Exmo. Senhor Presidente do Património Cultural, IP
Dr. João Soalheiro
CC. Presidente da CML, Ministra da Cultura e media
Como é do conhecimento de V. Exa., a modalidade de Plano de Pormenor e Salvaguarda está enquadrada pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (artigo 103º nº 2, alínea c) e artigo 106º do Decreto-Lei n.º 80/2015), e a Lei possibilita aos cidadãos proporem a sua elaboração às entidades a quem compete essa mesma elaboração.
Como é também do conhecimento de V. Exa., a classificação de Conjunto de Interesse Público (e antes disso, a de Imóvel de Interesse Público) não tem sido suficiente para assegurar a devida e necessária protecção e salvaguarda aos imóveis abrangidos por essa classificação de conjunto, que na sua larga maioria corresponde a áreas bastante grandes, abrangendo dezenas, senão centenas, de imóveis de uma só vez, o que torna impossível uma análise profunda caso a caso, quando está em causa o licenciamento de obras de alterações com ou sem demolições, daí resultando que a protecção se resume à preservação das fachadas principais.
Uma das razões para essa ineficácia residirá no facto de, à partida, a classificação de Interesse Público estar bastante aquém dos parâmetros de protecção assegurados por uma classificação de Monumento Nacional, mas também porque na esmagadora maioria dos casos essas classificações de conjunto não estarem regulamentadas, e também por não ter sido desenvolvido qualquer plano de salvaguarda para esse conjunto classificado.
Dito de outro modo, a salvaguarda subjacente à classificação torna-se letra morta do diploma legal, e os edifícios supostamente protegidos são-no de forma eufemística.
Considerando que ao Património Cultural, IP, compete, entre outros, “Propor ou elaborar, nos termos da lei e no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico, planos de pormenor de salvaguarda;”,
E considerando que o exposto se aplica de forma exemplar no Campo de Santana/Campo dos Mártires da Pátria, classificado Imóvel de Interesse Público desde 1996 (Decreto nº 2/96, DR, 1ª série-B, nº 56 de 6 de Março), numa área que compreende um conjunto vastíssimo património histórico de relevância excepcional para Lisboa e o país – Paço da Bemposta, Jardim-Miradouro do Torel, Palácio do Patriarcado, chalets da Rua Júlio de Andrade, Instituto Bacteriológico Câmara Pestana, Escola Médico-Cirúrgica, Instituto de Medicina Legal, Palácio Mitelo, Palácio Centeno, Convento dos Capuchos, Jardim Braancamp Freire, dezenas de edifícios emblemáticos da arquitectura de várias épocas construtivas e uma importante componente da “arquitectura da água” (conforme planta em anexo);
De que resultou o facto de termos assistido, no decorrer dos anos pós-classificação (1996), ao licenciamento de uma série de alterações radicais que têm vindo a descaracterizar seriamente e de forma irreversível o património em apreço (ex. obras recentes no Palácio Silva Amado e casa senhorial da família Vaz de Carvalho, ou as janelas de alumínio no edifício da Escola Médico-Cirúrgica);
Solicitamos a V. Exa. que dê indicações aos Serviços do Património Cultural, IP, para que desenvolvam, em tempo útil, um Plano de Pormenor de Salvaguarda para toda a área delimitada pela classificação de Imóvel de Interesse Público de 1996, no qual se estabeleçam «as orientações estratégicas de actuação e as regras de uso e ocupação do solo e edifícios, necessárias à preservação e valorização do património cultural ali existente».
Deste modo, estamos crentes que conseguirá estancar a destruição que se vem alastrando um pouco por toda a área, onde existem já novas ameaças a edifícios já sinalizadas publicamente, que estão a ser objecto de pedidos de informação prévia e de licenciamento de alterações com vista a empreitadas de ampliações e demolições em tudo contrárias ao espírito da lei que instituiu a classificação de bens imóveis.
Junto enviamos, a título exemplificativo, a memória justificativa dos chalets, palacetes e jardim-miradouro da Rua Júlio de Andrade.
Na expectativa, apresentamos os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Luis Mascarenhas Gaivão, Rui Pedro Martins, Irene Santos, Eurico de Barros, Gustavo da Cunha, Helena Espvall, Jorge Pinto, Fernando Jorge, António Miranda, Filipe de Portugal
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