C.C. GAB PCML e media
Exmos. Senhores,
Na sequência das recentes comunicações públicas da Polícia Municipal de Lisboa, nas quais é referido que se encontra em curso uma ação destinada à remoção de bicicletas, motas e viaturas abandonadas na via pública, nomeadamente bicicletas obsoletas, sem rodas, enferrujadas ou partidas, constatámos que houve já várias reclamações de munícipes que, fotografando as ocorrências, deram conta de várias remoções indevidas.
Com efeito, diversos registos fotográficos e relatos de munícipes, amplamente divulgados, demonstram a remoção de bicicletas aparentemente em pleno estado de utilização, completas, funcionais e claramente não obsoletas, facto que já teve o inevitável eco na comunicação social (https://www.publico.pt/2026/ 01/30/local/noticia/policia- municipal-lisboa-anda- apreender-bicicletas-uso- presas-postes-2162984)
Estes factos levantam-nos sérias dúvidas quanto aos critérios efectivamente aplicados no terreno e a correspondência entre o esclarecimento oficial prestado e a prática observada.
Estranhamos estas actuações por parte da Polícia Municipal, bem como não compreendemos a diferença de tratamento que a mesma tem em relação a outras ocupações do espaço público que nos parecem bem mais graves e urgentes, como sejam os automóveis estacionados em cima dos passeios, as trotinetas caóticas, os polos ilegais de motos ou as esplanadas claramente incumpridoras dos regulamentos em vigor.
Ou seja, enquanto as bicicletas são removidas com rapidez e rigor, e mal em muitos casos, os automóveis em cima dos passeios e as esplanadas irregulares permanecem sem fiscalização efetiva, o que é grave se tivermos em conta que estes dois flagelos do nosso espaço público afectam diariamente peões, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e famílias com crianças.
Face ao exposto, solicitamos à nossa Polícia Municipal que nos esclareça sobre:
1. Os critérios concretos utilizados para classificar uma bicicleta como abandonada;
2. Os procedimentos de verificação adoptados antes da sua remoção;
3. O destino das bicicletas removidas e os mecanismos existentes para a sua recuperação pelos proprietários;
4. As medidas previstas para evitar a remoção indevida de bicicletas claramente em uso.
A transparência, a proporcionalidade e a coerência na atuação da Polícia Municipal são essenciais para manter a confiança dos munícipes e para garantir um espaço público mais justo, acessível e alinhado com os princípios de uma mobilidade urbana moderna.
Muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Ferrero, Filipe Teixeira, Jorge Pinto, Pedro Henrique Aparício, Duarte Baptista
(fotografias in “Lisboa Para as Pessoas”)


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