À Aziriver, Lda., Património Crescente, SA, Azilis, SA e Sesimbrotel, SA (Grupo SANA)
CC. DGTF, Revive, CML, AML e DGPC, e media
Exmos. Senhores
Decorridos que estão 31 meses sobre a data de assinatura do contrato de concessão do Quartel da Graça (Convento da Graça), concessão feita ao abrigo do Programa Revive, e uma vez que a data prevista para o início da exploração daquele conjunto monumental (Monumento Nacional, Decreto n.º 29 604, DG, 1.ª série, n.º 112 de 16 maio 1939) como unidade hoteleira termina no final do presente ano, não se vislumbrando quaisquer obras em curso, apesar da publicidade em contrário;
E considerando que esta Associação tem como objecto a defesa do património edificado do distrito de Lisboa (artigo 2º dos nossos estatutos), desenvolvendo para tal as actividades que se considerem necessárias e convenientes para assegurar a sua prossecução (artigo 3º);
Solicitamos a V. Exas. que nos informem sobre quais as razões para que os pressupostos da concessão referida não tenham sido ainda materializados em obra.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Nuno Caiado, Pedro Formozinho Sanchez, Jorge Pinto, Eurico de Barros, Rui Martins, Beatriz Empis, Carlos Boavida, Filipe de Portugal, Helena Espvall, Maria Teresa Goulão, Maria do Rosário Reiche, Miguel Atanásio Carvalho, Irene Santos
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