Protecção Legal ao Património Azulejar – Alteração à Lei 79/2017- pedido de audição à Comissão Cultura AR
Protecção Legal ao Património Azulejar - Alteração à Lei 79/2017- pedido de audição à Comissão Cultura AR (06.05.2024)
Exma. Senhora Presidente da 12ª Comissão Permanente
Deputada Edite Estrela
Como é do conhecimento de V. Exa. e dos Senhores Deputados dessa Comissão, a Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto, interdita a remoção definitiva de azulejos de fachadas, salvo em casos devidamente justificados pelas Câmaras Municipais em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial desses azulejos (alínea c) do ponto 2 do Artigo 24.º).
Apesar disso, continuamos a assistir ao empobrecimento progressivo do nosso Património Azulejar devido ao carácter extremamente discricionário e subjectivo da referida alínea c) do ponto 2 do Artigo 24.º da Lei nº 79/2917, que leva a que sejam raros os casos em que é decretado valor patrimonial dos azulejos em causa e ao facto da referida lei apenas se aplicar a azulejos de fachada e em espaço público, ignorando os azulejos de interior.
Simultaneamente, muitos revestimentos azulejares são votados ao abandono pelos próprios proprietários dos edifícios onde estão aplicados, contribuindo para o aumento de casos de vandalismo e furto, sendo este uma consequência do valor que o azulejo assume no mercado paralelo e, não poucas vezes, no próprio mercado regulado, desde logo nas lojas de antiguidades e velharias.
Acresce que a azulejaria só pode ser verdadeiramente entendida no contexto dos interiores e exteriores dos edifícios nos quais foi aplicada e, para os quais foi muitas vezes propositadamente concebida, quando o azulejo é removido do seu local original, deixa de ser Património Integrado e passa a ser um bem transacionável e não enquadrável pela legislação existente sobre o Património Móvel Nacional e ainda que, para efeitos de venda de azulejos, é praticamente impossível fazer prova da proveniência de azulejos removidos legalmente, figurativos ou não, uma vez que a sua proveniência só é fidedigna no caso de haver uma inventariação prévia dos mesmos, o que não acontece na maioria esmagadora dos concelhos do país.
Pelo exposto, consideramos urgente a necessidade de a Assembleia da República proceder a uma alteração da Lei n.º 79/2017, de modo a torná-la mais eficaz na salvaguarda do património azulejar.
Para tal propomos:
* a criação de um estatuto legal diferenciado que permita desencadear com maior celeridade soluções concretas para a defesa do Património Azulejar Nacional;
* a aplicação da lei também aos azulejos de interior;
* a normalização relativamente ao destino a dar aos azulejos retirados dos edifícios;
* a normalização do recurso e/ou a restrição da utilização de réplicas;
* a criação de Bancos de Azulejo funcionais para recepção e disponibilização de exemplares para obras de reabilitação;
* a criação de uma estrutura consultiva que constitua uma resposta mais efectiva ao nível da conservação e restauro de azulejo, da definição de princípios e de critérios de intervenção e da criação de recomendações quanto à conservação dos revestimentos originais;
* a regulação do mercado das antiguidades;
* a inventariação normalizada e rigorosa do património azulejar por concelho;
* o envolvimento directo da Brigada de Obras de Arte da Polícia Judiciária, estejam ou não em causa azulejos classificados de interesse público.
Igualmente, instamos os membros da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a convocarem os especialistas na matéria, de modo a ouvi-los e a melhor redigirem a alteração à referida lei, por forma a que a mesma seja um efectivo caso de sucesso.
Sendo Maio o “mês do azulejo” e hoje, dia 6, o Dia Nacional do Azulejo, solicitamos uma audição urgente à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República, com o objectivo de sensibilizarmos os senhores Deputados para a necessidade de se proceder a essa alteração da Lei n.º 79/2017.
Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, pelo Fórum Cidadania Lx – Associação
Francisco Queiroz, Isabel Colher e Marta Tamagnini Mendes, pelo MAPA – Movimento de Acção pela Protecção do Azulejo
David Francisco, pelo Azulejo Publicitário Português
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