Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
C.C. AML, Património Cultural, Provedoria de Justiça, Comissão da AR, Ministra da Cultura, Turismo de Lisboa, Agência LUSA e JC Decaux
Na sequência dos vários protestos da sociedade civil que têm vindo a fazer-se sentir publicamente, alguns deles da nossa autoria, contra os painéis publicitários da firma JC Decaux recentemente autorizados pela CML e colocados por toda a cidade, violando o código da estrada, senão a lei, uns, atentando contra o espaço público e a qualidade de vida dos cidadãos, outros, junto enviamos um “catálogo” de fotografias, reforçando o nosso protesto, mas noutra perspectiva:
A da obstrução evidente de edifícios e de locais classificados Monumento Nacional e de Interesse Público que esses painéis implicam, ou seja, são painéis publicitários que, a nosso ver, violam a Lei do Património Cultural.
São exemplo disso mesmo, os painéis publicitários colocados junto e nas áreas de protecção dos seguintes monumentos: Mosteiro dos Jerónimos (MN e UNESCO), Basílica dos Mártires (MN), Terreiro do Paço (MN), Estação Sul e Sueste (MIP), Igreja de São Roque (MN), Assembleia da República (MN), Casa dos Bicos (MN), paineira monumental (IP) do Campo das Cebolas, Praça do Império (ZEP do Mosteiro dos Jerónimos), e espaços públicos de elevado valor estético e histórico, como, por exemplo, as praças do Príncipe Real e das Flores, e Cais de Santarém.
É certo que a firma JC Decaux avisa ao que vem quando escolheu a localização dos painéis (conforme foto 16 retirada do próprio site): “centro das cidades; elevador impacto e espaço para criatividades disruptivas; massas e segmento médio”, para “chamarem a atenção de quem passa a pé, a conduzir ou em transportes públicos”.
Atente-se que o argumento usado de “anteriormente já terem existido alguns”, não significa que deva incorrer-se no mesmo erro.
Não há dúvida que os “billboards” são péssimos onde estão e que os “mini billboards” múpis estão para os espaços em que se localizam como os grandes painéis estão para os onde se encontram. Ou seja, o impacto dos “médios” nas zonas escolhidas é equivalente ao dos “gigantes” nas maiores artérias.
Que a CML autorize essa localização é algo que não se pode aceitar, vindo do órgão eleito para melhor servir a cidade e a população, e zelar pelo interesse público, que não será certamente o presente.
Solicitamos mais uma vez à CML, na pessoa do seu Presidente, que proceda à retirada de todos estes painéis.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Pedro Formozinho Sanchez, Rui Pedro Martins, Alexandra Maia Mendonça, António Araújo, Teresa Teixeira, Beatriz Empis, António Pires Velloso, Fernando Jorge, António Barreto, Gustavo da Cunha, Miguel Atanásio Carvalho, Manuela Correia, Maria Ramalho, Irene Santos
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Resposta da Vereadora da Economia (09.10.2024)
Exmos. Senhores,
No seguimento da vossa comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, serve o presente para informar que as propostas de localização do novo mobiliário urbano apresentadas pela concessionária foram avaliadas por um grupo multidisciplinar de técnicos do Município de Lisboa, com o intuito de garantir que a instalação dos equipamentos cumpre a legislação e os regulamentos aplicáveis, de salvaguarda da segurança de todos aqueles que circulam na cidade de Lisboa e da estética dos locais.
As localizações ilustradas cumprem o elencado no parágrafo anterior e foram aprovadas pelo Município, tanto mais que, de acordo com o DL n.º 10/2024 que, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no seu artigo 8.º, mantém a previsão do DL n.º 309/2009 (no seu artigo 51.º), que dispensa de parecer prévio vinculativo do (agora) Património Cultural, I.P. ou (agora) da CCDR territorialmente competente, para a instalação de reclamos publicitários e mobiliário urbano em zonas de proteção de imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público ou em vias de classificação.
Com os cumprimentos de
Júlio Sequeira
Adjunto da Vereadora Joana Oliveira Costa
[Economia e Inovação, Orçamento Participativo, Toponímia, Casas Regionais]
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Nossa resposta de 11.10.2024, ao e-mail da CML:
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