Loteamento “Bairro da Foz”, junto ao Convento de S. José Ribamar, Algés- contributo para a discussão pública (22.04.2025)

À Câmara Municipal de Oeiras

Exmos. Senhores
Nos termos do Aviso de 1 de Abril de 2025 sobre o Pedido de Informação Prévia de Loteamento com a referência R4042/2021 ap. 9/2020, loteamento designado por “Bairro da Foz”, requerido pela imobiliária RAR e com concepção do atelier do arq. Gonçalo Byrne, serve o presente para enviarmos à consideração das Câmara Municipal de Oeiras os nossos comentários ao PIP e um pedido de esclarecimentos sobre a documentação colocada em discussão pública (https://www.oeiras.pt/-/pedido-informacao-previa-loteamento-bairro-da-foz).
Sendo o Fórum Cidadania Lx uma associação que “tem como objecto a promoção e a defesa da qualidade de vida, ambiente, urbanismo, cultura, tempos livres e património material e imaterial na área geográfica correspondente ao Distrito de Lisboa, e em defesa do património edificado, espaço público e património arbóreo respectivos” (artigo 2º dos estatutos https://cidadanialx.org/estatutos), temos a considerar o seguinte:
1.Comentários
1.1. Parece-nos errado que em pleno século XXI, a CM Oeiras se permita aprovar a construção de 5 blocos de apartamentos num conjunto de lotes onde a esmagadora maioria do solo é permeável e arborizado e onde existem apenas três vivendas (foto 1), que serão demolidas para a construção dos referidos blocos (foto 2), os quais, na prática, correspondem a 17 prédios (!) com 4 pisos cada (r/c, 1º, 2º e 3º andares), com cerca de 6.700mem caves para estacionamento! A nosso ver, trata-se de Urbanismo dos anos 60 a 80 do século XX!
1.2. Parece-nos igualmente errado que tal PIP se traduza na demolição de três moradias unifamiliares e exemplos raros da arquitectura e da génese urbanística de Algés-Dafundo, sendo uma delas comprovadamente histórica – a Vivenda Teresa Graça (foto 3), em cujo terreno ainda subsistem um poço de um moinho (foto 4) da antiga Quinta de São José de Ribamar.
1.3. Não cremos, portanto, que este PIP se coadune com os pergaminhos culturais a que a autarquia de Oeiras almeja e que foram o pressuposto da candidatura ao estatuto de Capital Europeia da Cultura 2027, que embora não tenha sido alcançado será certamente almejado em próxima ocasião.
1.4. Por último, lamentamos que este PIP pareça apenas uma forma de financiamento da ponte pedonal – como é descrito na memória descritiva colocada no vosso site acima referido – que a autarquia pretende construir sobre a Marginal, unindo precisamente esta encosta com o passeio marítimo; obra aliás já em execução antes mesmo do PIP ser formalmente aprovado.
2.Pedido de esclarecimentos
2.1. Gostaríamos de saber se existem relatórios técnicos de estruturas e solos que validem este PIP quanto ao impacto que, dada a topografia da encosta, uma eventual movimentação de terras que possa implicar abatimentos nos edifícios de elevado valor patrimonial e histórico que são o antigo Convento de São José de Ribamar e Palácio Foz.
2.2. Gostaríamos de saber se existem relatórios sobre o impacte deste PIP no sistema de vistas/leitura da encosta que se alcança desde a Marginal e do passeio marítimo de Algés para os edifícios do antigo convento.
2.3. Gostaríamos ainda de saber se está prevista a manutenção de mais algum exemplar arbóreo de grande porte, para lá do óbvio dragoeiro, protegido por lei, e mencionado na memória descritiva, e se assim não for qual a razão para não serem mantidas mais árvores.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Raquel Henriques da Silva, Helena Espvall, Carlos Boavida, António Araújo, Jorge Oliveira, Beatriz Empis, Jorge Pinto, Fernando Jorge

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