Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural-IP
Dr. João Soalheiro
C.C. PCML e AML
Constatámos há dias que os serviços da CML decidiram perfurar com berbequim os pilares do interior dos Paços do Concelho, para a colocação de câmaras de vigilância!
Estando os Paços do Concelho incluídos no Conjunto de Interesse Público da Baixa Pombalina, e por julgarmos que se trata de uma intervenção lesiva do património e à margem das garantias dadas por aquela classificação de interesse público, solicitamos a intervenção do Património Cultural, IP, no sentido de ser reposta a integridade do edifício, caso se conclua pela inexistência de autorização válida por parte desse Instituto.
Sem prejuízo do regime patrimonial aplicável, assinala-se que a instalação de videovigilância em espaço público deve igualmente respeitar o regime específico e as orientações da CNPD, bem como o RGPD e, quando aplicável, a Lei n.º 1/2005 e a Lei n.º 59/2019, não podendo a finalidade de segurança dispensar o cumprimento cumulativo das obrigações de tutela do património cultural.
Assim, face aos estatutos do Património Cultural, I.P., consagrados na Portaria nº 88/2023, de 23 de Novembro, e no quadro do dever constitucional de defesa e valorização do património cultural, consagrado no artigo 78.º da Constituição, requer-se a intervenção do Património Cultural, I.P., com a urgência compatível com a prevenção de danos adicionais e com a necessidade de reposição do estado de conservação dos elementos afetados.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Martins, Jorge Pinto, Nuno Caiado, Filipe de Portugal, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Gustavo da Cunha


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