Especulação imobiliária

Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026) 1024 768 Fórum Cidadania Lx

Protesto pela demolição de moradia Rasquilho Raposo (Estrada de Benfica) (07.01.2026)

​Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML, JF Benfica e media
Tendo tomado conhecimento recente da decisão da CML em aprovar o pedido de informação prévia que implicará a demolição da moradia Rasquilho Raposo, datada de 1934 e sita na Estrada de Benfica, nº 745​, Proc. 2115/EDI/2019, vimos apresentar o nosso protesto por esse facto e apelar a V. Exas. para que reavaliem o processo e suspendam essa demolição.
Cremos ser tempo de a Câmara Municipal de Lisboa romper com vícios antigos e assumir de facto uma mudança de paradigma no que respeita à política urbanística que tem promovido nos últimos vinte anos, mormente no que toca ao desprezo pelo património edificado em Lisboa entre finais do século XIX e primeiras décadas do XX, cuja delapidação tem sido evidente e galopante.
No caso presente das moradias tradicionais – de que a demolição há 8 anos do restaurante A Gôndola foi o episódio mais triste -, a realidade dos factos levar-nos-á em breve ao desaparecimento total destas vivendas urbanas isoladas (ou geminadas), destinadas a famílias da classe média-alta e que foram construídas sobretudo em eixos então periféricos, como a Estrada de Benfica; com volumetria articulada, fachadas ritmadas, varandas em ferro forjado, cantarias trabalhadas e elementos decorativos ecléticos tardios, algures entre o ecletismo e o racionalismo​, produções artesanais e únicas que assim desaparecem de forma irreversível.
A ausência de toda e qualquer preocupação da CML em matéria de Património, aliada à pressão e especulação imobiliárias, torna esta moradia da família Rasquilho Raposo um dos raríssimos exemplos sobreviventes dessa tipologia, o que lhe confere um ainda maior valor patrimonial para a cidade, também pela representatividade histórica e integridade formal.
Tal como os chalets e vilas e pátios operários, trata-se de um património que há muito devia estar classificado todo ele de Interesse Municipal!
Continuamos sem compreender a absoluta indiferença da Câmara Municipal de Lisboa pelo Património da cidade.
Maior incompreensão quando a CML é proprietária de um sem-número de terrenos e lotes que poderiam ser trocados com os promotores, encontrando-se assim uma alternativa boa para todas as partes, promotor imobiliário, CML e… Lisboa! Em vez disso, continuamos a ter uma CML submissa à especulação imobiliária e, pior, indiferente à descaracterização da cidade.
A demolição desta moradia significará a perda irreversível de um testemunho material da história urbana e social de Lisboa, substituído, previsivelmente, por construção genérica e indiferenciada, sem qualquer valor acrescentado, para além do mero lucro para a construção civil​, como aliás é o caso dos prédios contíguos que atrofiaram desde logo este imóvel único, merecendo esses sim, e muito mais depressa, uma demolição​.
Apelamos a V. Exas. para que reavaliem a política urbanística da CML, fazendo jurisprudência deste caso – fotografia a preto e branco, do estúdio Horácio Novais, in Bibliotheca d’Arte da Fundação Calouste Gulbenkian.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos e votos de Bom Ano.
Paulo Ferrero, Rui Martins, ​Miguel de Sepúlveda Velloso, ​Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, José Manuel Azevedo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Jorge Pinto, António Araújo, João Batista, Filipe de Portugal, Maria Ramalho, Miguel Atanásio Carvalho, Beatriz Empis

….

Resposta da CML (05.02.2026):

«Exmos. Senhores,

Acusamos a receção do email de V. Exas., remetido a 7 de janeiro de 2026, relativamente à demolição de uma moradia sita na Estrada de Benfica, n.º 745.

Agradecemos, em primeiro lugar, a atenção dedicada ao património edificado da cidade e o contributo cívico que o Fórum Cidadania LX tem mantido ao longo dos anos.

No que respeita às questões colocadas, cumpre informar o seguinte:

  1. Sobre o Pedido de Informação Prévia (PIP)
    Para o imóvel em causa foi apresentado, pelo(s) proprietário(s), um Pedido de Informação Prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
    Este procedimento —processo n.º 2115/EDI/2019— foi objeto de análise técnica pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa, incluindo as unidades orgânicas com responsabilidade nas áreas do urbanismo, património, mobilidade, ambiente e avaliação estrutural.
  2. Fundamentação da decisão técnica
    A decisão municipal assentou, exclusivamente, nos critérios estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Da análise instruída pelos serviços técnicos resultou que:

