Pedido de esclarecimentos urgentes à Polícia Municipal sobre a remoção de bicicletas na via pública (03.02.2026)
C.C. GAB PCML e media
Exmos. Senhores,
Na sequência das recentes comunicações públicas da Polícia Municipal de Lisboa, nas quais é referido que se encontra em curso uma ação destinada à remoção de bicicletas, motas e viaturas abandonadas na via pública, nomeadamente bicicletas obsoletas, sem rodas, enferrujadas ou partidas, constatámos que houve já várias reclamações de munícipes que, fotografando as ocorrências, deram conta de várias remoções indevidas.
Com efeito, diversos registos fotográficos e relatos de munícipes, amplamente divulgados, demonstram a remoção de bicicletas aparentemente em pleno estado de utilização, completas, funcionais e claramente não obsoletas, facto que já teve o inevitável eco na comunicação social (https://www.publico.pt/2026/ 01/30/local/noticia/policia- municipal-lisboa-anda- apreender-bicicletas-uso- presas-postes-2162984)
Estes factos levantam-nos sérias dúvidas quanto aos critérios efectivamente aplicados no terreno e a correspondência entre o esclarecimento oficial prestado e a prática observada.
Estranhamos estas actuações por parte da Polícia Municipal, bem como não compreendemos a diferença de tratamento que a mesma tem em relação a outras ocupações do espaço público que nos parecem bem mais graves e urgentes, como sejam os automóveis estacionados em cima dos passeios, as trotinetas caóticas, os polos ilegais de motos ou as esplanadas claramente incumpridoras dos regulamentos em vigor.
Ou seja, enquanto as bicicletas são removidas com rapidez e rigor, e mal em muitos casos, os automóveis em cima dos passeios e as esplanadas irregulares permanecem sem fiscalização efetiva, o que é grave se tivermos em conta que estes dois flagelos do nosso espaço público afectam diariamente peões, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e famílias com crianças.
Face ao exposto, solicitamos à nossa Polícia Municipal que nos esclareça sobre:
1. Os critérios concretos utilizados para classificar uma bicicleta como abandonada;
2. Os procedimentos de verificação adoptados antes da sua remoção;
3. O destino das bicicletas removidas e os mecanismos existentes para a sua recuperação pelos proprietários;
4. As medidas previstas para evitar a remoção indevida de bicicletas claramente em uso.
A transparência, a proporcionalidade e a coerência na atuação da Polícia Municipal são essenciais para manter a confiança dos munícipes e para garantir um espaço público mais justo, acessível e alinhado com os princípios de uma mobilidade urbana moderna.
Muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Ferrero, Filipe Teixeira, Jorge Pinto, Pedro Henrique Aparício, Duarte Baptista

(fotografias in “Lisboa Para as Pessoas”)
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Resposta da Polícia Municipal (04.02.2026):
Ex. mos (as) Senhores (as)
Encarrega-me o Exmo. Senhor Chefe da Área Operacional da Polícia Municipal de Lisboa – Intendente Rui Costa Fonte, de informar Vossa Exa.s que recebemos a V/ comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção e que agradecemos, pela oportunidade que nos dão para os esclarecer e, seguramente, contrariar uma ideia que se tem divulgado no espaço público e mediático.
1 – a missão da Polícia Municipal de Lisboa, como de todas as Polícias, está prevista na Lei;
2 – as bicicletas, enquanto veículos, estão sujeitas às regras previstas no Código da Estrada;
3 – o art.º 164.º do Código da Estrada prevê as situações em que os veículos podem ser removidos da via pública, sendo que, as bicicletas em causa encontravam-se numa das situações identificadas neste preceito legal. Não houve qualquer remoção indevida;
4 – sem prejuízo do exposto no ponto anterior, as bicicletas ou quaisquer outros veículos ou objetos não podem ser amarrados ou presos a mobiliário urbano, incluindo postes;
5 – têm sido dirigidas a esta Polícia Municipal várias reclamações sobre bicicletas estacionadas irregularmente sobre passeios e outros locais não destinados a esse fim, das quais destacamos as provenientes de cidadãos invisuais, para quem, o estacionamento de bicicletas sobre passeios representa risco para a sua segurança;
6 – aliás, a este propósito será pertinente repristinar uma comunicação que V/Ex.as nos endereçaram no passado dia 19/08/2025. Nessa, entre outras coisas, permitam-nos recordar-vos que escreveram o seguinte:
É com perplexidade e inquietação que nos dirigimos à Polícia Municipal de Lisboa, manifestando o nosso desagrado quanto à ausência quase total de fiscalização efetiva da vossa parte quanto ao estacionamento indevido em passeios, passadeiras e demais zonas reservadas à circulação pedonal na cidade de Lisboa.
