiros turísticos de quem nos visita.
Tal como temos vindo a fazer aquando dos pedidos de classificação de lojas emblemáticas e únicas que vimos submetendo, directa e indirectamente, à tutela da Cultura, e que foram posteriormente aceites pelos Vossos Serviços, daí resultando a sua classificação de Interesse Público (ex. Cervejaria Solmar, Ourivesaria Barbosa Esteves, Restaurante Snack-Bar Galeto, Tabacaria Mónaco), também aqui julgamos ser da mais elementar justiça o seu reconhecimento pelo Património Cultural, IP, pela atribuição do estatuto de Monumento de Interesse Público à Retrosaria Bijou.
Deste modo, temos o prazer de submeter a V. Exa. o respectivo Requerimento Inicial de Procedimento de Classificação, juntando para o efeito uma série de fotografias do exterior e interior, e uma planta de localização.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Diogo Baptista, Filipe de Portugal, Ana Alves de Sousa, Jorge Oliveira, Beatriz Oliveira, Rui Pedro Martins, Madalena Martins, Helena Espvall, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, Fernando Jorge, António Araújo, Maria Teresa Goulão, Eurico de Barros, João Batista, Carlos Boavida, Rui Pedro Barbosa, Ana Cristina Figueiredo

 

Ginjinha Sem Rival na iminência de encerrar – apêlo ao Presidente da CML para que tome uma posição firme (28.05.2025) 1013 1024 Fórum Cidadania Lx

Ginjinha Sem Rival na iminência de encerrar – apêlo ao Presidente da CML para que tome uma posição firme (28.05.2025)

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Eng. Carlos Moedas
 CC. AML, Vereadores do Urbanismo e da Economia e media
 
Vimos apelar à Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu Presidente, para que tome uma posição pública, inquestionável e firme quanto à preservação da “Ginjinha Sem Rival e Eduardino”, em último caso, pela expropriação da loja, enquanto fracção autónoma do edifício.
Consequentemente, apelamos à CML para que faça depender da salvaguarda integral daquela loja centenária da cidade de Lisboa, uma eventual aprovação do projecto de especialidades, em apreciação pelos serviços e relativo ao projecto de alterações já aprovado para o edifício da Rua das Portas de Santo Antão.
Chamamos a atenção de V. Exa. para o facto de, se nada for feito em contrário pela CML, os lisboetas e todos quantos frequentam esta Loja Com História ficarem privados dela para sempre a partir de 1 de Julho; uma loja que, além do mais, está protegida pelo Plano Director Municipal (item 31.91 Ginjinha Eduardino/Rua das Portas de Santo Antão, 7) e, por isso mesmo, supostamente protegida de qualquer obra de adulteração do seu interior e exterior
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Pedro Martins, Raquel Henriques da Silva, Filipe Teixeira, António Araújo, Fátima Castanheira, Miguel Atanásio Carvalho, Helena Espvall, Gustavo da Cunha, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Jorge Pinto, Pedro Machado
Pedido de classificação da Livraria Ferin 1024 1024 Fórum Cidadania Lx

Pedido de classificação da Livraria Ferin

Exmo. Sr. Director-Geral do Património Cultural
Arq. João Carlos Santos
Como é do conhecimento de V. Exa., a Livraria Ferin é a segunda livraria mais antiga do país e é uma das lojas mais importantes e emblemáticas que existem na sua capital, pelo que só por isso mereceria uma classificação de interesse público.
Infelizmente, tal nunca foi até hoje reconhecido pela tutela da Cultura, a quem cabe defender e aplicar medidas de salvaguarda para o património cultural do país.
Infelizmente, também, a Livraria Ferin foi encerrada há poucos dias, desconhecendo-se não só o paradeiro do seu valiosíssimo espólio móvel como o futuro do seu interior, uma vez que a débil protecção de que usufrui (Carta Municipal do Património) não lhe garante minimamente que o mesmo se mantenha como está.
Pelo exposto, e porque consideramos que se há estabelecimentos comerciais que mereçam ser classificados, a Livraria Ferin merece-o prontamente, enviamos a V. Exa. o respectivo requerimento, acompanhado de fotografias, de modo a que a mesma se possa juntar ao lote de lojas já classificadas de Interesse Público pela DGPC (ex. Cervejaria Solmar, Confeitaria Nacional, Ourivesaria Barbosa Esteves e Tabacaria Mónaco).
Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos e votos de um Bom Ano de 2024 para todos.
Paulo Ferrero, Luis Mascarenhas Gaivão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Jorge Pinto, Nuno Caiado, Alexandra Maia Mendonça, Rui Martins,  Manuela Correia, Filipe de Portugal, Eurico de Barros, António Araújo, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fátima Castanheira, Gustavo da Cunha, Filipe Teixeira, Tiago Mendes, Maria do Rosário Reiche, Helena Espvall, Beatriz Empis, Fernando Jorge, Raquel Henriques da Silva
Projecto de reconversão do edifício da Retrosaria Adriano Coelho (Rua da Conceição, 121) – pedido de esclarecimentos à CML 1024 683 Fórum Cidadania Lx

Projecto de reconversão do edifício da Retrosaria Adriano Coelho (Rua da Conceição, 121) – pedido de esclarecimentos à CML

Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exma. Sra. Vereadora do Urbanismo
Eng. Joana Almeida
 
C.C. AML, Vereador da Cultura, Programa Lojas com História, JF Sta. Maria Maior, Retrosaria Adriano Coelho e Agência LUSA
Fomos surpreendidos há dias com a informação segundo a qual estaria já aprovado por este executivo da CML um pedido de informação prévia relativo ao nº 121 da Rua da Conceição, em que se prevê a transformação completa do edifício em bloco de apartamentos, colocação de elevador, etc., sem que esteja minimamente referenciada a manutenção da loja existente no piso térreo.
Acontece que a loja em causa é a histórica Retrosaria Adriano Coelho, loja-membro do nosso Círculo das Lojas de Comércio e Tradição de Lisboa e, mais importante, loja classificada pelo Programa Lojas com História, o que a torna protegida a nível legal (Lei n.º 42/2017, actualizada já em 2023 e com efeitos até 2027).
Acresce que a Retrosaria Adriano Coelho também está protegida por via do Plano Director Municipal de Lisboa, ao estar classificada na respectiva Carta Municipal do Património (item 48.56 Retrosaria Adriano Coelho, Lda. / Rua da Conceição, 121-123).
Face ao exposto, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto à salvaguarda da Retrosaria Adriano Coelho.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Miguel Atanásio Carvalho, Maria do Rosário Reiche, Beatriz Empis, Carlos Boavida, Irene Santos, Jorge Pinto, Ruth da Gama, Fernando Jorge
Foto: Artur Lourenço, in www.circulolojas.org