Exma. Senhora Provedora de Justiça
Prof. Doutora Luísa Neto
C.C. PCML e AML
Em Abril deste ano apresentámos um protesto à Junta de Freguesia de São Vicente pelas intervenções ilegais que a mesma havia feito em árvores dos espaços verdes que tutela (https://cidadanialx.org/portfolio/intervencoes-inqualificaveis-em-arvores-de-espacos-verdes-de-sao-vicente-protesto-veemente-a-jf-14-04-2026/), alertando para o facto de as árvores poderem vir a morrer em consequência das podas severas e solicitando a essa Junta de Freguesia os relatórios técnicos que teriam sustentado as mesmas, bem como a nomeação dos técnicos “especializados” responsáveis por elas.
Passados 8 meses sobre este protesto, não só não recebemos nenhuma das informações solicitadas, como se constata ao dia de hoje que as árvores intervencionadas estão mortas (ver fotografia dos Plátanos monumentais do Telheiro de São Vicente, tirada há poucos dias).
Relembramos que este é mais um exemplo de desrespeito da Lei nº 59/2021 de 18 de Agosto, nomeadamente o artigo 24º «Proibições»:
a) abater ou podar árvores e arbustos de porte arbóreo em domínio Público Municipal, Domínio Privado ou do Estado, sem Prévia autorização do Município;
d) Colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto de porte arbóreo, designadamente proceder a podas de talhada de cabeça ou rolagem;
Esta associação foi informada que não houve emissão de parecer de aprovação desta operação de «rolagem» por parte da Direcção Municipal do Ambiente, Estruturas Verdes, Clima e Energia, pelo que, tudo indica estarmos perante uma violação da Lei nº 59/2021 de 18 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano.
Pelo exposto, apresentamos queixa à Provedoria de Justiça, solicitando à Senhora Provedora para que interceda junto da Junta de Freguesia de São Vicente para que disponibilize aos cidadãos os relatórios técnicos que sustentaram estas intervenções e Junto da CML para que esta providencie, quanto antes, pelo regresso da competência em causa – gestão do arvoredo – à esfera da CML, corrigindo uma transferência de competências que, manifestamente, não resultou, como se comprova pelas más práticas continuadas, no que toca à gestão do arvoredo urbano, em relação à qual não parece existir capacidade nem valia técnica especializada nas JF, o que faz com estas recorram a contratações externas, as quais, em último grau, podem resultar em adjudicações com contornos em tudo semelhantes aos que originaram a operação “Tutti Fruti”.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Helena Espvall, Diogo Baptista, Nuno Caiado, Rui Martins, Fátima Castanheira, Fernando Jorge, José Albuquerque Fonseca, Jorge Pinto, Beatriz Empis

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