Nota de Imprensa:
Consideramos que a prossecução da obra aprovada pela CML de forma tácita para a Quinta dos Frades, no Lumiar, gerará danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos irreparáveis (abate de árvores de grande porte e movimentação de terras) e que o deferimento tácito consubstancia, a nosso ver, a prática de um acto nulo.
Assim, requeremos ao Ministério Público se digne promover:
1. A interposição imediata de Providência Cautelar de Suspensão de Eficáciado acto de deferimento tácito (e de qualquer operação de controlo prévio subsequente a ele associada), nos termos dos a. 112.º e 130.º do CPTA, com vista a impedir o início dos trabalhos e o abate arbóreo.
2.A interposição de Acção Administrativa (Acção Principal), ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do art. 73.º do CPTA, pedindo a Declaração de Nulidadedo referido acto de deferimento tácito, por violação directa das normas conjugadas dos artigos 4.º, 54.º, 87.º e 88.º do PDML, artigos 15º, 16º, nº 1 e nº 2, Art. 17º do RJ Gestão do Arvoredo Urbano, e do art. 68.º, alínea a) do RJUE.
Obrigado pela divulgação.
A Direcção

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