Exmo. Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exmo. Sr. Vereador do Urbanismo
Arq. Vasco Moreira Rato
C.C. AML, JF Benfica e media
Tendo tomado conhecimento recente da decisão da CML em aprovar o pedido de informação prévia que implicará a demolição da moradia Rasquilho Raposo, datada de 1934 e sita na Estrada de Benfica, nº 745, Proc. 2115/EDI/2019, vimos apresentar o nosso protesto por esse facto e apelar a V. Exas. para que reavaliem o processo e suspendam essa demolição.
Cremos ser tempo de a Câmara Municipal de Lisboa romper com vícios antigos e assumir de facto uma mudança de paradigma no que respeita à política urbanística que tem promovido nos últimos vinte anos, mormente no que toca ao desprezo pelo património edificado em Lisboa entre finais do século XIX e primeiras décadas do XX, cuja delapidação tem sido evidente e galopante.
No caso presente das moradias tradicionais – de que a demolição há 8 anos do restaurante A Gôndola foi o episódio mais triste -, a realidade dos factos levar-nos-á em breve ao desaparecimento total destas vivendas urbanas isoladas (ou geminadas), destinadas a famílias da classe média-alta e que foram construídas sobretudo em eixos então periféricos, como a Estrada de Benfica; com volumetria articulada, fachadas ritmadas, varandas em ferro forjado, cantarias trabalhadas e elementos decorativos ecléticos tardios, algures entre o ecletismo e o racionalismo, produções artesanais e únicas que assim desaparecem de forma irreversível.
A ausência de toda e qualquer preocupação da CML em matéria de Património, aliada à pressão e especulação imobiliárias, torna esta moradia da família Rasquilho Raposo um dos raríssimos exemplos sobreviventes dessa tipologia, o que lhe confere um ainda maior valor patrimonial para a cidade, também pela representatividade histórica e integridade formal.
Tal como os chalets e vilas e pátios operários, trata-se de um património que há muito devia estar classificado todo ele de Interesse Municipal!
Continuamos sem compreender a absoluta indiferença da Câmara Municipal de Lisboa pelo Património da cidade.
Maior incompreensão quando a CML é proprietária de um sem-número de terrenos e lotes que poderiam ser trocados com os promotores, encontrando-se assim uma alternativa boa para todas as partes, promotor imobiliário, CML e… Lisboa! Em vez disso, continuamos a ter uma CML submissa à especulação imobiliária e, pior, indiferente à descaracterização da cidade.
A demolição desta moradia significará a perda irreversível de um testemunho material da história urbana e social de Lisboa, substituído, previsivelmente, por construção genérica e indiferenciada, sem qualquer valor acrescentado, para além do mero lucro para a construção civil, como aliás é o caso dos prédios contíguos que atrofiaram desde logo este imóvel único, merecendo esses sim, e muito mais depressa, uma demolição.
Apelamos a V. Exas. para que reavaliem a política urbanística da CML, fazendo jurisprudência deste caso – fotografia a preto e branco, do estúdio Horácio Novais, in Bibliotheca d’Arte da Fundação Calouste Gulbenkian.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos e votos de Bom Ano.
Paulo Ferrero, Rui Martins, Miguel de Sepúlveda Velloso, Gonçalo Cornélio da Silva, Helena Espvall, José Manuel Azevedo, Jorge Oliveira, Gustavo da Cunha, Jorge Pinto, António Araújo, João Batista, Filipe de Portugal, Maria Ramalho, Miguel Atanásio Carvalho, Beatriz Empis
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Resposta da CML (05.02.2026):
«Exmos. Senhores,
Acusamos a receção do email de V. Exas., remetido a 7 de janeiro de 2026, relativamente à demolição de uma moradia sita na Estrada de Benfica, n.º 745.
Agradecemos, em primeiro lugar, a atenção dedicada ao património edificado da cidade e o contributo cívico que o Fórum Cidadania LX tem mantido ao longo dos anos.
No que respeita às questões colocadas, cumpre informar o seguinte:
- Sobre o Pedido de Informação Prévia (PIP)
Para o imóvel em causa foi apresentado, pelo(s) proprietário(s), um Pedido de Informação Prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Este procedimento —processo n.º 2115/EDI/2019— foi objeto de análise técnica pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa, incluindo as unidades orgânicas com responsabilidade nas áreas do urbanismo, património, mobilidade, ambiente e avaliação estrutural. - Fundamentação da decisão técnica
A decisão municipal assentou, exclusivamente, nos critérios estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Da análise instruída pelos serviços técnicos resultou que:
- As moradias existentes não integram a Carta Municipal do Património, nem estão classificadas ao abrigo de legislação própria;
- Foi reconhecido o estado avançado de degradação de ambos os edifícios;
- A Estrutura Consultiva Residente da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico apreciou o caso e considerou que a eventual demolição apenas poderia ser admitida mediante a demonstração de uma mais‑valia urbanística e arquitetónica da proposta de substituição;
- A operação urbanística foi aprovada com condicionamentos expressos, nomeadamente quanto à salvaguarda dos painéis de azulejos existentes, à valorização arquitetónica da futura construção, ao regime de superfícies permeáveis, ao cumprimento de parâmetros urbanísticos e à necessidade de pareceres adicionais em fase de licenciamento.
- Estado do procedimento
Esclarece‑se que a aprovação do PIP não corresponde a uma autorização de obra, sendo apenas uma decisão sobre a viabilidade urbanística, sujeita ao posterior e obrigatório procedimento de licenciamento, onde todos os condicionamentos terão de ser integralmente verificados.
- Salvaguarda patrimonial
Importa ainda referir que:
- A decisão do município determinou a obrigatoriedade de apresentação de um plano de desmonte e preservação dos azulejos, com acompanhamento pelos serviços de Património Cultural;
- A solução final de arquitetura deverá evidenciar contributo positivo para a imagem urbana da Estrada de Benfica, critério que será rigorosamente avaliado na fase seguinte.
- Proteção de dados pessoais
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e dado tratar‑se de procedimento administrativo relacionado com interesses urbanísticos de particulares, não é possível divulgar elementos pessoais de proprietários ou técnicos intervenientes, limitando‑se esta resposta à informação estritamente necessária, adequada e proporcional.
Agradecemos, uma vez mais, a disponível participação de V. Exas.
Com os melhores cumprimentos,
Gustavo Namorado
Adjunto
Gabinete do Vereador Vasco Moreira Rato»
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A nossa resposta (10.02.2026):

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