Requerimento à CML para declaração de caducidade do alvará do loteamento de Campolide/Rua da Artilharia Um (31.07.2026)

No seguimento das chamadas de atenção e dos protestos em boa hora manifestados publicamente pelos moradores da zona, consideramos que se encontra decorrido, há largos anos, o prazo de 12 meses para o início das obras licenciadas pela CML em Dezembro de 2016 e previstas no Loteamento nº 2/2016, referente aos terrenos de Campolide/Rua da Artilharia Um, bem como o prazo de 48 meses para a conclusão do alvará respectivo. 

No seguimento das chamadas de atenção e dos protestos em boa hora manifestados publicamente pelos moradores da zona, consideramos que se encontra decorrido, há largos anos, o prazo de 12 meses para o início das obras da urbanização licenciadas pela CML em Dezembro de 2016 e previstas no Loteamento nº 2/2016, referente bem como o prazo de 48 meses para a conclusão do alvará respectivo.

Igualmente, consideramos que a CML não deve permitir que continue pendente nos seus serviços, desde Julho de 2019, um pedido de alteração ao loteamento em causa, mantendo em vigor o alvará de 2016, mesmo tendo em conta que a CML deferiu o pedido de suspensão das obras apresentado pelo promotor em Maio de 2018, optando por não declarar a caducidade do licenciamento, quando as obras não se tinham iniciado no prazo legal e o prazo de caducidade já tinha decorrido.

Consideramos, por isso, que, hoje, continuam a verificar-se os pressupostos legais de caducidade do alvará de umas obras que continuam por iniciar e que, portanto, o acto de suspensão emitido pela CML é nulo na medida em que os actos opinativos/certificativos em que se baseiam têm por fundamento factos inexistentes e/ou inverídicos (ex. a construção do parque subterrâneo junto à churrasqueira, quando ele é de 1996 (!), o projecto de espaço público decorrente da iniciativa “Uma Praça em Cada Bairro”, quando o projecto é de Maio de 2016, e a existência de um conflito com a área das instalações da DGT, quando esta ocupa aquela zona desde muito antes da submissão do Loteamento nº 2/2016).

Pelo exposto, é nossa convicção que a CML está vinculada a emitir a caducidade do alvará de 2016, sendo nula a decisão de suspensão emitida em 2018, pelo que, no início desta semana, entregámos ao Sr. Presidente da CML um Requerimento nesse sentido.

Obrigado pela divulgação.

A Direcção

Lisboa, 31 de Julho de 2026

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  • Nota de imprensa

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