Alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento – contributo para a consulta pública

Alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento - contributo para a consulta pública (27.03.2024)

Alteração ao REGULAMENTO DE HORÁRIOS de funcionamento dos ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS no concelho de lisboa

Período de Consulta Pública

(19.02.2024-01.04.2024)

 

O Fórum Cidadania Lx acompanha as preocupações expressas nos documentos postos em consulta pública pela CML, pelas Juntas de Freguesia e pela população em geral, designadamente quanto ao ruído excessivo que decorre das actividades da restauração, aqui tomada em sentido amplo (incluindo toda a espécie de bares e estabelecimentos similares) e lojas de conveniência, directa ou indirectamente decorrentes, ou não, da venda de álcool para ou na pública.

 

É um facto que apesar das inovações criadas pelo Regulamento em vigor e objecto da presente proposta de alteração, terem tido bem-vindas pela população, o certo é que não conseguiram o efeito prático pretendido de terminarem com as inúmeras situações de abuso que resultam em elevada incomodidade para os munícipes.

 

Situação que se tornou ainda mais clara no pós-isolamento decorrente da pandemia de Covid-19, por força sobretudo da abertura de novas esplanadas e ampliação de mais e mais esplanadas, antes disso inexistentes.

 

Por outro lado, cremos que toda e qualquer regulação em matéria de horários de funcionamento deve ter presente o primado do “Direito ao Silêncio”!

 

Em termos gerais, consideramos que os documentos em consulta pública reflectem o sentimento geral da população quanto aos problemas em causa, ou seja, que os horários em vigor:

 

  1. Afectam de modo muito grave quer a saúde dos moradores, quer o funcionamento da cidade, especial mas não exclusivamente nas zonas históricas/centrais.
  2. São excessivamente antigos, sobrevivendo incólumes às diversas investidas municipais ao longo das últimas quatro décadas por parte dos vários executivos.
  3. Podem adquirir contornos diferentes consoante o momento social, mas têm um óbvio carácter sistémico inerente ao modelo de turismo há muito adoptado pela cidade.

 

Na verdade

  1. Todos os problemas sobejamente conhecidos decorrem de um modelo de turismo muito pobre e desqualificado, assente numa restauração barata e no abuso do consumo de álcool (o acesso fácil e esplendorosamente barato ao álcool tornou-se internacionalmente uma marca lisboeta, a par da permissividade face a graffiti), o que constitui um modelo inconveniente e degradante que, no limite, retira à cidade a possibilidade de evoluir para outro mais qualificado e economicamente rentável

 

Esta Associação considera que para proteger a população, a cidade e tornar as suas actividades comerciais mais sustentáveis e, por isso, rentáveis, a CML,

  1. Deve ter como primeira e última preocupação a defesa dos interesses públicos, isto é, da população, e nunca, como historicamente ocorre, a defesa de interesses comerciais privados.
  2. Deve iniciar uma discussão séria em cooperação com a sociedade civil, em particular os moradores, sobre como desenhar modelos alternativos ao “turismo do álcool” e de massas nas zonas históricas.
  3. Não deve permitir em caso algum, em local algum e durante as 24h do dia o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excepto nos termos de 2.
  4. Pode permitir o consumo de álcool apenas nas esplanadas devidamente legalizadas e fiscalizadas até às 22h, excepto se integrarem refeições, o que será permitido até o encerramento das mesmas.
  5. Deve impor, fiscalizando remotamente, mecanismos de protecção sonora, fiscalizando também in loco todos os estabelecimentos quanto à inviolabilidade do som interior.
  6. Deve impedir inexoravelmente o uso de dispositivos sonoros de qualquer tipo (colunas de som ou outros) que fomentem a aglomeração de pessoas na via pública.
  7. Deve implementar um policiamento discreto, mas robusto e sem concessões, na defesa dos regulamentos que a própria CML cria.

 

Concordamos, por isso, com a estipulação de horário de funcionamento independente para as esplanadas, por forma a colmatar as dificuldades sentidas pelos residentes e reportadas aos serviços municipais, sem prejuízo da possibilidade deste horário ser alargado ou restringido, mas nunca até às 24h, no limite até às 23h, de 5ª Feira a Sábado.

 

Concordamos totalmente com a criação de áreas geográficas na cidade designada por “Zonas com períodos de funcionamento específicos”; mormente no Bairro Alto e na Bica, mas também, nos bairros históricos de Alfama, Mouraria, Sé e Castelo e, obviamente, nas demais zonas de forte concentração turística, desde logo na Baixa, Chiado, Avenida da Liberdade e zona envolvente e Belém, mas também em bairros residenciais até aqui imunes ao fenómeno, como sejam Alvalade e Bairro das Colónias, por exemplo.

 

Assim como concordamos com a proibição de colocação de projeção de luzes estroboscópicas, lasers ou outro tipo de iluminação própria do ambiente de discoteca na direção da via pública.

 

Lisboa, 27 de Março de 2024

 

Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Teresa Silva Carvalho, Rui Martins, Carlos Boavida, Bernardo Silveira Godinho, Helena Espvall, Ana Alves de Sousa, Jorge Pinto, Teresa Teixeira, António Miranda, Fátima Castanheira, Gustavo da Cunha, Beatriz Empis

 

Pelo Fórum Cidadania Lx

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