Apelo às 6ª e 14ª Comissões da AR para nova alteração urgente à lei de protecção das Lojas com História (28.05.2026)

Exmo. Senhor Presidente da 6ª Comissão Permanente de Economia e Coesão Territorial

Deputado Pedro Coimbra

Exmo. Senhor Presidente da 14ª Comissão Permanente de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação

Deputado Miguel Santos

C.C. SEC Estado do Comércio, SEC. Habitação, PCML, AML e media

 

Como é do conhecimento de V. Exas. e dos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões Permanentes da Assembleia da República, encontra-se em vigor a Lei n.º 42/2017, a qual estabelece o regime jurídico para a proteção, valorização e divulgação das “Lojas com História” e do comércio tradicional em Portugal, naquela que foi a terceira alteração à Lei nº 6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Posteriormente, foi aprovada e publicada a Lei n.º 1/2023, que assegura a manutenção da proteção das Lojas com História que tenham transitado para o NRAU, até 31 de Dezembro de 2027.

Estes diplomas visaram estancar o encerramento galopante das lojas de carácter e tradição um pouco por todo o país, em particular Lisboa e Porto, que se verificou nas últimas duas décadas, durante as quais desapareceram inúmeras lojas históricas e carismáticas, com o consequente empobrecimento cultural, patrimonial e afectivo dos centros urbanos, de Norte a Sul do país.

Mais de dez anos depois da entrada em vigor da Reforma do Arrendamento Urbano, é de facto indesmentível que as consequências ao nível do arrendamento não habitacional foram dramáticas tendo, designadamente, – não apenas em Lisboa -, forçado ou contribuído para o fecho de inúmeros estabelecimentos comerciais, muitos deles emblemáticos, diluindo-se com esta perda uma parte significativa da identidade dos centros urbanos nacionais e da qualidade de vida das suas populações.

Neste tempo de forte pressão turística e consequente especulação imobiliária, em que os edifícios dos centros históricos não param de ser transformados em hotéis – estudo recente fidedigno revela que cada hotel que abre implica o encerramento em média de oito lojas! – e variadíssimos promotores aguardam pelo final de 2027 para concretizarem a cessação dos contratos de arrendamento das lojas suas inquilinas até agora protegidas;

É particularmente urgente que a Assembleia da República garanta o prolongamento dessa protecção legal por novo período de 5 ou 10 anos, e que a mesma seja aplicável também a procedimentos de transição para o NRAU ou de denúncia por obras de remodelação dos edifícios, que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da legislação.

Apelamos aos Senhores Deputados das 6ª e 14ª Comissões, que, em articulação com os Gabinetes do Senhor Secretário de Estado da Economia e do Senhor Secretário de Estado da Habitação, desenvolvam os melhores esforços no sentido de fazerem aprovar, com carácter de urgência essa nova alteração à legislação já referida, sob pena de vermos desaparecer a grande maioria das Lojas com História que ainda subsistem, já a partir de Janeiro de 2028.

Na expectativa do melhor acolhimento para o acima exposto, e colocando-nos à disposição de Vossas Excelências para o que entendam necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.

 

Paulo Ferrero, Miguel de Sepúlveda Velloso, Pedro Jordão, Fátima Castanheira, Helena Espvall, António Araújo, Fernando Jorge, José Albuquerque Fonseca, Ana Cristina Marques, Jorge Pinto, Beatriz Empis, Ana Cristina Figueiredo

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