  • As moradias existentes não integram a Carta Municipal do Património, nem estão classificadas ao abrigo de legislação própria;
  • Foi reconhecido o estado avançado de degradação de ambos os edifícios;
  • A Estrutura Consultiva Residente da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico apreciou o caso e considerou que a eventual demolição apenas poderia ser admitida mediante a demonstração de uma mais‑valia urbanística e arquitetónica da proposta de substituição;
  • A operação urbanística foi aprovada com condicionamentos expressos, nomeadamente quanto à salvaguarda dos painéis de azulejos existentes, à valorização arquitetónica da futura construção, ao regime de superfícies permeáveis, ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e à necessidade de pareceres adicionais em fase de licenciamento.
  1. Estado do procedimento

Esclarece‑se que a aprovação do PIP não corresponde a uma autorização de obra, sendo apenas uma decisão sobre a viabilidade urbanística, sujeita ao posterior e obrigatório procedimento de licenciamento, onde todos os condicionamentos terão de ser integralmente verificados.

  1. Salvaguarda patrimonial

Importa ainda referir que:

  • A decisão do município determinou a obrigatoriedade de apresentação de um plano de desmonte e preservação dos azulejos, com acompanhamento pelos serviços de Património Cultural;
  • A solução final de arquitetura deverá evidenciar contributo positivo para a imagem urbana da Estrada de Benfica, critério que será rigorosamente avaliado na fase seguinte.
  1. Proteção de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e dado tratar‑se de procedimento administrativo relacionado com interesses urbanísticos de particulares, não é possível divulgar elementos pessoais de proprietários ou técnicos intervenientes, limitando‑se esta resposta à informação estritamente necessária, adequada e proporcional.

Agradecemos, uma vez mais, a disponível participação de V. Exas.

Com os melhores cumprimentos,

Gustavo Namorado

Adjunto

Gabinete do Vereador Vasco Moreira Rato»

A nossa resposta (10.02.2026):

Exmo. Senhor Vereador Vasco Moreira Rato
Agradecemos a resposta desse Gabinete, que nos foi enviada pelo senhor Adjunto Gustavo Namorado, bem como as palavras ditas sobre o nosso contributo cívico em prol da cidade.
Concordamos totalmente: a aprovação de um PIP não significa que o projecto de arquitectura esteja aprovado, muito menos o licenciamento da obra.
Contudo, e a menos que o PIP agora aprovado pela CML venha a caducar no futuro, o que não se nos afigura provável dadas as dimensões do lote em causa e o número de pisos dos prédios que o ladeiam, que permitem ao promotor um aumento significativo de cércea no futuro edifício, os parâmetros urbanísticos agora aprovados irão materializar-se nesse edifício.
E concordamos no ponto essencial: a moradia Rasquilho Raposo ao não estar incluída na Carta Municipal do Património, não tem absolutamente protecção alguma, pelo que a aprovação da sua demolição é perfeitamente legal à luz do PDM e da restante regulamentação em vigor.
Daí termos apelado a V. Exas. para a necessidade urgente de actualização da Carta Municipal do Património, fazendo incluir nela a curtíssimo prazo sem-número de edifícios de várias tipologias e épocas construtivas (moradias, chalets, pátios e vilas operárias, etc.) que nunca foram incluídos, por esta ou aquela razão, mas que possuem indesmentível um valor histórico, patrimonial e afectivo para a cidade que justificam a sua inclusão nessa Carta.
Moradias como a do caso presente são um bom exemplo dessa falha administrativa, pois são moradias já raras na cidade, testemunhos de época e do desbravar do próprio bairro de Benfica. Por isso, não compreendemos como é que a sua demolição e substituição por um edifício contemporâneo, alinhado pela cércea do quarteirão, poderá constituir uma mais valia urbanística e arquitectónica para o bairro, um bairro que tem sido profunda e esmagadoramente descaracterizado desde os anos 60, num caos urbanístico e visual que o PDM em vigor deveria corrigir e não incentivar a que continue.
Cremos que estamos perante um estudo de caso, que retrata o paradigma da política urbanística da CML, e que importa inverter.
Relativamente aos azulejos de fachada da moradia, que a Lei nº 79/2017 procura salvaguardar por via de várias alterações ao RJUE, cremos que é claro o seguinte: a demolição de uma fachada azulejar só pode ser aprovada pelos municípios “em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante” dos azulejos em questão (alínea c) do artigo 24º).
Cremos que os painéis azulejares da fachada da moradia Rasquilho Raposo, com cenas agrícolas, são reconhecidamente de valor patrimonial e raríssimos, tendo sido objecto, aliás, de levantamentos fotográficos ao longo do tempo. Daí que devam permanecer in situ e não serem removidos para depósito.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Helena Espvall, Luís Serpa, Rui Martins, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Miguel Atanásio Carvalho, António Araújo, Fátima Castanheira
Início da demolição da Vivenda Aleluia, em Aveiro – protesto ao PCP 1017 1024 Fórum Cidadania Lx

