Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Eng. Carlos Moedas
C.C. Patriarcado, Património Cultural-IP, ESTAMO, SCML e media
Na sequência dos episódios meteorológicos recentes marcados por chuva intensa e fenómenos extremos, vimos propor à Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu Presidente, que determine o envio dos seus serviços técnicos municipais a todas as igrejas e capelas do concelho, com o objetivo de proceder a uma avaliação preventiva da sua capacidade estrutural, em particular no que respeita à resistência a infiltrações, instabilidade de taludes, coberturas, abóbadas e elementos portantes.
Este pedido assenta em factos concretos e não em alarmismo, uma vez que em Leiria, ocorreu recentemente um colapso parcial na Capela de Nossa Senhora da Encarnação, também conhecida como Santuário de Nossa Senhora da Encarnação, um edifício de finais do século XVI, em consequência direta de chuva intensa, com danos patrimoniais graves e risco real para a integridade física de pessoas.
Como é do conhecimento de V. Exa., Lisboa possui um número elevado de igrejas históricas, muitas delas implantadas em encostas, solos sensíveis e com estruturas muito antigas ou mais susceptíveis de danos consideráveis, como sejam as torres sineiras, cuja degradação pode não ser visível externamente até ao momento da falha estrutural (ex. Igreja do Desterro, Igreja dos Paulistas). Outras há, que não sendo tão antigas têm claramente os mesmos problemas de coberturas em mau estado e bastantes infiltrações (ex. Igrejas de São João de Brito e São João de Deus).
A prevenção é, neste contexto, uma obrigação de gestão pública responsável.
Nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, incumbe às autarquias locais o dever de prevenir situações de risco, degradação ou perda de bens culturais, bem como de promover ações de salvaguarda quando estejam em causa valores patrimoniais relevantes. Acresce que o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, atribui aos municípios competências claras em matéria de segurança estrutural, fiscalização e realização de obras coercivas ou urgentes sempre que se verifiquem riscos sérios para pessoas ou bens.
Assim, solicita-se que a Câmara Municipal de Lisboa promova, com carácter prioritário, em sintonia com os respectivos proprietários Patriarcado, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Património Cultural-IP e ESTAMO, um programa sistemático de inspeção técnica às igrejas e capelas do concelho e que, sempre que sejam identificados riscos estruturais graves, sejam desencadeadas obras urgentes de consolidação ou proteção, nos termos legais aplicáveis, prevenindo derrocadas, perdas patrimoniais irreversíveis e potenciais tragédias pessoais.
Trata-se de uma medida de prevenção elementar, tecnicamente justificável, juridicamente enquadrada e plenamente alinhada com os deveres públicos de proteção do património histórico e da segurança dos cidadãos.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Pedro Jordão, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Nuno Caiado, Jorge Oliveira, Pedro Henrique Aparício, Helena Espvall, António Miranda, Gonçalo Cornélio da Silva, João Batista, António Barreto, Diogo Baptista, António Araújo
Leave a Reply