Exmo.Sr. Presidente da CML
Eng. Carlos Moedas
Exma. Senhora Ministra da Cultura
Dra. Dalila Rodrigues
Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural, IP
Dr. João Soalheiro
Exma. Sra. Vereadora do Urbanismo
Engª Joana Almeida
C.C. AML e media
No seguimento da aprovação, em reunião de CML desta semana, da Proposta nº 755/2024 que consubstancia um projecto de alterações com ampliação do Cinema Império (processo EDI/2023/1139), classificado Imóvel de Interesse Público desde 1996 (Decreto n.º 2/1996, publicado na 1.ª Série-B do Diário da República, n.º 56, de 06 de Março);
E dado o teor dos considerandos dos serviços de Urbanismo da CML que sustentam a referida proposta, designadamente que,
«O presente processo pretende alterar o uso de equipamento cultural para equipamento religioso, com outras valências complementares: serviços de administração, serviços de apoio com salas de atividades para crianças e jovens, salas de formação e reunião, e dormitórios para albergar os funcionários residentes e estudantes na instituição»,
«É ainda pretendido proceder à ampliação do edifício com aumento de área de construção e volumetria, alterações exteriores: de fachada, ao nível dos últimos pisos, incluindo alterações na cobertura, e ainda outras alterações e legalizações no interior do imóvel, para o adaptar ao uso proposto.»,
E que a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), a 20 de Novembro de 2023, «emitiu parecer desfavorável, sendo que o Património Cultural IP viria, em momento posterior (mais concretamente, a 25 de março de 2024 e a 25 de setembro de 2024), a emitir pareceres favoráveis condicionados» […]
Estando a aprovação do projecto de arquitectura condicionada ao cumprimento do parecer do Património Cultural IP, no que se refere à «demonstração da adequabilidade patrimonial das soluções estruturais e demais infraestruturas (…); (b) clarificar/definir as condições técnicas do baptistério (…); (c) atender ao parecer de conservação e restauro da pintura mural; (d) remeter para fase de projeto de execução: i. reposição da Boca de Cena, ii. reposição das Esferas Armilares e Letras “Império”, iii. Documentação das novas cadeiras e novas luminárias, iv. Proteção das pinturas murais; e (e) remeter para fase de obra a conservação e restauro do painel cerâmico de João Fragoso; bem como ao sublinhado nos seus pontos 3.3 e 3.4: «(…)viabilidade de princípio quanto à ocupação da caixa de palco, cuja pretensão só poderá ser aprovada formalmente na condição da demonstração da adequabilidade patrimonial (…) nomeadamente em termos de uma efetiva reversibilidade futura.», e «(…) clarificar/definir as condições técnicas do baptistério, nomeadamente, as implicações para a salvaguarda dos interiores (…)»;
Serve o presente para chamarmos a atenção de V. Exas. para o seguinte:
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As obras de alterações verificadas em finais dos anos 90 são ilegais, designadamente a construção de anexo envidraçado na cobertura voltada à Alameda, o fecho e compartimentação do 2º balcão e da sala Estúdio para escritórios, a incrustação de elementos decorativos nas portas maciças de madeira bilheteiras/foyer, a afixação de colunas e capitéis ladeando o palco, etc.
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Pelo que a sua legalização por via da aprovação do presente projecto é algo que não podemos deixar de lamentar, até pelo facto de o primeiro parecer da então DGPC ter sido liminarmente desfavorável.
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