Início da demolição da Vivenda Aleluia, em Aveiro – protesto ao PCP

Exmo. Senhor Dr. Paulo Raimundo
Secretário-Geral do Partido Comunista Português
 
C.C. 12ª Comissão da AR, GabMC, DGPC, PCM Aveiro e LUSA
Foi com espanto e profunda indignação que soubemos que a delegação do Partido Comunista Português (PCP) em Aveiro decidiu iniciar o desmantelamento da Vivenda Aleluia (1930), de que é proprietária, havendo notícias de gradeamentos, caixilharias e interiores já destruídos.
Como será do conhecimento de V. Exa., a polémica em redor de uma eventual demolição da Vivenda Aleluia, sita na Av. Lourenço Peixinho, há muito que ultrapassou o foro local, mobilizando nos últimos meses a opinião pública de uma forma tal que o assunto chegou à Assembleia da República, por via de uma petição em prol da salvaguarda da moradia histórica, encontrando-se a mesma a aguardar pelo relatório da 12ª Comissão, órgão em que, estranhamente, o PCP se coibiu de participar aquando da audição feita às primeiras peticionárias.
Igualmente, decorre na Direcção-Geral do Património Cultural o processo de emissão de parecer sobre o pedido de classificação de Interesse Público submetido recentemente e com carácter de urgência àqueles serviços, o qual, a ter parecer positivo será o garante de que a casa não será demolida e, portanto, o desmantelamento em curso será ilegal, apesar de aprovado pela CM Aveiro.
Daí este nosso protesto a V. Exa., por o que consideramos ser uma grave contradição, feita por quem, e bem, costuma pautar-se por uma frontal oposição aos projectos urbanísticos selvagens, meramente especulativos e aproveitadores de lacunas legais e permeabilidades autárquicas e centrais, que delapidam o nosso património e destroem a memória histórica por esse país fora.
Contudo, neste caso da Vivenda Aleluia, estranhamente, o PCP decidiu não só ser promotor imobiliário especulativo, talvez na esperança de lucrar milhões com o edifício de cinco andares que vier a ser construído no lugar da moradia, como contradizer-se em relação às suas próprias tomadas de posição no passado, em que por mais do que uma vez defendeu a salvaguarda da Vivenda Aleluia.
Fica o protesto, veemente.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Luís Mascarenhas Gaivão, Rui Pedro Martins, Fernando Jorge, Eurico de Barros, Paula Cristina Peralta, Beatriz Empis, António Araújo, Helena Espvall, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, António Dias Coelho, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira

 

Foto in Cerâmica Modernista
Protesto pela falsa reabilitação do edifício Entre-Séculos do nº 43 da R. Filipe Folque 720 540 Fórum Cidadania Lx

Protesto pela falsa reabilitação do edifício Entre-Séculos do nº 43 da R. Filipe Folque

Exmo. Senhor Presidente
Eng. Carlos Moedas,
Exma. Senhora Vereadora
Engª Joana Almeida
 
C.C. AML, JFAN e media
Serve o presente para apresentarmos a V. Exas. o nosso protesto por aquilo que consideramos ser mais uma machadada na Lisboa “Entre-Séculos”, por via da V/aprovação de um projecto de alterações que consubstancia a completa destruição dos interiores do belo edifício de 1912 da Rua Filipe Folque, nº 43-45, e promove uma ampliação desmedida da moradia em mais 2 pisos em mansarda, em modo “cabeçudo”, alinhando cérceas com os edifícios vizinhos.
Com efeito, 18 meses passados sobre a tomada de posse de V. Exas., continua a não se vislumbrar qualquer alteração na prática de aprovações e de licenciamentos da CML em matéria de projectos urbanísticos relativos a edifícios património da cidade, muito menos se descortinam “novos tempos” no que concerne a uma estratégia ou a um rumo claro em prol da salvaguarda e da reabilitação de facto da chamada arquitectura de transição (século XIX-XX), da pouca que ainda subsiste em Lisboa, após duas décadas de destruição deliberada.
No caso presente, são mais uma vez as “Avenidas Novas” a vítima da especulação imobiliária e da construção nova travestida de reabilitação urbana pela manutenção de fachada; uma prática que tanto protestamos e combatemos desde há 20 anos, e que julgávamos ter sofrido uma inversão com o novo executivo.
Afinal, essa política urbanística só parará quando não existir nenhum edifício dessa época por destruir. Nessa altura, tudo não passará de Arquivo Histórico.
Gratos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Maria Ramalho, António Araújo, Rui Pedro Martins, Jorge Pinto, Maria Teresa Goulão, Helena Espvall, Miguel Atanásio Carvalho, Gustavo da Cunha, Manuela Correia, Irene Santos, Ruth da Gama, Maria do Rosário Reiche