Estamos convictos de que é possível inverter esta trajetória de permissividade e desresponsabilização. Para isso, é necessário que as autoridades municipais e a Polícia Municipal em particular assumam, sem ambiguidades, o seu papel na defesa dos direitos dos peões e na promoção de uma cidade verdadeiramente humana e habitável, ao abrigo do Artigo 50.º do Código da Estrada sobre a “proibição de estacionar em passeios, passadeiras e locais destinados a peões”,
7 – as bicicletas removidas (não apreendidas, mas removidas, com o fundamento previsto no Código da Estrada) encontram-se em parque da Polícia Municipal de Lisboa, podendo ser devolvidas a quem faça prova da sua propriedade e o pagamento da coima correspondente ao estacionamento irregular, das taxas resultantes da sua remoção e da diária pelo estacionamento em parque municipal, tal como ocorre com a remoção de qualquer outro veículo;
8 – durante o ano de 2025, esta Polícia Municipal removeu, das ruas de Lisboa, o total de 5505 trotinetes e bicicletas e removeu ou bloqueou 4144 viaturas automóveis, com o mesmo fundamento legal. Naturalmente, estes números contrariam a acusação que nos dirigiram em 19/08/2025, quanto à alegada ausência quase total de fiscalização, e mostram que a ação desenvolvida no passado dia 27 de janeiro foi, apenas, mais uma, no cumprimento da Lei e na defesa dos direitos dos peões;
9 – dado o tamanho dos ficheiros, não Vos podemos enviar fotos de todas, mas, em anexo, enviamos fotos de algumas das bicicletas que removemos no passado dia 27 de janeiro. Igualmente, enviamos outras publicações públicas que, entretanto, foram realizadas em redes sociais sobre o tema e que não podemos ignorar.
Pelo exposto, não obstante, defendermos a utilização de bicicletas, numa mobilidade que se pretende mais amiga do ambiente, não podemos deixar de aplicar a Lei, ainda mais quando esta é reclamada por cidadãos. Aliás, reclamações como, também, Vós nos endereçaram.
Com os melhores cumprimentos,
José Fernandes
Ag. Coordenador
Câmara Municipal de Lisboa
Policia Municipal de Lisboa







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A nossa resposta (10.02.2026):
Exmo. Senhor Chefe da Área Operacional da Polícia Municipal de Lisboa
Intendente Rui Costa Fonte
Agradecemos a resposta enviada, bem como o tempo dedicado à exposição dos fundamentos invocados, que conhecemos e respeitamos.
Esta associação tem pautado sempre a sua intervenção pública precisamente pela defesa do cumprimento da lei, em particular no que respeita à protecção do espaço pedonal e aos direitos dos peões. É exatamente por esse motivo que a vossa resposta não pode deixar de causar perplexidade.
Importa esclarecer, desde logo, que temos sido críticos da presença indevida de todo o tipo de obstáculos nos passeios, incluindo mobiliário urbano mal implantado, sinalização redundante e outros elementos que dificultam a circulação pedonal.
No entanto, não cremos que V. Exas. possam colocar no mesmo plano este conjunto heterogéneo de obstáculos e o automóvel estacionado sobre passeios, que continua a representar, de forma esmagadora, o principal factor de bloqueio e exclusão no espaço público da cidade de Lisboa.
É precisamente aqui que, a nosso ver, reside o cerne do problema. A vossa actuação recente, de grande escala e elevada visibilidade sobre bicicletas, contrasta de forma gritante com a persistente incapacidade em agir sobre o estacionamento automóvel ilegal sobre passeios. Este fenómeno mantém-se quotidianamente, ano após ano, apesar das inúmeras queixas formais apresentadas por esta associação e por tantos outros cidadãos, sem que se observe uma mudança estrutural na prática de fiscalização.
Os números apresentados podem ser formalmente corretos, mas não anulam a realidade vivida na cidade: os automóveis continuam a ocupar passeios de forma sistemática, em particular fora do âmbito de atuação da EMEL e, de forma especialmente evidente, aos fins de semana por toda a cidade. Nesse contexto, a opção por uma intervenção musculada sobre bicicletas, veículos que ocupam uma fracção do espaço de um automóvel e cujo impacto é incomparavelmente menor, surge como, bizarra do ponto de vista das prioridades urbanas.
Estamos no século XXI. Se o objetivo é, legitimamente, evitar que bicicletas bloqueiem passeios estreitos ou coloquem em risco cidadãos invisuais, então essa preocupação teria necessariamente de ser acompanhada pela criação de estacionamento adequado para bicicletas, algo que continua a ser praticamente inexistente em grande parte da cidade e que é da responsabilidade da CML e não da Polícia Municipal, obviamente.
Infelizmente, constatamos que o paradigma se mantém: tolerância estrutural ao estacionamento automóvel ilegal e ações pontuais, mas mediaticamente ruidosas, sobre modos de transporte leves. Esta persistência na mesma abordagem, apesar das críticas reiteradas e fundamentadas, é profundamente desgastante para quem acredita numa cidade mais justa, acessível e verdadeiramente orientada para as pessoas.
Continuaremos, naturalmente, a defender os direitos dos peões e o cumprimento da lei. Mas fá-lo-emos também denunciando a falta de coerência nas prioridades de fiscalização e a incapacidade de enfrentar, de forma séria e continuada, o maior problema dos passeios em Lisboa: o automóvel.
Muito obrigado, mais uma vez.
Com os melhores cumprimentos,


