Tudo na mesma quanto aos tuk tuk – pedido de esclarecimentos à CML (21.04.2026)

Exmo. Sr. Presidente da CML

Eng. Carlos Moedas

Exmo. Sr. Vereador da Mobilidade

Dr. Gonçalo Reis

C.C. AML, JF e media

Faz agora um ano que a CML anunciou a publicação de um despacho do Senhor Presidente, com entrada em vigor a 1 de Abril de 2025, proibindo a circulação de tuk tuk em 337 arruamentos de Lisboa (https://www.publico.pt/2025/02/11/local/noticia/lisboa-vai-banir-circulacao-tuktuk-parte-centro-historico-2122037).

Na altura foi também anunciado que a CML colocaria em consulta pública um novo regulamento sobre este assunto, com o objectivo claro de banir a circulação de tuk tuk em grande parte do centro histórico.

Foi com agrado que recebemos os anúncios feitos pela CML mas constatamos que, um ano depois, tudo está na mesma, senão pior: os tuk tuk não só continuam a circular, a estacionar e a recolher e a largar passageiros a seu bel-prazer, como a CML nunca chegou a colocar em discussão pública o anunciado regulamento.

O caos é diário e cada vez mais insuportável em locais como a Nossa Senhora do Monte, Campo de Santa Clara, Portas do Sol (fotografias 1a e 1b),  Largo de São Vicente de Fora (foto 2), Santa Luzia (fotos 3a e 3b), Chafariz de Dentro, Sé, Chiado, Cais das Colunas ou Largo Dom Luís I, onde a fiscalização é inócua, quando não caricata, uma vez que a Polícia Municipal não tem nem meios nem autoridade para se impor aos prevaricadores.

E não se percebe se continua a haver fiscalização da EMEL, ou se só houve aquando das eleições autárquicas.

A esta situação acrescem duas irregularidades que, na prática, ninguém fiscaliza.:

A primeira diz respeito ao uso generalizado de sistemas de amplificação sonora — microfone e coluna — a bordo ou junto dos veículos, em pleno espaço público. O Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007) e o RMUEL subordinam a emissão de som amplificado em espaço público a autorização municipal expressa. Na ausência dessa autorização, a prática é tecnicamente ilegal.

A segunda irregularidade respeita à função de guia turístico que muitos motoristas de tuk tuk exercem de facto, fazendo comentários turísticos ao longo dos percursos. O exercício de guia turístico em Portugal está regulado pelo DL n.º 186/2015, que exige habilitação própria e cartão profissional emitido pelo Turismo de Portugal. Um motorista que preste esse serviço sem tal habilitação incorre numa irregularidade autónoma, que se soma às demais.

Continuamos sem compreender este estado de coisas e solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto ao regulamento que tarda em vir a público.

Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Pedro Jordão, Alexandra Maia Mendonça, Fernando Jorge, Diogo Baptista, Rui Martins, José Maria Amador, Filipe de Portugal, António Araújo, Eurico de Barros, Fátima Castanheira, Helena Espvall, José Albuquerque Fonseca, Jorge Pinto, Gustavo da Cunha, Cláudia Ramos

  • Tuk tuk

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